JUÍZO DE DIREITO DA QUADRAGÉSIMA SEXTA VARA CÍVEL DA COMARCA DA
CAPITAL
EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 05
dias, extraído dos autos da ação de cobrança proposta por LARISSA DA SILVA
FREITAS em face de ROSSI RESIDENCIAL S/A, SÃO GONZALO
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA e SÃO GERÔNCIO
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA (Processo nº 0431265-
59.2014.8.19.0001), na forma abaixo:
A Dra. ANA PAULA PONTES CARDOSO, Juíza de Direito na Quadragésima
Sexta Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital
virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a ROSSI
RESIDENCIAL S/A, SÃO GONZALO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA e
SÃO GERÔNCIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, através de seus
representantes legais, de que no dia 15/08/2022,às 12:00 horas, através do portal de
leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br),
pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, será apregoado e vendido a quem mais der
acima da avaliação, ou no dia 18/08/2022, no mesmo horário e portal de leilões, a
quem mais der,a partir de 50% da avaliação, na forma do art. 891, parágrafo único do
CPC, o imóvel penhorado à fl. 1140, descrito e avaliado às fls.1219, em23/02/2021.
AUTO DE AVALIAÇÃO: 1) DESCRIÇÃO DO BEM: Apartamento 501, bloco I,
situado na Rua Fagundes Varela, nº 151, Centro, Condomínio Reserva Imperial,
medindo 72,07 m², composto por 3 quartos sendo 1 suíte, 1 sala, 1 cozinha, 1
banheiro social e 1 varanda, estando vazio e com piso cerâmico. DO LOCAL: Imóvel
localizado em bairro com todos os recursos de infraestrutura urbana. DA
AVALIAÇÃO: Considerando a sua característica, destinação do bem, sua
potencialidade econômica, tendência geral do valor de mercado na região, devendo
apresentar o valor do bem no momento da efetiva avaliação. VALOR TOTAL DA
AVALIAÇÃO: R$ 90.000,00 (noventa mil reais),correspondente a 24.289,53UFIR’S,
atualizado em R$99.380,61 (noventa e nove mil, trezentos e oitenta reais e
sessenta e um centavos). De acordo com o 2º Ofício de Justiça de Itaboraí, o ref.
imóvel encontra-se matriculado sob o nº 34.820 e registrado em nome de São
Gerôncio Empreendimentos Imobiliários Ltda, constando os seguintes gravames: 1)
Indicação: garantia hipotecária ao Banco Bradesco S/A; 2) R-01: Penhora oriunda do
presente feito; 3) AV.02: Premonitória, por determinação do Juízo da 3ª Vara Cível da
Comarca de Itaboraí, extraída do processo nº 0036426-49.2014.8.19.0023. 4) R-3:
Penhora por determinação do Juízo da 3ª Vara Cível de Itaboraí, extraída dos autos
da ação indenizatória (processo nº 0036426-49.2014.8.19.0023) movida por
Sebastião Couto de Aguiar em face de São Gonzalo Empreendimentos Imobiliários
Ltda e São Gerôncio Empreendimentos Imobiliários Ltda. De acordo com a certidão
de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU, nos exercícios de 2014 a 2020 e de
2022, no valor de R$ 13.834,40, mais acréscimos legais (Inscrição 181381-001). Os
débitos condominiais pendentes sobre a referida unidade equivalem, na data da
expedição do presente edital, ao valor de R$ 89.147,92. Os créditos que recaem
sobre o imóvel, inclusive os de natureza propterrem, serão sub-rogados sobre o preço
da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceituam o § 1º,
do artigo 908, do Código de Processo Civil e o parágrafo único do artigo 130 do CTN.
As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da
Justiça, bem como o presente edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos pelo
Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o
credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente
averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr.
Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo,
assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do
leilão deverão oferecer lances pela internet, através do site www.rymerleiloes.com.br,
desde que, estejam devidamente cadastrados no site e habilitados, em até 72 horas
de antecedência, para participar deste leilão. Cientes de que impedir, perturbar ou
fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por
meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em
violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal,sob
pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente
à violência. O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar ao
Juízo, por escrito, até o início do primeiro ou do segundo leilão, proposta de aquisição
do bem, na forma do art. 895 do CPC. Não havendo expediente forense na data
designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário
e local.– E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o
presente, que será publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros
do Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do
leiloeiro público: www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPCe
afixado no local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição
far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma
do art. 892, CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o
parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o
máximo permitido. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos quatorze
dias do mês de junho de dois mil e vinte e dois. – Eu, Gisele Fernandes Magalhães
Albuquerque – Chefe de Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. Dra. Ana Paula
Pontes Cardoso – Juíza de Direito.