JUÍZO DE DIREITO DA DÉCIMA SÉTIMA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL
EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO E PRESENCIAL, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da Ação de Cobrança proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO CORIMBATÁ em face de ESPÓLIO DE DEHAENE MORAES (Processo nº 0250864-31.2015.8.19.0001), na forma abaixo:
A Dra. PRISCILA FERNANDES MIRANDA BOTELHO DA PONTE, Juíza de Direito na Décima Sétima Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente ao ESPÓLIO DE DEHAENE MORAES, através do seu representante legal, e a LUIS AFONSO DE OLIVEIRA MORAES, de que no dia 28/03/2023, às 14:30 horas, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), bem como concomitantemente, no Fórum na Comarca da Capital, situado na Av. Erasmo Braga nº 115, 5º andar, Castelo / RJ, pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, será vendido a quem mais der acima da avaliação, e no dia 29/03/2023, no mesmo horário e local, a quem mais der a partir de 60% do valor da avaliação, o imóvel penhorado à fl. 280, com a devida intimação da penhora às fls. 292, descrito e avaliado às fls. 338/339, em 18/09/2019. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: JUSTIFICATIVA: Tendo em vista que, segundo informação do porteiro do Ed. Corimbatá, o imóvel atualmente (na data da avaliação) encontra-se desocupado. IMÓVEL: Apartamento residencial, situado na Rua Anita Garibaldi, nº 80, Apartamento 208 – Copacabana / RJ, devidamente dimensionado e caracterizado no 5º Ofício do Registro de Imóveis, Matrícula 116695, Livro 2 e na inscrição municipal de nº 0.685.354-3 (IPTU). PRÉDIO: Construção em concreto armado e alvenaria de tijolos, revestido externamente na sua fachada por pastilhas, prédio residencial, constituído de quatro pavimentos, com quatro unidades por andar, portaria 24 horas com circuito interno de segurança, com piso de mármore, paredes forradas com painéis de madeira, cerâmicas e azulejos decorativos, porta de blindex, portões de ferro, servido um elevador (social), escada com piso de marmorite e corrimãos de alumínio. METODOLOGIA: Essa avaliação foi feita de forma indireta, utilizando o método comparativo direto de dados do mercado imobiliário da região. AVALIO o imóvel acima descrito em R$ 850.000,00 (oitocentos e cinquenta mil reais), equivalente a 248.458,09 Ufir’s, atualizado em R$ 1.076.544,00 (um milhão, setenta e seis mil, quinhentos e quarenta e quatro reais). De acordo com o 5º Ofício do RGI, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 116695, tendo sido partilhado a Dehane Moraes e Luis Afonso de Oliveira Moraes, constando os seguintes gravames: 1) R.2: Penhora determinada pelo Juízo da 6ª Vara do Trabalho de Niterói-RJ, face ação movida por William da Costa Vale em face de Distribuidora de Ovos Oceânica Ltda-ME (processo nº 0020300-57.2009.5.01.0246); 2) R.3: Penhora oriunda do presente feito; 3) R.4: Penhora de 50% do imóvel por determinação do Juízo de Direito da 43ª Vara Cível da Comarca da Capital, extraída dos autos da ação movida por Rede D’Or São Luiz S/A em face de Espólio de Dehaene Moraes (processo nº 0055744-21.2013.8.19.0001). De acordo com a certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU nos exercícios de 2014, 2015, e de 2017 até 2023, no valor de R$ 31.948,50, mais acréscimos legais (FRE 0.685.354-3). Conforme Certidão Positiva de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, no valor de R$ 544,32, referentes aos exercícios de 2018 a 2021 (Nº CBMERJ: 2110280-1). De acordo com planilha apresentada às fls. 599, os débitos condominiais relativos a presente unidade correspondem, em janeiro/2023, ao valor de R$ 51.143,37. Débitos fiscais atrelados ao imóvel serão sub-rogados no produto da hasta, conforme artigo 130, parágrafo único, do CTN, cabendo ao arrematante, após a prova do depósito integral, diligenciar junto à rede mundial de computadores para indicação do débito exato, com o que será deferido o levantamento do valor respectivo. Após prova da quitação fiscal será expedida a carta de arrematação. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, bem como o presente edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do leilão na forma eletrônica deverão oferecer lances presencialmente ou pela internet através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que estejam devidamente cadastrados no site e habilitados em até 72 horas de antecedência do presente leilão. Caso o licitante vencedor não honre com o pagamento, será apresentado o lance imediatamente anterior e assim sucessivamente. Na forma do artigo 892, caput, do CPC, poderá ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 05 (cinco) dias. Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em Violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. – E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público: www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892, CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, oito dias do mês de março de dois mil e vinte e três. – Eu, Marceli da Silva Argento, Mat. 01-31466 – Chefe de Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. Dra. Priscila Fernandes Miranda Botelho da Ponte – Juíza de Direito.