JUÍZO DE DIREITO DA VIGÉSIMA NONA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL

 

EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da Execução de Título Extrajudicial proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFICIO YORIMAR em face de DELFINA TEREZA DA SILVA (Processo nº 0433781-81.2016.8.19.0001), na forma abaixo:

O Dr. MARCOS ANTONIO RIBEIRO DE MOURA BRITO, Juiz de Direito na Vigésima Nona Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a DELFINA TEREZA DA SILVA, ELVIRA LEITE DE OLIVEIRA, MARIA DE LOURDES LEITE DA COSTA, ELYZEU DE ALMEIDA, LOURIVAL LEITE e LUIZA ENY PAES LEITE, de que no dia 04/12/2023, às 12:00 horas, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, matriculado na JUCERJA sob o nº 079, será apregoado e vendido a quem mais der a partir do valor da avaliação, e no dia 07/12/2023, no mesmo horário e portal de leilões, a quem mais der a partir de 50% da avaliação, na forma do art. 891, parágrafo único do CPC, os direitos aquisitivos sobre o imóvel penhorado, à fl. 147, com a devida intimação da penhora, às fls. 185, descrito e avaliado, às fls. 256/257, em 15/06/2023. DIREITO E AÇÃO. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: JUSTIFICATIVA: Tendo em vista o imóvel a ser avaliado encontrar-se fechado, não foi possível realizar a avaliação direta. IMÓVEL: Constituído pelo apartamento 108, localizado na Rua Fonseca Teles, nº. 113, 1 (uma) vaga de garagem, São Cristovão. Devidamente dimensionado e caracterizado no 3° Ofício de Registro de Imóveis, na matrícula n° 21.376 e na inscrição municipal de n° 0.977.733-5 (IPTU). PRÉDIO: idade (1969), edifício composto de elevador, salão de festa, churrasqueira, porteiro 24 horas. DA REGIÃO: Encontra-se servida por melhoramentos públicos do município como distribuição de energia elétrica, rede telefônica, internet, iluminação pública, asfaltamento, rede de água e esgotos, transportes. Avalio indiretamente o imóvel acima descrito, em R$ 310.000,00 (trezentos e dez mil reais). De acordo com o 3º Ofício do RI, o ref. imóvel, com 1 vaga de garagem, encontra-se matriculado sob o nº 21.376 e registrado em nome de Elvira Leite de Oliveira e sua mulher Maria de Lourdes Leite da Costa, constando os seguintes registros: 1) Av.1: Promessa de Venda a Elyzeu de Almeida; 2) R-2: Promessa de Cessão realizada por Elyzeu de Almeida e sua mulher a Lourival Leite; 3) R-4: Promessa de Cessão e Promessa de Venda, realizada por Lourival Leite e sua mulher Luiza Eny Paes Leite à Delfina Tereza da Silva; 4) R-5: Penhora oriunda do presente feito. De acordo com a Certidão de Elementos Cadastrais, o imóvel possui 76 m² de área edificada e conforme a certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU nos exercícios de 2006 a 2008, 2011, 2015, 2017 e de 2019 a 2023 no valor de R$ 5.751,68, mais acréscimos legais (FRE 0977733-5). Conforme Certidão Positiva de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, no valor de R$ 603,50, referentes aos exercícios de 2018 a 2022 (Nº CBMERJ: 426962-7). Os débitos condominiais pendentes sobre a referida unidade equivalem, na data da expedição do presente edital, ao valor de R$ 111.767,62. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceituam o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil e o parágrafo único do artigo 130 do CTN. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, bem como o presente edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela internet, através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que, estejam devidamente cadastrados no site e habilitados, em até 72 horas de antecedência, para participar deste leilão. Caso o licitante vencedor não honre com o devido pagamento (tanto do preço como da comissão do Leiloeiro), será apresentado o lance imediatamente anterior, e assim sucessivamente, conforme preceitua o art. 26 da Resolução nº 236 do CNJ, bem como poderá ser aplicada ao licitante inadimplente, pelo Juízo, multa correspondente a 20% sobre o valor do lance ofertado, nos termos do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; art. 897 e art. 898 do Código de Processo Civil, como medida punitiva-educativa. Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. Caso após os inícios dos trabalhos ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento de comissão no equivalente de 0,5% (meio por cento) a 2,5% (dois e meio por cento) do valor da avaliação por quem der causa (no caso de acordo, tal valor será pro rata), sem prejuízo da reposição das despesas. – E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público: www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892, CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos dezenove dias do mês de outubro de dois mil e vinte e três. – Eu, Luciane Cardoso Duarte, Mat. 01-23934 – Chefe de Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. Dr. Marcos Antonio Ribeiro de Moura Brito – Juiz de Direito.