JUÍZO DE DIREITO DA DÉCIMA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL
EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 05
dias, extraído dos autos da ação de cobrança proposta por CONDOMINIO DO
EDIFICIO POLO II em face de ESPÓLIO DE HÉLIO RODRIGUES PEREIRA e
ESPÓLIO DE DIVA CORREA PEREIRA (Processo nº 0142895-16.1999.8.19.0001 –
antigo 1999.001.134198-2), na forma abaixo:
O Dr. RICARDO CYFER, Juiz de Direito na Décima Vara Cível da Cidade do
Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento
tiverem e interessar possa, especialmente ao ESPÓLIO DE HÉLIO RODRIGUES
PEREIRA e ESPÓLIO DE DIVA CORREA PEREIRA, através de sua inventariante, de
que no dia 25/07/2022, às 12:00 horas, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro
Público Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro Público
JONAS RYMER, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou
no dia 28/07/2022, no mesmo horário e portal de leilões, a quem mais der a partir de
50% da avaliação, o imóvel penhorado à fl. 620, descrito e avaliado às fls. 658/659,
em 22/10/2020. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: IMÓVEL AVALIADO:
APARTAMENTO 1003 – situado na rua Figueiredo Magalhães nº 808, apartamento
1003, bairro Copacabana, dimensionado e caracterizado pelo 5º Ofício do Registro de
Imóveis, inscrito na matrícula nº 123240, Livro nº 2 Fls. 01, inscrição municipal nº
0.988.115-2, sem vaga de garagem na escritura. CARACTERÍSTICAS DO IMÓVEL
PRÉDIO: Prédio residencial, idade 1971, com 10 (dez) andares; sendo quatro
apartamentos por andar e uma cobertura com uma unidade; dois elevadores, um
social e um de serviço e um salão. O prédio conta com serviço de porteiros vinte e
quatro horas e interfone. O prédio possui garagem com vagas disponibilizadas aos
condôminos, segundo informação do porteiro Ailton Alves. IMÓVEL: APARTAMENTO.
Segundo informação do porteiro sr. Ailton Alves, acima mencionado, o imóvel é
composto por dois quartos, sala, cozinha, banheiro e dependência completa de
empregada (quarto e banheiro). O Apartamento fica localizado para os fundos e com
frente para os prédios da rua Siqueira Campos. O apartamento não possui vaga de
garagem, pois a garagem do prédio pertence ao condomínio, que disponibiliza vagas
aos condôminos. O imóvel mede 80m2, segundo o espelho do IPTU. DA REGIÃO:
Tem-se acesso aos principais meios de transporte público. Localizado próximo ao
comércio em geral. É servido de todos os melhoramentos públicos do Município,
como distribuição de energia elétrica, rede telefônica, iluminação pública,
asfaltamento e rede de água e esgoto. CONCLUSÃO: Considerando-se a sua
localização, dimensões, área construída, características, padrão do logradouro e
idade. ATRIBUO ao imóvel acima descrito e sua correspondente fração ideal do
domínio útil do respectivo terreno o valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais),
correspondente a 196.905,76 UFIR’S, atualizado em R$ 805.639,94 (oitocentos e
cinco mil, seiscentos e trinta e nove reais e noventa e quatro centavos). De
acordo com o 5º Ofício do RI, o ref. imóvel encontra-se matriculado sob o nº 123240 e
registrado em nome de Diva Correa Pereira e seu marido Helio Rodrigues Pereira,
constando no R-1 Penhora oriunda do presente feito. De acordo com a Certidão de
Elementos Cadastrais, o imóvel possui 80 m² de área edificada e conforme a certidão
de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU nos exercícios de 2017, 2020 e 2022 no
valor de R$ 3.768,36, mais acréscimos legais (FRE 0988115-2). Conforme Certidão
Positiva de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel apresenta débitos relativos à
Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, no valor de R$
515,28, referentes aos exercícios de 2016 a 2021 (Nº CBMERJ: 432189-9). De
acordo com informações prestadas pela Caverna Administracoes de Imoveis Ltda.,
não constam débitos condominiais pendentes sobre a referida unidade na data da
expedição do presente edital. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de
natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo
observada a ordem de preferência, conforme preceituam o § 1º, do artigo 908, do
Código de Processo Civil e o parágrafo único do artigo 130 do CTN. As certidões
exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, bem como
o presente edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato
do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício,
hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o
promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça,
ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência
contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer
lances pela internet, através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que, estejam
devidamente cadastrados no site e habilitados, em até 72 horas de antecedência,
para participar deste leilão. Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação
judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência,
grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude
em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção,
de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. O
interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar ao Juízo, por escrito,
até o início do primeiro ou do segundo leilão, proposta de aquisição do bem, na forma
do art. 895 do CPC. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será
realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. Caso após os
inícios dos trabalhos ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor
que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento de
comissão no equivalente de 0,5% (meio por cento) a 2,5% (dois e meio por cento) do
valor da avaliação por quem der causa (no caso de acordo, tal valor será pro rata),
sem prejuízo da reposição das despesas. Tal pagamento, além de ser justificado pelo
trabalho exercido pelo leiloeiro, visa não incentivar a procrastinação da execução pelo
executado até o último momento possível, sem qualquer ônus. Isso vem a atender
justamente o ideal do novo CPC, que tem como uma das bandeiras evitar ou tornar
sem atrativos atos de procrastinação, impondo sempre severa reprimenda. – E, para
que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será
publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de
Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público:
www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de
costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista,
mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892,
CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do
art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. –
Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos treze dias do mês de maio de
dois mil e vinte e dois. – Eu, Fabiane Paes Landim de Oliveira, Mat. 01-22019 – Chefe
de Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. Dr. Ricardo Cyfer – Juiz de Direito.