JUÍZO DE DIREITO DA DÉCIMA VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DA CAPITAL
EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da Ação de Reconhecimento e/ou Dissolução de União Estável c/c Indenização por Danos Morais movida por ESPÓLIO DE IOLANDO ROCHA em face de REGINA CASTRO MOREIRA (Processo nº 0352148-58.2010.8.19.0001), na forma abaixo:
A Dra. RITA DE CASSIA VERGETTE CORREIA AIDAR, Juíza de Direito na Décima Vara de Família da Comarca da Capital, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a REGINA CASTRO MOREIRA, de que no dia 16/10/2023, às 12:00 horas, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, matriculado na Jucerja sob o nº 079, será vendido a quem mais der a partir do valor da avaliação, e no dia 19/10/2023, no mesmo horário e portal de leilões, a quem mais der a partir de 50% do valor da avaliação, na forma do art. 891, parágrafo único do CPC, o imóvel penhorado às fls. 689, descrito e avaliado às fls. 763/764, em 18/07/2023. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: Imóvel: Situado na Rua Almirante Sadock de Sá, nº 120 apartamento 102, no Bairro de Ipanema. Devidamente registrada, dimensionada e caracterizada no Cartório do 5º Ofício sob matrícula 9536 e pela inscrição municipal nº 07217235 (IPTU). Apartamento: Construção edificada no ano de 1963, situada em bairro residencial, com área edificada oficialmente de 76 metros quadrados. Da Região: Área nobre, com fartos transportes, ônibus e metrô e uma grande quantidade de comércios, bancos, mercados e farmácias. Metodologia Avaliatória: Foi utilizado o mercado de compra e venda no mês de julho de 2023 e o equilíbrio entre oferta e procura de imóveis homogêneos ao do avaliado, com preços médios à vista, sendo as fontes os usuais, como Zap Imóveis e ao tempo da diligência. AVALIO 100% do imóvel acima descrito, em R$ 1.050.000,00 (um milhão e cinquenta mil reais). De acordo com o 5º Ofício do RI, o ref. imóvel encontra-se matriculado sob o nº 9.536 e registrado em nome de Regina Castro Moreira, constando, no R.15, Penhora oriunda do presente feito. De acordo com a Certidão de Elementos Cadastrais, o imóvel possui 76m² de área edificada e conforme a Certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU, relativo a 03 cotas do exercício de 2023, no valor de R$ 1.111,20 mais acréscimos legais (FRE 0721723-5). Conforme Certidão Positiva de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel apresenta débito relativo à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, no valor de R$ 121,41, referente ao exercício de 2022 (Nº CBMERJ: 339467-3). De acordo com informação prestada pela Art Nova Assessoria Imobiliária, não há débitos condominiais pendentes sobre a referida unidade até agosto/2023. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceituam o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil e o artigo 130 do CTN. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, bem como o presente edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela internet através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que estejam devidamente cadastrados no site e habilitados em até 72 horas de antecedência do presente leilão. Caso o licitante vencedor não honre com o devido pagamento (tanto do preço como da comissão do Leiloeiro), será apresentado o lance imediatamente anterior, e assim sucessivamente, conforme preceitua o art. 26 da Resolução Nº 236 do CNJ, bem como poderá ser aplicada ao licitante inadimplente, pelo Juízo, multa correspondente a 20% sobre o valor da avaliação, nos termos do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; art. 897 e art. 898 do Código de Processo Civil, como medida punitiva-educativa. Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. Caberá, ao devedor ou ao credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, o pagamento da comissão do Leiloeiro, no equivalente a 2,5% sobre o valor da dívida (e não do acordo), para o caso de acordo, pagamento voluntário do débito, remissão ou adjudicação, acrescido do valor das despesas comprovadamente realizadas em todos os casos. – E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público: www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892, CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos quatorze dias do mês de setembro de dois mil e vinte e três. – Eu, Renato Gomes de Matos, Mat. 01-9115 – Chefe de Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. Dra. Rita de Cássia Vergette Correia Aidar – Juíza de Direito.