JUÍZO DE DIREITO DA OITAVA VARA DE FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA
CAPITAL
EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – PRESENCIAL, com prazo de 05
dias, extraído dos autos da Ação Monitória proposta por MUNICÍPIO DO RIO DE
JANEIRO em face de ASSOCIAÇÃO AMIGAS DA GENTE (Processo nº 0351335-
21.2016.8.19.0001), na forma abaixo:
A Dra. ALESSANDRA CRISTINA TUFVESSON, Juíza de Direito na Oitava
Vara de Fazenda Pública da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o
presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa,
especialmente a ASSOCIAÇÃO AMIGAS DA GENTE, através da sua representante
legal, Maria Rita Barbosa Pereira, ou quem fizer em suas vezes, de que no dia
07/06/2022, às 14:30 horas, no Fórum da Comarca da Capital, no local destinado à
realização de leilões judiciais, na Av. Erasmo Braga, nº 115, 5º andar – Castelo/RJ,
pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, será apregoado e vendido a quem mais der
acima da avaliação, ou no dia 08/06/2022, no mesmo horário e local, a quem mais der
a partir de 50% da avaliação, o imóvel penhorado à fl. 214, com a devida intimação da
penhora às fls. 226, com valor da avaliação às fls. 172, em 04/09/2018. Imóvel: Rua
Marques de Aracati, nº 106, apartamento 301, com numeração suplementar pela
Rua Visconde de Maceió – Irajá / RJ. AVALIAÇÃO: R$ 356.711,29 (trezentos e
cinquenta e seis mil, setecentos e onze reais e vinte e nove centavos),
correspondente a 108.294,51 UFIR’S, atualizado em R$ 443.086,99 (quatrocentos e
quarenta e três mil, oitenta e seis reais e noventa e nove centavos). De acordo
com o 8º Ofício do RI, o ref. imóvel encontra-se matriculado sob o nº 222219 e
registrado em nome de Maria Rita Barbosa Pereira, casada com Iremar Luiz Pereira,
constando os seguintes gravames: 1) R-01: Penhora por determinação do Juízo de
Direito da 15º Vara de Fazenda Pública, nos autos da ação de execução fiscal,
processo nº 0335520-81.2016.8.19.0001, movida pelo Município do Rio de Janeiro
em face de Maria Rita Barbosa Pereira e outros; 2) R-03: Penhora por determinação
do Juízo de Direito da 4ª Vara de Fazenda Pública, extraída dos autos da ação de
execução fiscal, processo nº 0389239-75.2016.8.19.0001, movida pelo Município do
Rio de Janeiro em face de Associação Amigas da Gente; 3) R-04: Penhora por
determinação do Juízo de Direito da 8ª Vara de Fazenda Pública, extraída dos autos
da ação de execução fiscal, movida pelo Município do Rio de Janeiro em face de
Associação Amigas da Gente; 4) R-05: Penhora por determinação do Juízo de Direito
da 8ª Vara de Fazenda Pública, extraída dos autos da ação de execução fiscal,
processo nº 0269148-53.2016.8.19.0001, movida pelo Município do Rio de Janeiro
em face de Associação Amigas da Gente. De acordo com a Certidão de Elementos
Cadastrais, o imóvel possui 79 m² de área edificada e conforme certidão de Situação
Fiscal, existem débitos de IPTU nos exercícios de 2020 e 2022, no valor de R$
1.494,01, mais acréscimos legais (FRE 31717242). Conforme Certidão Positiva de
Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel apresenta débitos relativos à Taxa de
Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, no valor de R$ 193,37,
referentes aos exercícios de 2018 e 2021 (Nº CBMERJ: 3639313-0). Os créditos que
recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propterrem, serão sub-rogados sobre
o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceitua o
§ 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil. As certidões exigidas pela
Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, bem como o presente
edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.
Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário,
anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente
comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo
presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no
art. 889 do CPC. Na forma do artigo 892, caput, do CPC, ficará autorizada a
possibilidade alternativa de promover, o interessado, o pagamento inicial (e imediato)
de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 15
dias. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela internet,
através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que estejam devidamente
cadastrados no site e habilitados para participar deste leilão. Cientes de que impedir,
perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou
licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem,
incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código
Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena
correspondente à violência. O interessado em adquirir o bem em prestações deverá
apresentar ao Juízo, por escrito, até o início do primeiro ou do segundo leilão,
proposta de aquisição do bem, na forma do art. 895 do CPC. Caberá, ao devedor que
obste a consumação da alienação em hasta pública, o pagamento da comissão do
Leiloeiro, no equivalente a 2,5% sobre o valor da dívida (e não do acordo), para o
caso de acordo, pagamento voluntário do débito, remissão ou adjudicação, acrescido
do valor das despesas comprovadamente realizadas em todos os casos. – E, para
que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será
publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de
Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público:
www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de
costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista,
mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892,
CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do
art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. –
Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos dez dias do mês de maio de
dois mil e vinte e dois. – Eu, Zelia Maria Lascasas Ferreira, Mat. 01-14575 – Chefe de
Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. Dra. Alessandra Cristina Tufvesson – Juíza
de Direito.