JUÍZO DE DIREITO DA SEGUNDA VARA CÍVEL REGIONAL DA ILHA DO GOVERNADOR

EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial movida por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO VERDES MARES em face de SPA SHIPPING OPERADORES PORTUÁRIOS LTDA (Processo nº 0002778-98.2020.8.19.0207), na forma abaixo:

A Dra. ANA LUCIA SOARES PEREIRA, Juíza de Direito na Segunda Vara Cível Regional da Ilha do Governador, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a SPA SHIPPING OPERADORES PORTUÁRIOS LTDA, através da representante legal, Ariete Fautos de Souza Nicolaci, ou quem fizer em suas vezes, de que no dia 23/10/2023, às 12:00 horas, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, matriculado na Jucerja sob o nº 079, será vendido a quem mais der a partir do valor da avaliação, e no dia 26/10/2023, no mesmo horário e portal de leilões, a quem mais der a partir de 50% do valor da avaliação, na forma do art. 891, parágrafo único do CPC, o imóvel penhorado às fls. 129, descrito e avaliado às fls. 227, em 11/11/2022. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: O síndico do condomínio franqueou a entrada o Oficial nas dependências do prédio e informou que a referida unidade é composta de três quartos, com uma suíte, sala, cozinha, banheiro social e duas áreas de serviço. Assim sendo, considerando a localização do prédio, suas dependências e o valor venal de imóveis semelhantes no bairro, atribuo à unidade 103, da Rua Pio Dutra, nº 41, o valor de R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta e mil reais), correspondente a 68.434,55 Ufir´s; atualizado R$ 296.520,10 (duzentos e noventa e seis mil, quinhentos e vinte reais e dez centavos). De acordo com o 11º Ofício do RI, o ref. Imóvel, com direito a uma vaga, encontra-se matriculado sob o nº 12644 e registrado em nome de Spa Shipping Operadores Portuarios Ltda, constando os seguintes gravames: 1) R.12: Penhora por determinação do Juízo de Direito da 4ª Vara Federal de Execução Fiscal, processo nº 0040624-63.2016.4.02.5101, movida por Fazenda Nacional em face de Spa Shipping Operadores Portuários Ltda; 2) Av.13: Indisponibilidade determinada pelo TRF2 – Tribunal Regional Federal da Segunda Região Superior do Trabalho – Juízo da 3ª Vara Federal de Execução Fiscal do RJ, processo nº 00188842020144025101; 3) Av.15: Indisponibilidade determinada pelo Tribunal Superior do Trabalho – Juízo da 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, processo nº 0100977-15.2020.5.01.0044 em face de SPA Shipping Operadores Portuários Ltda. De acordo com a Certidão de Elementos Cadastrais, o imóvel possui 72m² de área edificada e conforme a Certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU, nos exercícios de 2016 a 2023, no valor de R$ 7.528,73 mais acréscimos legais (FRE 1358921-3). Conforme Certidão Positiva de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, no valor de R$ 594,53, referentes aos exercícios de 2018 a 2022 (Nº CBMERJ: 562833-4). Os débitos condominiais pendentes sobre a referida unidade equivalem, na data da expedição do presente edital, ao valor de R$ 58.668,61. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceituam o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil e o artigo 130 do CTN. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, bem como o presente edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela internet através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que estejam devidamente cadastrados no site e habilitados em até 72 horas de antecedência do presente leilão. Caso o licitante vencedor não honre com o devido pagamento (tanto do preço como da comissão do Leiloeiro), será apresentado o lance imediatamente anterior, e assim sucessivamente, conforme preceitua o art. 26 da Resolução Nº 236 do CNJ, bem como poderá ser aplicada ao licitante inadimplente, pelo Juízo, multa correspondente a 20% sobre o valor da avaliação, nos termos do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; art. 897 e art. 898 do Código de Processo Civil, como medida punitiva-educativa. Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. Caberá, ao devedor ou ao credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, o pagamento da comissão do Leiloeiro, no equivalente a 2,5% sobre o valor da dívida (e não do acordo), para o caso de acordo, pagamento voluntário do débito, remissão ou adjudicação, acrescido do valor das despesas comprovadamente realizadas em todos os casos. – E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público: www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892, CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos trinta e um dias do mês de agosto de dois mil e vinte e três. – Eu, Cristiane do Nascimento Duarte, Mat. 01-25126 – Chefe de Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. Dra. Ana Lucia Soares Pereira – Juíza de Direito.