JUÍZO DE DIREITO DA QUADRAGÉSIMA QUARTA VARA CÍVEL DA COMARCA DA
CAPITAL
EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO E PRESENCIAL,
com prazo de 05 dias, extraído dos autos da Ação de Cobrança proposta por
CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO JONY em face de MARIA DE LOURDES BARROS
CAVALCANTE (Processo nº 0422137-78.2015.8.19.0001), na forma abaixo:
A Dra. SYLVIA THEREZINHA HAUSEN DE AREA LEAO, Juíza de Direito na
Quadragésima Quarta Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que
o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa,
especialmente à MARIA DE LOURDES BARROS CAVALCANTE, através de seu
representante legal André Felipe Barros Cavalcante, ou quem fizer em suas vezes, de
que no dia 27/09/2022, às 14:30 horas, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro
Público Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), bem como
concomitantemente no Fórum da Comarca da Capital, situado na Av. Erasmo Braga
nº 115, 5º andar, Castelo / RJ, pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, será apregoado
e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 28/09/2022, no mesmo
horário, portal e local, a quem mais der a partir de 50% da avaliação, nos termos do p.
único do artigo 891 do CPC, o imóvel penhorado à fl. 141, descrito e avaliado às fls.
217/218, em 10/02/2022. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: OBJETO DA
AVALIAÇÃO: Trata-se do apartamento 1101, situado na Rua Haddock Lobo nº 53,
Bairro do Estácio, em prédio exclusivamente residencial, posicionado de frente.
Devidamente dimensionado e caracterizado no 7º Ofício de Registro de Imóveis da
Cidade do Rio de Janeiro, na matrícula 51571, Ficha 42336. Inscrição municipal de nº
1.275.999-9. CARACTERÍSTICAS DO IMÓVEL: Trata-se do apartamento 1.101,
situado na Rua Haddock Lobo nº 53, no bairro do Estácio, em prédio exclusivamente
residencial, posicionado de frente. Prédio com fachada em argamassa e janelas em
esquadria de alumínio. Portaria protegida com grade. Uma parede com revestimento
decorado e as outras revestidas em lambri (madeira). Bancada em mármore, com
nicho para os funcionários. Portaria com piso em mármore e porteiros 24 horas.
Comunicação por interfone entre a portaria e todas as unidades. Possui rampa de
acesso. Circuito interno de TV na portaria, elevadores e garagens. O prédio é
constituído por torre única com 04 (quatro) apartamentos por andar, totalizando 48
unidades no condomínio. O corredor que dá acesso aos apartamentos está em bom
estado de conservação, possui piso em mármore e paredes em argamassa, com
chapisco. Possui 02 elevadores, social e serviço, com capacidade para 04 pessoas
(cada um), sendo um modernizado em bom estado de conservação. Possui 02 (dois)
andares de garagens. A unidade possui direito a 01 (uma) vaga de garagem na
escritura. Há espaço que pode ser utilizado como playground. Os apartamentos
possuem entrada social e de serviço separadas, mas no mesmo corredor. As
unidades que não sofreram reformas internas possuem 02 quartos, 01 banheiro
social, sala, cozinha, área de serviço completa com quarto e banheiro de empregada.
Informações obtidas no condomínio. PRENOTAÇÃO: A penhora relativa a esse
imóvel foi prenotada no RGI, em 04 de abril de 2019, por ordem da MM. Juíza titular
da 44ª Vara Cível da Comarca da Capital, Dra. Sylvia Therezinha Hausen de Area
Leão, para garantia da dívida referente a essa Ação de Procedimento Sumário do
processo nº 0422137-78.2015.8.19.0001. DA LOCALIZAÇÃO: O imóvel fica
localizado em logradouro com acesso farto ao transporte público e comércio. A região
é servida de todos os melhoramentos públicos do município como distribuição de
energia elétrica, rede telefônica, iluminação pública e rede de água e esgotos. A
avaliação foi realizada através de método comparativo, com outras amostras de
imóveis publicadas em sites de compra e venda situados na mesma região e
logradouros, bem como em conformidade com a avaliação realizada pela Secretaria
Municipal de Fazenda do Rio de Janeiro para efeitos de pagamento de ITBI. VALOR:
Sendo assim, pelos motivos expostos acima AVALIO o imóvel em R$ 310.000,00
(trezentos e dez mil reais), correspondente a 75.766,83 UFIR’S. De acordo com o 7º
Ofício do RI, o ref. imóvel encontra-se matriculado sob o nº 51571, registrado em
nome de Jurandir Barbosa Cavalcante e sua mulher Maria de Lourdes Barros
Cavalcante, constando, no R.01, Penhora oriunda do presente feito. De acordo com a
certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU relativos a 03 cotas do exercício
de 2022, no valor de R$ 199,20, mais acréscimos legais (inscrição 1275999-9).
Conforme Certidão Negativa de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel não
apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de
Incêndios, nos exercícios de 2017 à 2021 (Nº CBMERJ: 527079-8). Os débitos
condominiais pendentes sobre a referida unidade equivalem ao valor de R$
175.668,54. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter
rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de
preferência, conforme preceituam o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil e
o parágrafo único do artigo 130 do CTN. As certidões exigidas pela Consolidação das
Normas da Corregedoria Geral da Justiça, bem como o presente edital e o débito
atualizado de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o
coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético,
fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e
vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente
edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do
CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela internet,
através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que, estejam devidamente
cadastrados no site e habilitados, em até 72 horas de antecedência, para participar
deste leilão. Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar
ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça,
fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação
judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a
um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. O interessado em
adquirir o bem em prestações deverá apresentar ao Juízo, por escrito, até o início do
primeiro ou do segundo leilão, proposta de aquisição do bem, na forma do art. 895 do
CPC. Caso ocorra acordo, pagamento voluntário do débito, remissão ou adjudicação,
será devido o pagamento de comissão no equivalente a 2,5% (dois e meio por cento)
sobre o valor da dívida (e não do acordo) por quem der causa. – E, para que chegue
ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado
através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro:
www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público:
www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de
costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista,
mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892,
CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do
art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. –
Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, ao primeiro dia do mês de setembro
de dois mil e vinte e dois. – Eu, Marcio Celani Barbosa, Mat. 01-27568 – Chefe de
Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. Dra. Sylvia Therezinha Hausen de Area Leao
– Juíza de Direito.