JUÍZO DE DIREITO DA SEGUNDA VARA REGIONAL DA ILHA DO GOVERNADOR

 

EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL PREVI em face de PEDRO PAULO TOLEDO e VANIA MARIA TORRES TOLEDO (Processo nº 0013967-49.2015.8.19.0207), na forma abaixo:

A Dra. ALINE GOMES ESPINDOLA, Juíza de Direito na Segunda Vara Cível Regional da Ilha do Governador, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a PEDRO PAULO TOLEDO e VANIA MARIA TORRES TOLEDO, de que no dia 11/09/2023, às 12:00 horas, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, matriculado na Jucerja sob o nº 079, será vendido a quem mais der a partir do valor da avaliação, e no dia 14/09/2023, no mesmo horário e portal de leilões, a quem mais der a partir de 50% do valor da avaliação, na forma do art. 891, parágrafo único do CPC, o imóvel penhorado à fl. 472, descrito e avaliado às fls. 594, em 15/08/2022. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: PRÉDIO: Construção em padrão antigo, datada de 1971, no recuo da via pública, de ocupação residencial, erguida em estrutura de concreto armado e alvenaria de tijolos, revestida por argamassa e pastilhas em sua fachada, com 02 pavimentos, sob pilotis. IMÓVEL: Constituído do apartamento 101, do prédio situado na Rua Eutiquio Soledade nº 615, no bairro do Tauá, Ilha do Governador- RJ, e sua correspondente fração ideal de 0,136 do respectivo terreno. Devidamente registrado, dimensionado e caracterizado no 11º Oficio de Registro Geral de Imóveis, sob a matrícula nº 92.518 e conforme dados constantes no espelho do IPTU apresentado: apartamento, residencial, frente, área edificada 84m², idade 1971, inscrição imobiliária: 0068705-3. Neste sentido, AVALIO INDIRETAMENTE O IMÓVEL ACIMA EM R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais), correspondente a 78.210,92 Ufir´s; atualizado em R$ 338.880,11 (trezentos e trinta e oito mil, oitocentos e oitenta reais e onze centavos). De acordo com o 11º Ofício do RI, o ref. imóvel, com direito a vaga no estacionamento para automóveis, encontra-se matriculado sob o nº 92.518 e registrado em nome de Pedro Paulo Toledo e sua mulher Vânia Maria Torres Toledo, constando os seguintes gravames: 1) R-7: Hipoteca em favor da Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil – Previ; 2) R-11: Penhora por determinação do Juízo de Direito da 12ª Vara de Fazenda Pública, extraída dos autos da Ação de Execução Fiscal, processo nº 2007.001.127332-2, movida pelo Município do Rio de Janeiro em face de Solange Couto Bezerra; 3) R-12: Penhora por determinação do Juízo de Direito da 12ª Vara de Fazenda Pública, extraída dos autos da Ação de Execução Fiscal, processo nº 2006.120.060068-0, movida pelo Município do Rio de Janeiro em face de Solange Couto Bezerra. De acordo com a Certidão de Elementos Cadastrais, o imóvel possui 84 m² de área edificada e conforme a Certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU nos exercícios de 2003, 2004, 2022 e 2023 no valor de R$ 1.731,93, mais acréscimos legais (FRE 0068705-3). Conforme Certidão Negativa de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel não apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, nos exercícios de 2018 a 2022 (Nº CBMERJ: 48720-7). Os débitos condominiais, se houver, serão informados no ato do pregão. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceituam o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil e o artigo 130 do CTN. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, bem como o presente edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela internet através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que estejam devidamente cadastrados no site e habilitados em até 72 horas de antecedência do presente leilão. Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. Caberá, ao devedor ou ao credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, o pagamento da comissão do Leiloeiro, no equivalente a 2,5% sobre o valor da dívida (e não do acordo), para o caso de acordo, pagamento voluntário do débito, remissão ou adjudicação, acrescido do valor das despesas comprovadamente realizadas em todos os casos. – E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público: www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892, CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte dias do mês de julho de dois mil e vinte e três. – Eu, Cristiane do Nascimento Duarte, Mat. 01-25126 – Chefe de Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. Dra. Aline Gomes Espindola – Juíza de Direito.