JUÍZO DE DIREITO DA VIGÉSIMA SEXTA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL
EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da ação de cobrança proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO MINISTRO ADALBERTO DE BARROS NUNES em face de ESPÓLIO DE CARLOS ALBERTO CHAGAS (Processo nº 0038269-81.2015.8.19.0001), na forma abaixo:
A Dra. ROSANA SIMEN RANGEL, Juíza de Direito na Vigésima Sexta Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente ao ESPÓLIO DE CARLOS ALBERTO CHAGAS, através de sua inventariante Marlice de Souza Chagas, de que no dia 31/07/2023, às 12:00 horas, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, matriculado na JUCERJA sob o nº 079, será apregoado e vendido a quem mais der a partir do valor da avaliação, e no dia 10/08/2023, no mesmo horário e portal de leilões, a quem mais der a partir de 50% da avaliação, na forma do art. 891, parágrafo único do CPC, o imóvel penhorado à fl. 456, com a devida intimação da penhora às fls. 379, descrito e avaliado às fls. 529/530, em 03/02/2022. LAUDO DE AVALIAÇÃO: Imóvel: Apartamento 401 do Bloco 2, sito na Rua Barão de Itapagipe nº 445, e respectiva fração de 645/100.000 do terreno, na Freguesia do Engenho Velho (Tijuca), Rio de Janeiro/RJ, de acordo com a matrícula nº 48.064 do 11º Registro de Imóveis da Capital/RJ e inscrição nº 1.328.464-1 na Secretaria da Fazenda Municipal (IPTU). Descrição Prédio: O Edifício possui dois blocos, sendo o acesso ao bloco 2 por escadas ou rampa de carros, pois está localizado numa área mais elevada do terreno, no térreo, próximo ao bloco 2 tem uma quadra poliesportiva e uma área pequena de recreação infantil, com alguns brinquedos, revestimento de pastilhas e fechamento de grades, o bloco 2 tem dois elevadores sociais e um de serviço, 16 andares com 4 apartamentos por andar. Construção do ano de 1980. Imóvel: O imóvel possui área edificada de 72m2, conforme disposto na Certidão de Elementos Cadastrais – IPTU, não possui vaga de garagem, conforme RGI, possui três quartos, sendo dois com piso de taco e um com piso laminado igual ao da sala, vista da sala e de um quarto dão para comunidade, possui um banheiro social com piso e paredes revestidos com cerâmica, cozinha pequena com azulejos até o teto e piso de cerâmica, uma pequena área de serviço fechada com janela, quarto e banheiro de empregada. Encontra-se em regular estado de conservação. A moradora do imóvel, Tereza Cristina, foi quem franqueou minha entrada. Conclusão: Assim, ante as pesquisas levadas a efeito na região através do site imobiliários ZAP Imóveis para tomada de preço de imóveis semelhantes ao avaliando, considerando-se a sua localização, dimensões, padrão do logradouro e idade, AVALIO o imóvel acima descrito em R$ 340.000,00 (trezentos e quarenta mil reais), correspondente a 83.099,10 UFIR’S, atualizado em R$ 360.060,12 (trezentos e sessenta mil, sessenta reais e doze centavos). De acordo com o 11º Ofício do RI, o ref. imóvel encontra-se matriculado sob o nº 48.064 e registrado em nome de Carlos Alberto Chagas, constando os seguintes gravames: 1) R-12 Penhora por determinação do Juízo da 12ª Vara Fazenda Pública, extraída dos autos da Execução Fiscal – processo nº 2002.120.004504-2, movida pelo Município do Rio de Janeiro em face de Pedro Alves de Oliveira; 2) R.13 Penhora por determinação do Juízo da 12ª Vara Fazenda Pública, extraída dos autos da Execução Fiscal – processo nº 2008.001.111301-1, movida pelo Município do Rio de Janeiro em face de Pedro Alves de Oliveira; 3) R.16 Penhora oriunda do presente feito. De acordo com a Certidão de Elementos Cadastrais, o imóvel possui 72 m² de área edificada e conforme a certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU nos exercícios de 2013 a 2022 no valor de R$ 12.810,04, mais acréscimos legais (FRE 1.328.464-1). Conforme Certidão Positiva de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, no valor de R$ 578,91, referentes aos exercícios de 2017 a 2022 (Nº CBMERJ: 547782-3). Os débitos condominiais pendentes sobre a referida unidade equivalem, na data da expedição do presente edital, ao valor de R$ 154.850,58. A venda se dará livre e desembaraçada, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do artigo 908, do NCPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no artigo 130, parágrafo único, do CTN. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, bem como o presente edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela internet, através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que, estejam devidamente cadastrados no site e habilitados, em até 72 horas de antecedência, para participar deste leilão. Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. Caso após os inícios dos trabalhos do leiloeiro ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento de comissão no equivalente a 2,5% (dois e meio por cento) do valor da avaliação por quem der causa (no caso de acordo, tal valor será pró-rata), sem prejuízo da reposição das despesas. – E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público: www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892, CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. Fica autorizado que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 15 (quinze) dias. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos dezenove dias do mês de maio de dois mil e vinte e três. – Eu, Pedro Paulo dos Santos Silva, Mat. 01-28226 – Chefe de Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. Dra. Rosana Simen Rangel – Juíza de Direito.