JUÍZO DE DIREITO DA VIGÉSIMA SÉTIMA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL
EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da Ação de Cobrança proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO VAN CONDE LAGE em face de ESPÓLIO DE OSMARIO BRANDAO TELLES FILHO (Processo nº 0210644-83.2018.8.19.0001), na forma abaixo:
A Dra. ELISABETE FRANCO LONGOBARDI, Juíza de Direito na Vigésima Sétima Vara Cível da Comarca da Capital, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente ao ESPÓLIO DE OSMARIO BRANDAO TELLES FILHO, através da inventariante, Adriana Brandão Telles de Queiroz, ou quem fizer em suas vezes, de que no dia 13/02/2023, às 12:00
horas, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, será vendido a quem mais der a partir do valor da avaliação, ou no dia 16/02/2023, no mesmo horário e portal de leilões, a quem mais der a partir de 50% do valor da avaliação, na forma do art. 891, parágrafo único do CPC, o imóvel penhorado à fl.202, descrito e avaliado às fls. 282/285, em 19/04/2022. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA:
JUSTIFICATIVA: Não houve êxito em ser atendido pelos ocupantes. IMÓVEL: Situado na Rua Conde de Lages, nº 54, apartamento 1016, Centro, RJ, devidamente registrado, dimensionado e caracterizado no 9º Ofício do Registro Geral de Imóveis, sob a matrícula nº 74.538 e pela inscrição municipal de nº 1684729-5
(IPTU), medindo aproximadamente 80 metros quadrados conforme informações do espelho do IPTU, com direito a 1 vaga de garagem. PRÉDIO: Construção datada de 1985, com elevadores e portaria novos, de uso residencial em bom estado de conservação no que toca às áreas comuns. DA REGIÃO: Encontra-se servida por alguns dos melhoramentos públicos do município como distribuição de energia elétrica, telefone, iluminação pública, asfaltamento, rede de água e esgotos. O prédio fica localizado entre os bairros da Lapa e Glória, próximo a Estação de Metrô, e pontos de ônibus e táxi com amplo comércio ao redor. METODOLOGIA AVALIATÓRIA: Foi utilizado o mercado de compra e venda no mês de abril de 2022
e o equilíbrio entre a oferta e a procura e o equilíbrio entre a oferta e a procura de imóveis homogêneos ao do avaliado, sendo as fontes as usuais e ao tempo das diligências. Bem como a atual conjuntura econômica que tem sofrido turbulências, pois após os grandes eventos os imóveis passaram a sofrer uma queda na procura na cidade do Rio de Janeiro. E mais recente, em virtude da pandemia do Covid 19. Não
obstante, nos últimos meses houve parcial retomada das atividades, o que tem refletido em uma valorização positiva de tais imóveis em relação ao auge do período de isolamento social. Os valores referentes a honorários e custas referentes à arrematação também foram excluídas do total. Avalio o imóvel acima descrito em R$ 695.000,00 (seiscentos e noventa e cinco mil reais). De acordo com o 9º Ofício do RI, o ref. imóvel encontra-se matriculado sob o nº 74.538, e registrado em nome de Osmário Brandão Telles Filho e sua mulher Luci Silva Telles, constando os seguintes gravames: 1) R-08: Hipoteca à BRJ – Crédito Imobiliário S/A; 2) R-10: Hipoteca à Erevan – Engenharia S/A; 3) AV.11: Cessão de Crédito, pelo mesmo título constante do R-10, a credora cedeu seus direitos creditórios decorrentes da hipoteca constante do R-10, à BRJ – Crédito Imobiliário S/A; 3) AV.13: Endosso, dos direitos decorrentes
da hipoteca registrada com o número 08, feita por Banco BRJ S/A em favor de Economia Crédito Imobiliário S/A – Economisa, 4) Av.15: Endosso, dos direitos decorrentes da hipoteca registrada com o número 08, feita pela Economia Crédito Imobiliário S/A – Economisa em favor do Banco Central do Brasil – BACEN; 5) R.16: Penhora determinada pelo Juízo de Direito da 12ª Vara de Fazenda Pública , decidida
nos autos da ação de execução fiscal movida pelo Município do Rio de Janeiro processo nº 2003.120.018677-6; 6) R.17: Penhora determinada pelo Juízo de Direito da 12ª Vara de Fazenda Pública, decidida nos autos da ação de execução fiscal movida pelo Município do Rio de Janeiro, processo nº 2004.120.073554-3; 7) R.18: Penhora oriunda do presente feito. De acordo com a Certidão de Elementos
Cadastrais, o imóvel possui 80m² de área edificada e conforme a certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU nos exercícios de 2017 até 2022, no valor de R$ 12.660,98, mais acréscimos legais (Inscrição nº 1684729-5). Conforme Certidão Positiva de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, no valor de R$ 442,88, referentes aos exercícios de 2018 a 2021 (Nº CBMERJ: 1922950-9). Os débitos condominiais pendentes sobre a referida unidade equivalem, na data da expedição do presente edital, ao valor de R$ 91.307,28. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceituam o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil e o artigo 130 do CTN. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, bem como o presente edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o
promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela internet através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que estejam devidamente cadastrados no site e habilitados em até 72 horas de antecedência do presente leilão. Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar ao Juízo, por escrito,
até o início do primeiro ou do segundo leilão, proposta de aquisição do bem, na forma do art. 895 do CPC. – E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público: www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma
do art. 892, CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos sete dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e dois. – Eu, Flavia Guimaraes Marcier Cauduro, Mat. 01-31443 – Chefe de Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. Dra. Elisabete Franco Longobardi – Juíza de Direito.