JUÍZO DE DIREITO DA DÉCIMA SÉTIMA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL
EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 05
dias, extraído dos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por
CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO MUNIZ FREIRE em face de ESPÓLIO DE WALDEMIR
PAES GARCIA (Processo nº 0187727-02.2020.8.19.0001), na forma abaixo:
A Dra. PRISCILA FERNANDES MIRANDA BOTELHO DA PONTE, Juíza de
Direito na Décima Sétima Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos
que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa,
especialmente ao ESPÓLIO DE WALDEMIR PAES GARCIA, através da
inventariante, Tamara Harrouche Garcia Barbosa, ou quem fizer em suas vezes, de
que no dia 08/11/2022, às 12:00 horas, através do portal de leilões on-line do
Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), bem como
concomitante no escritório do leiloeiro situado na Av. Erasmo Braga nº 227, sala
1.004 – Castelo / RJ, pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, será apregoado e
vendido a quem mais der acima da avaliação, e no dia 09/11/2022, no mesmo local,
horário e portal de leilões, a quem mais der a partir de 60% da avaliação, na forma
do art. 891, parágrafo único do CPC, o imóvel penhorado à fl. 235, descrito e
avaliado às fls. 250/251, em 21/06/2022. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA:
IMÓVEL AVALIADO: JUSTIFICATIVA: Foi informado pela síndica que o
apartamento 405 encontra-se desocupado; NÃO sendo possível adentrar ao imóvel.
Face ao exposto, não foi possível VERIFICAR SUA CONSERVAÇÃO,
impossibilitando, assim, a AVALIAÇÃO DIRETA. Informo que foram fornecidas, pela
síndica, as informações sobre a divisão interna do imóvel e sobre os serviços e áreas
comuns do Condomínio do Edifício Muniz Freire. IMÓVEL AVALIADO: Apartamento
405 da Rua Felisberto de Menezes, nº 31, transcrito sob matrícula nº 55.462, Lº
2R/2, fls 177 do 11º Ofício de Registro de Imóveis da Cidade do Rio de Janeiro, com
Inscrição Municipal 0.158.129-7 (IPTU), onde consta 80 m2 de área edificada,
construção datada de 1953. O imóvel, segundo informações da síndica, é de fundos
e possui 02 quartos, 1 banheiro social, dependências completas de empregada
doméstica, sala (com piso frio) e cozinha; não sendo de conhecimento se houve
algum tipo de reforma e/ou modernização. DO EDIFÍCIO: Cercado por um muro de
pedra, com grades e portão de ferro, com interfone para a portaria. A entrada é
aprazível; apresentando um jardim e um pequeno espaço infantil, com alguns
brinquedos. A portaria – que funciona 24h – apresenta porta blindex, piso em
mármore, paredes em mármore, madeira e azulejos decorados e balcão em fórmica
e madeira. O edifício possui 3 elevadores, sendo 2 elevadores para uso social e 1
elevadorde serviço. Com relação as vagas de garagem, embora o prédio possua 76
unidades residenciais há somente 24 vagas disponíveis, que são distribuídas por
ordem de inscrição e somente para os proprietários, inquilinos não possuem direito.
DA REGIÃO: A área de localização do referido imóvel possui trânsito movimentado,
por ser um dos principais acessos do bairro da Tijuca ao centro da cidade via Pça da
Bandeira. Possui uma boa oferta de serviços e comércio nas adjacências (Rua Mariz
e Barros, Rua Barão de Iguatemi e Pça da Bandeira). A estação de metrô Afonso
Pena fica distante uns 10 /15 minutos de caminhada. A região é atendida por todos
os serviços oferecidos pelas concessionárias públicas. AVALIO O IMÓVEL ACIMA
DESCRITO EM R$ 346.240,00 (trezentos e quarenta e seis mil, duzentos e
quarenta reais), correspondente a 84.624,22 Ufir’s. De acordo com o 11º Ofício do
RI, o ref. imóvel, Foreiro ao Cabido Metropolitano, encontra-se matriculado sob o nº
55.462 e registrado em nome de Waldemir Paes Garcia, constando, no R.4, Penhora
oriunda do presente feito. De acordo com a Certidão de Elementos Cadastrais, o
imóvel possui 80m² de área edificada e conforme a certidão de Situação Fiscal,
existem débitos de IPTU nos exercícios de 2020 até 2022 no valor de R$ 2.861,79,
mais acréscimos legais (FRE 0158129-7). Conforme Certidão Positiva de Débito,
emitida pelo Funesbom, o imóvel apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços
Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, no valor de R$ 327,90, referentes
aos exercícios de 2019 a 2021 (Nº CBMERJ: 2733531-4). Os débitos condominiais
pendentes sobre a referida unidade equivalem, na data da expedição do presente
edital, ao valor de R$ 41.484,25. Débitos fiscais atrelados ao imóvel serão subrogados no produto da hasta, conforme artigo 130, parágrafo único, do CTN,
cabendo ao arrematante, após a prova do depósito integral, diligenciar junto à rede
mundial de computadores para indicação do débito exato, com o que será deferido o
levantamento do valor respectivo. Após prova da quitação fiscal será expedida a
carta de arrematação. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o
artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas
da Corregedoria Geral da Justiça, bem como o presente edital e o débito atualizado
de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Na forma do artigo 892,
caput, do CPC, ficará autorizado que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento
inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a
complementação no prazo de 5 (cinco) dias. Sendo efetuado o pagamento por
cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à
disposição do juízo. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor
pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente
averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr.
Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo,
assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do
leilão deverão oferecer lances presencialmente ou pela internet, através do site
www.rymerleiloes.com.br, desde que estejam devidamente cadastrados no site e
habilitados em até 72 horas de antecedência do presente leilão. Cientes de que
impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar
concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou
oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial,
prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um
ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. O interessado em adquirir o
bem em prestações deverá apresentar ao Juízo, por escrito, até o início do primeiro
ou do segundo leilão, proposta de aquisição do bem, na forma do art. 895 do CPC.
Caberá, ao devedor ou ao credor que obste a consumação da alienação em hasta
pública, o pagamento da comissão do Leiloeiro, no equivalente a 2,5% sobre o valor
da dívida (e não do acordo), para o caso de acordo, pagamento voluntário do débito,
remissão ou adjudicação, acrescido do valor das despesas comprovadamente
realizadas em todos os casos. – E, para que chegue ao conhecimento dos
interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do portal de editais
do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro:
www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público:
www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de
costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista,
mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892,
CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único,
do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido.
– Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos três dias do mês de outubro
de dois mil e vinte e dois. – Eu, Marceli da Silva Argento, Mat. 01-31466 – Chefe de
Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. Dra. Priscila Fernandes Miranda Botelho da
Ponte – Juíza de Direito.