JUÍZO DE DIREITO DA DÉCIMA SÉTIMA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL
EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO E PRESENCIAL,
com prazo de 05 dias, extraído dos autos da Ação de Cobrança proposta por
CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO CORIMBATÁ em face de ESPÓLIO DE DEHAENE
MORAES (Processo nº 0250864-31.2015.8.19.0001), na forma abaixo:
O Dr. LEONARDO DE CASTRO GOMES, Juiz de Direito na Décima Sétima
Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem
ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente ao ESPÓLIO DE
DEHAENE MORAES e a LUIS AFONSO DE OLIVEIRA MORAES, de que no dia
26/04/2022,às 12:00 horas, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público
Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), bem como concomitantemente, no
Fórum na Comarca da Capital, situado na Av. Erasmo Braga nº 115, Castelo / RJ,
pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, será apregoado e vendido a quem mais der
acima da avaliação, ou no dia 27/04/2022, no mesmo horário e local, a quem mais der
a partir de 60% da avaliação, o imóvel penhorado à fl. 280, com a devida intimação da
penhora às fls. 292, descrito e avaliado às fls. 338/339, em 18/09/2019. LAUDO DE
AVALIAÇÃO INDIRETA: JUSTIFICATIVA: tendo em vista que, segundo informação
do porteiro do Ed. Corimbatá, o imóvel atualmente (na data da avaliação) encontra-se
desocupado. IMÓVEL: Apartamento residencial, situado na Rua Anita Garibaldi, nº
80, Apartamento 208 – Copacabana / RJ, devidamente dimensionado e
caracterizado no 5º Ofício do Registro de Imóveis, Matrícula 116695, Livro 2 e na
inscrição municipal de nº 0.685.354-3 (IPTU), PRÉDIO: Construção em concreto
armado e alvenaria de tijolos, revestido externamente na sua fachada por pastilhas,
prédio residencial, constituído de quatro pavimentos, com quatro unidades por andar,
portaria 24 horas com circuito interno de segurança, com piso de mármore, paredes
forradas com painéis de madeira, cerâmicas e azulejos decoratvos, porta de blindex,
portões de ferro, servido um elevador (social), escada com piso de marmorite e
corrimãos de alumínio. METODOLOGIA: Essa avaliação foi feita de forma indireta,
utlizando o método comparativo direto de dados do mercado imobiliário da região.
AVALIO o imóvel acima descrito em R$ 850.000,00 (oitocentos e cinquenta mil
reais), equivalente a 248.458,09 Ufir’s, atualizado em R$ 1.016.566,20 (um
milhão, dezesseis mil, quinhentos e sessenta e seis reais e vinte centavos). De
acordo com o 5º Ofício do RGI, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº
116695, tendo sido partilhado a Dehane Moraes e Luis Afonso de Oliveira Moraes,
constando os seguintes gravames: 1) R.2: Penhora determinada pelo Juízo da 6ª
Vara do Trabalho de Niterói-RJ, face ação movida por William da Costa Vale em face
de Distribuidora de Ovos Oceânica Ltda-ME (processo nº 0020300-
57.2009.5.01.0246); 2) R.3: Penhora oriunda do presente feito; 3) R.4: Penhora de
50% do imóvel por determinação do Juízo de Direito da 43ª Vara Cível da Comarca
da Capital, extraída dos autos da ação movida por Rede D’Or São Luiz S/A em face
de Espólio de Dehaene Moraes (processo nº 0055744-21.2013.8.19.0001). De acordo
com a certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU nos exercícios de 2014,
2015, e de 2017 até 2022, no valor de R$ 2.946,93, mais acréscimos legais (FRE
0.685.354-3). Conforme Certidão Positiva de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel
apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de
Incêndios, no valor de R$ 367,37, referentes aos exercícios de 2016 a 2020 (Nº
CBMERJ: 2110280). De acordo com planilha apresentada às fls. 271, os débitos
condominiais relativos à presente unidade correspondiam, em outubro/2018, ao valor
de R$ 58.506,14. Débitos fiscais atrelados ao imóvel serão sub-rogados no produto
da hasta, conforme artigo 130, parágrafo único, do CTN, cabendo ao arrematante,
após a prova do depósito integral, diligenciar junto à rede mundial de computadores
para indicação do débito exato, com o que será deferido o levantamento do valor
respectivo. Após prova da quitação fiscal será expedida a carta de arrematação. As
certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça,
bem como o presente edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos pelo Sr.
Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o
credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente
averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr.
Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo,
assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do
leilão na forma eletrônica deverão oferecer lances pela internet através do site
www.rymerleiloes.com.br, desde que estejam devidamente cadastrados no site e
habilitados em até 72 horas de antecedência do presente leilão. Caso o licitante
vencedor não honre com o pagamento, será apresentado o lance imediatamente
anterior e assim sucessivamente. Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar
arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de
violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em Violência
ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de
detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à
violência. O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar ao
Juízo, por escrito, até o início do primeiro ou do segundo leilão, proposta de aquisição
do bem, na forma do art. 895 do CPC. – E, para que chegue ao conhecimento dos
interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do portal de editais
do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro:
www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público:
www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de
costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista,
mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892,
CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do
art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. –
Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, doze dias do mês de abril de dois mil
e vinte e dois. – Eu, Marceli da Silva Argento, Mat. 01-31466 – Chefe de Serventia, o
fiz datilografar e subscrevo. Dr. Leonardo de Castro Gomes – Juiz de Direito.