JUÍZO DE DIREITO DA QUINQUAGÉSIMA PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL

 

EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da ação de cobrança proposta por CONDOMINIO DO EDIFICIO ALDEBARAM em face de PRYSCILA FERNANDA CORREA DA COSTA (Processo nº 0086979-98.2016.8.19.0001), na forma abaixo:

A Dra. MARIA APARECIDA DA COSTA BASTOS, Juíza de Direito na Quinquagésima Primeira Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a PRISCYLLA FERNANDA CORREA DA COSTA, de que no dia 31/07/2023, às 12:00 horas, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, matriculado na JUCERJA sob o nº 079, será apregoado e vendido a quem mais der a partir do valor da avaliação, e no dia 03/08/2023, no mesmo horário e portal de leilões, a quem mais der a partir de 80% da avaliação, na forma do art. 891, parágrafo único do CPC, o imóvel penhorado à fl. 205, com a devida intimação da penhora às fls. 210, descrito e avaliado às fls. 276/277, em 02/06/2021. LAUDO DE AVALIAÇÃO DIRETA: IMÓVEL: apartamento residencial situado na Rua Mendes Tavares, 121/601, bloco F, Vila Isabel, RJ. Devidamente dimensionado e caracterizado no 10º Ofício de Registro de Imóveis, mat. 32.224 e na inscrição municipal de nº 1668948-1 (IPTU). PRÉDIO: O prédio compõe Conjunto Habitacional conhecido por “Tijolinho do Grajaú”. O edifício tem portaria 14hrs, câmera de segurança, playground, churrasqueira, salão de festas, piscina, quadra de esperto, salão de jogos, 4 elevadores e estacionamento. Prédio construído em concreto armado e alvenaria de tijolos coberto com argamassa e pintura plástica e sua fachada revestida com tijolinhos. APARTAMENTO 601: Unidade residencial com 79 m2, composta por sala, 3 quartos e dependências de empregada, com direito a 2 vagas de estacionamento. Apartamento em piso laminado. Banheiro e cozinha azulejados ao teto. Bom estado de conservação. DA REGIÃO: O imóvel localiza-se no bairro Vila Isabel, bairro servido de todos os melhoramentos públicos do município como distribuição de energia elétrica, rede telefônica, iluminação pública, asfaltamento, rede de água e esgotos. Além de ter acesso a farto comércio, bancos, supermercados e transportes públicos. METODOLOGIA: foi aplicado o método comparativo descritivo para obtenção de informações, com pesquisa em sites de compra e venda de imóveis para obtenção das amostras de valores de mercado de imóveis semelhantes na mesma rua. AVALIAÇÃO: considerando a localização do imóvel, área construída, estado geral de conservação, avalio o bem acima descrito em R$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais), correspondente a 102.555,79 UFIR’S, atualizado em R$ 444.364,01 (quatrocentos e quarenta e quatro mil, trezentos e sessenta e quatro reais e um centavo). De acordo com o 10º Ofício do RI, o ref. imóvel encontra-se matriculado sob o nº 32.224, com 2 vagas no estacionamento elevado descoberto, registrado em nome de Pryscilla Fernanda Correa da Costa, constando os seguintes gravames: 1) R-11: penhora por determinação do Juízo de Direito da 12ª Vara de Fazenda Pública, extraída dos autos da execução fiscal nº 2006.120.023172-7, movida pelo Município do Rio de Janeiro em face de Priscylla Fernanda Correa da Costa.  2) R-12: penhora oriunda do presente feito. 3) AV-13: indisponibilidade por determinação do Juízo da 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, extraída dos autos do processo nº 01200002220085010058. 4) AV-14: indisponibilidade por determinação do Juízo da Vara Única da Comarca de Engenheiro Paulo de Frontin-RJ, extraída dos autos do processo nº 0000426-63.2008.8.19.0022. De acordo com a Certidão de Elementos Cadastrais, o imóvel possui 79 m² de área edificada e conforme a certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU nos exercícios de 2002 e de 2010 a 2023 no valor de R$ 40.323,04, mais acréscimos legais (FRE 1668948-1). Conforme Certidão Positiva de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, no valor de R$ 578,91, referentes aos exercícios de 2017 a 2022 (Nº CBMERJ: 719982-1). Os débitos condominiais pendentes sobre a referida unidade equivalem, na data da expedição do presente edital, ao valor de R$ 126.273,86. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceituam o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil e o parágrafo único do artigo 130 do CTN. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, bem como o presente edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela internet, através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que, estejam devidamente cadastrados no site e habilitados, em até 72 horas de antecedência, para participar deste leilão. Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. Caso após os inícios dos trabalhos ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento de comissão no equivalente de 0,5% (meio por cento) a 2,5% (dois e meio por cento) do valor da avaliação por quem der causa (no caso de acordo, tal valor será pro rata), sem prejuízo da reposição das despesas. Tal pagamento, além de ser justificado pelo trabalho exercido pelo leiloeiro, visa não incentivar a procrastinação da execução pelo executado até o último momento possível, sem qualquer ônus. Isso vem a atender justamente o ideal do novo CPC, que tem como uma das bandeiras evitar ou tornar sem atrativos atos de procrastinação, impondo sempre severa reprimenda. – E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público: www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892, CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e seis dias do mês de maio de dois mil e vinte e três. – Eu, Karla Cristina de Jesus Vilhena Palhares Freire, Mat. 01-30922 – Chefe de Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. Dra. Maria Aparecida da Costa Bastos – Juíza de Direito.