JUÍZO DE DIREITO DA TERCEIRA VARA CÍVEL REGIONAL DE ALCÂNTARA
EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da ação de despejo proposta por JORGE AVANCI em face de ADRIANE LAMARCA DOS SANTOS, ESPÓLIO DE JOSE FRANKLIN DOS SANTOS e TEREZINHA LAMARCA DOS SANTOS (Processo nº 0019623-90.2014.8.19.0087), na forma abaixo:
A Dra. FLAVIA DE AZEVEDO FARIA REZENDE CHAGAS, Juíza de Direito na Terceira Vara Cível Regional de Alcântara, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a ADRIANE LAMARCA DOS SANTOS, por si e como inventariante do ESPÓLIO DE JOSE FRANKLIN DOS SANTOS e TEREZINHA LAMARCA DOS SANTOS, de que no dia 19/06/2023, às 12:00 horas, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, matriculado na JUCERJA sob o nº 079, será apregoado e vendido a quem mais der a partir do valor da avaliação, e no dia 22/06/2023, no mesmo horário e portal de leilões, a quem mais der a partir de 50% da avaliação, na forma do art. 891, parágrafo único do CPC, o imóvel penhorado à fl. 192, descrito e avaliado às fls. 306/307, em 14/06/2021. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: IMÓVEL AVALIADO: APARTAMENTO – situado na rua Figueiredo Magalhães número 248, apartamento 603, bairro Copacabana, dimensionado e caracterizado pelo 5º Ofício do Registro de Imóveis, inscrito na matrícula nº 41.675, Livro número 2 M/5, Fls. 192, inscrição municipal nº 0.657.730-8. CARACTERÍSTICAS DO IMÓVEL PRÉDIO: Prédio residencial, idade 1954, com 11 (onze) andares, sendo quatro apartamentos por andar até o décimo andar e duas coberturas no décimo primeiro andar; no andar térreo há uma loja na parte externa; dois elevadores (um social e um de serviço) e um elevador para cadeirantes; o prédio possui garagem; conta com serviço de porteiros vinte e quatro horas; circuito de câmeras de segurança em todo o prédio e não possui área de lazer. IMÓVEL: APARTAMENTO 603 – Não foi possível fazer a descrição do imóvel por não ter tido acesso ao apartamento. Mas, segundo informação do porteiro José Aldo Pereira da Silva, o imóvel fica localizado de frente para os fundos do prédio e é composto por três quartos, sala, cozinha, banheiro, área de serviço e não possui vaga de garagem. Segundo o espelho do IPTU o imóvel mede 77m2. DA REGIÃO: Tem-se acesso aos principais meios de transporte públicos. Localizado próximo ao comércio em geral. É servido de todos os melhoramentos públicos do Município, como distribuição de energia elétrica, rede telefônica, iluminação pública, asfaltamento e rede de água e esgoto. CONCLUSÃO: Considerando-se a sua localização, dimensões, área construída, características, padrão do logradouro e idade. ATRIBUO ao imóvel acima descrito e sua correspondente fração ideal do domínio útil do respectivo terreno o valor de R$ 690.000,00 (seiscentos e noventa mil reais), correspondente a 186.219,73 UFIR’S, atualizado em R$ 806.871,50 (oitocentos e seis mil, oitocentos e setenta e um reais e cinquenta centavos). De acordo com o 5º Ofício do RI, o ref. imóvel encontra-se matriculado sob o nº 41.675, constando registrado no R.3 Doação a José Franklin dos Santos casado com Terezinha Lamarca dos Santos e os seguintes gravames: 1) R.6 Penhora por determinação do Juízo de Direito da 1ª Vara Cível – Regional de Alcântara, extraída dos autos da ação movida por Jorge Avanci em face de Adriane Lamarca dos Santos, Jose Franklin dos Santos e Therezinha Lamarca dos Santos (processo nº 0006658-80.2014.8.19.0087); 2) R.7 Penhora por determinação do Juízo da 3ª Vara Cível Regional de Alcântara, São Gonçalo – RJ, extraída dos autos da ação movida por Maria das Graças Fernandes e Filinto Augusto Fernandes Junior em face de José Franklin dos Santos e Terezinha Lamarca dos Santos (processo nº 0005874-74.2012.8.19.0087); 3) R.8 Penhora oriunda do presente feito. De acordo com a Certidão de Elementos Cadastrais, o imóvel possui 77 m² de área edificada e conforme a certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU nos exercícios de 2021 a 2023 no valor de R$ 9.329,44, mais acréscimos legais (FRE 0657730-8). Conforme Certidão Positiva de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, no valor de R$ 328,69, referentes aos exercícios de 2020 a 2022 (Nº CBMERJ: 2305117-0). Os débitos condominiais pendentes sobre a referida unidade equivalem, na data da expedição do presente edital, ao valor de R$ 38.880,74, constando ação de cobrança sob o nº 0320407-14.2021.8.19.0001, em curso perante o Juízo da 38ª Vara Cível da Comarca da Capital. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceituam o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil e o parágrafo único do artigo 130 do CTN. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, bem como o presente edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela internet, através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que, estejam devidamente cadastrados no site e habilitados, em até 72 horas de antecedência, para participar deste leilão. Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. Caso após os inícios dos trabalhos ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento de comissão no equivalente de 0,5% (meio por cento) a 2,5% (dois e meio por cento) do valor da avaliação por quem der causa (no caso de acordo, tal valor será pro rata), sem prejuízo da reposição das despesas. Tal pagamento, além de ser justificado pelo trabalho exercido pelo leiloeiro, visa não incentivar a procrastinação da execução pelo executado até o último momento possível, sem qualquer ônus. Isso vem a atender justamente o ideal do novo CPC, que tem como uma das bandeiras evitar ou tornar sem atrativos atos de procrastinação, impondo sempre severa reprimenda. – E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público: www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892, CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos dezenove dias do mês de abril de dois mil e vinte e três. – Eu, Eduardo Cruvello D Avila, Mat. 01-23222 – Chefe de Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. Dra. Flavia de Azevedo Faria Rezende Chagas – Juíza de Direito.