JUÍZO DE DIREITO DA SEGUNDA VARA CÍVEL DA REGIONAL DE MADUREIRA
EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 05
dias, extraído dos autos da Execução de Título Extrajudicial proposta por BANCO
BRADESCO S/A em face de INTIMA SEXY CONFECÇÕES E COMERCIO DE
ROUPAS LTDA, MARIA JOSENEIDE DA SILVA MARTINS e FRANCISCO
GENEVALDO SIMOES MARTINS (Processo nº 0002981-85.2014.8.19.0202), na
forma abaixo:
O Dr. JOÃO FELIPE NUNES FERREIRA MOURÃO, Juiz de Direito na
Segunda Vara Cível Regional de Madureira, FAZ SABER aos que o presente Edital
virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a INTIMA
SEXY CONFECÇÕES E COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA, através de seu
representante legal, MARIA JOSENEIDE DA SILVA MARTINS e FRANCISCO
GENEVALDO SIMÕES MARTINS, de que no dia 06/03/2023, às 12:00 horas, através
do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER
(www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, matriculado na
JUCERJA sob o nº 079, será apregoado e vendido a quem mais der acima da
avaliação, ou no dia 09/03/2023, no mesmo horário e portal de leilões, a quem mais
der a partir de 50% da avaliação, na forma do art. 891, parágrafo único do CPC, os
direitos aquisitivos sobre o imóvel penhorado à fl. 180, descrito e avaliado às fls. 207,
em 25/02/2022. DIREITO E AÇÃO. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: Certifico
que estive no endereço que consta do mandado no dia 15 de fevereiro, às 17h02, e
ali, fui recebida na porta do apartamento pelos réus, que não franquearam a entrada
desta OJA ao imóvel, de modo que procedi à avaliação indireta do bem com base em
consulta a amostras em sites referentes à matéria, com base na documentação
apresentada, ITBI, infraestrutura do condomínio (piscina, bar, academia, área para
reuniões, portaria 24hs, 1 vaga de garagem) e ainda, considerando a área em que o
imóvel está localizado. Avalio o imóvel localizado na Avenida Dom Helder Câmara,
6001, bloco 06, apto 503, Pilares, RJ, em R$ 410.000,00 (quatrocentos e dez mil
reais). Suprido de todos os melhoramentos públicos, tais como: rede de energia
elétrica, iluminação pública, asfaltamento, rede de águas e esgotos. Localizado em
área próxima à Linha Amarela, Norte Shopping e Comunidade Fernão Cardim. De
acordo com o 6º Ofício do RI, o ref. imóvel encontra-se matriculado sob o nº 100.835,
e registrado em nome de Arena Park Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda e Agrell
Construções Ltda, constando no R.5 Promessa de compra e venda realizada por de
Klabin Segall Rio de Janeiro 2 Empreendimentos Imobiliários Ltda e Klasell
Construção Ltda a Francisco Genevaldo Simões Martins e sua mulher Maria
Joseneide da Silva Martins, apresentando no AV.6, cessão fiduciária de direitos
creditórios em que, Klassell Construção Ltda atual Agrell Construções Ltda cedeu e
transferiu fiduciariamente o crédito decorrente da promessa de compra e venda ao
Itaú Unibanco S/A; no AV.17 Ajuizamento de Ação oriundo do presente feito e no
R.18, Penhora oriunda do presente feito. De acordo com a Certidão de Elementos
Cadastrais, o imóvel possui 76 m² de área edificada e conforme a certidão de
Situação Fiscal, não existem débitos de IPTU (FRE 3207451-0). Conforme Certidão
Negativa de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel não apresenta débitos relativos
à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios (Nº CBMERJ:
4255778-5). De acordo com informações prestadas pela ACPL – Assessoria
Contábil Paulo Lúcio, não constam débitos condominiais pendentes sobre a
referida unidade equivalem, na data da expedição do presente edital. Os créditos que
recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados
sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme
preceituam o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil e o parágrafo único do
artigo 130 do CTN. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da
Corregedoria Geral da Justiça, bem como o presente edital e o débito atualizado de
IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o
coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético,
fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e
vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente
edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do
CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela internet,
através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que, estejam devidamente
cadastrados no site e habilitados, em até 72 horas de antecedência, para participar
deste leilão. Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar
ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça,
fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação
judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a
um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. O interessado em
adquirir o bem em prestações deverá apresentar ao Juízo, por escrito, até o início do
primeiro ou do segundo leilão, proposta de aquisição do bem, na forma do art. 895 do
CPC. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será realizado no
primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. Caso após os inícios dos
trabalhos ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste
a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento de comissão no
equivalente de 0,5% (meio por cento) a 2,5% (dois e meio por cento) do valor da
avaliação por quem der causa (no caso de acordo, tal valor será pro rata), sem
prejuízo da reposição das despesas. Tal pagamento, além de ser justificado pelo
trabalho exercido pelo leiloeiro, visa não incentivar a procrastinação da execução pelo
executado até o último momento possível, sem qualquer ônus. Isso vem a atender
justamente o ideal do novo CPC, que tem como uma das bandeiras evitar ou tornar
sem atrativos atos de procrastinação, impondo sempre severa reprimenda. – E, para
que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será
publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de
Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público:
www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de
costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista,
mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892,
CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do
art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. –
Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos dez dias do mês de novembro
de dois mil e vinte e dois. – Eu, Mariane Territo de Barros, Mat. 01-27828 – Chefe de
Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. Dr. João Felipe Nunes Ferreira Mourão –
Juiz de Direito.