JUÍZO DE DIREITO DA QUARTA VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DA COMARCA DA CAPITAL

EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da ação de Inventário e Partilha de LULIO KEIJOCK e ANNA MARIA VELASQUES KEIJOCK (Processo nº 0114299-50.2021.8.19.0001), na forma abaixo:

A Dra. MARTHA ELISABETH FALCAO SOBREIRA, Juíza de Direito na Quarta Vara de Órfãos e Sucessões da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente aos Herdeiros de Lulio Keijock e Anna Maria Velasques Keijock: JULIO FRANCISCO VELASQUES KEIJOCK, este também inventariante, e BAHIME VELASQUES KEIJOCK, de que no dia 18/09/2023, às 12:00 horas, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, matriculado na Jucerja sob o nº 079, será vendido a quem mais der a partir do valor da avaliação, e no dia 21/09/2023, no mesmo horário e portal de leilões, a quem mais der a partir de 50% do valor da avaliação, na forma do art. 891, parágrafo único do CPC, o imóvel descrito e avaliado às fls. 212, em 27/07/2022. LAUDO DE AVALIAÇÃO: IMÓVEL: Rua Paula Freitas, nº 104, apartamento 1005 – Copacabana, Rio de Janeiro – RJ. 5º Ofício do Registro de Imóveis da Capital do Estado do Rio de Janeiro, Matrícula: 88353, Inscrição Municipal: 1966650-2, Código de Logradouro 07879-0. DO PRÉDIO: Edifício de utilização residencial, construído em 1996. DO IMÓVEL: Apartamento posicionado de frente. ÁREA DO IMÓVEL: 79m². VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais) correspondente a 268.850,05 Ufir´s; atualizado em R$ 1.164.900,40 (um milhão, cento e sessenta e quatro mil, novecentos reais e quarenta centavos). De acordo com o 5º Ofício do RI, o ref. imóvel, com direito a 2 vagas de garagem, encontra-se matriculado sob o nº 88353 e registrado em nome de Lulio Keijock, casado pelo regime da comunhão de bens com Anna Maria Velasques Keijock. De acordo com a Certidão de Elementos Cadastrais, o imóvel possui 79 m² de área edificada e conforme a Certidão de Situação Fiscal, não existem débitos de IPTU mais acréscimos legais (FRE 1966650-2). Conforme Certidão Positiva de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, no valor de R$ 119,29, referente ao exercício de 2022 (Nº CBMERJ: 856085-6). Conforme informação prestada pela Administradora Lowndes, não existem débitos condominiais pendentes sobre a referida unidade até a data da expedição do presente edital. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceituam o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil e o artigo 130 do CTN. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, bem como o presente edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso os herdeiros e coproprietários do bem objeto do leilão, Julio Francisco Velasques Keijock e Bahime Velasques Keijock, desejem manifestar o direito de preferência, expressamente previsto no § 1º do artigo 843 do CPC, deverão entrar em contato com o Leiloeiro no número de telefone 3900-4757, para que sejam passadas as necessárias orientações, ou comparecer, pessoalmente ou por meio de seus procuradores, no escritório do Leiloeiro, na Av. Erasmo Braga nº 227, sala 1.004, Castelo/RJ, no dia e horário estabelecidos para o presente leilão, a fim de que tal direito possa ser exercido. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela internet através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que estejam devidamente cadastrados no site e habilitados em até 72 horas de antecedência do presente leilão. Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. Caberá, ao devedor ou ao credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, o pagamento da comissão do Leiloeiro, no equivalente a 2,5% sobre o valor da dívida (e não do acordo), para o caso de acordo, pagamento voluntário do débito, remissão ou adjudicação, acrescido do valor das despesas comprovadamente realizadas em todos os casos. – E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público: www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892, CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos dois dias do mês de agosto de dois mil e vinte e três. – Eu, Roberto Carlos Baptista Campos. Mat. 01-30628 – Chefe de Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. Dra. Martha Elisabeth Falcao Sobreira – Juíza de Direito.