JUÍZO DE DIREITO DA VIGÉSIMA QUINTA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL

 

EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da ação indenizatória proposta por JOSE MIGUEL DOS REIS CORREIA em face de EGBERTO DE SOUZA FRANÇA (Processo nº 0057258-67.2017.8.19.0001), na forma abaixo:

O Dr. VICTOR AGUSTIN CUNHA JACCOUD DIZ TORRES, Juiz de Direito na Vigésima Quinta Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a EGBERTO DE SOUZA FRANÇA e DULCILEY LEOPOLDO DE SOUZA FRANÇA, de que no dia 14/08/2023, às 12:00 horas, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, matriculado na JUCERJA sob o nº 079, será apregoado e vendido a quem mais der a partir do valor da avaliação, e no dia 17/08/2023, no mesmo horário e portal de leilões, a quem mais der a partir de 50% da avaliação, na forma do art. 891, parágrafo único do CPC, o imóvel penhorado à fl. 694, descrito e avaliado às fls. 721, em 31/03/2022. AUTO DE AVALIAÇÃO: avaliação do imóvel objeto do mandado, inscrito no 3º Ofício de Registro de Imóveis sob a matrícula 67965 e com inscrição municipal 0.707.495-8, consistindo num apartamento, localizado na Rua Voluntários da Pátria, 61, apto. 602, Botafogo, Rio de Janeiro, de frente; sem garagem; com 2 quartos, 2 banheiros, sala, cozinha, área de serviço, quarto de empregada, não tendo passado por reformas; unidade que faz parte de um condomínio de 8 andares com 1 cobertura, com 4 apartamentos por andar, portaria 24h, com câmeras na portaria e na garagem, 2 elevadores e 1 pequena portaria. Seu revestimento é de alvenaria e há uma área comum na cobertura do prédio. Sua localização é numa rua bem movimentada do bairro de Botafogo, com muito movimento de pessoas e veículos, muitos ruídos, porém também com muito transporte público e comércio próximo, incluindo lojas, até shopping center (na Praia de Botafogo, que é bem próxima), restaurantes, farmácias, metrô. Feita a descrição do imóvel e com base no método comparativo de amostras de imóveis semelhantes, na mesma localidade, avalio o bem em R$ 637.500,00 (seiscentos e trinta e sete mil e quinhentos reais), correspondente a 155.810,82 UFIR’S, atualizado em R$ 675.112,73 (seiscentos e setenta e cinco mil, cento e doze reais e setenta e três centavos). De acordo com o 3º Ofício do RI, o ref. imóvel encontra-se matriculado sob o nº 67965 e registrado em nome de Egberto de Souza França, casado com Dulciley Leopoldo de Souza França, constando na Av-3 Existência de Ação oriunda do presente feito, e no R-4 Penhora oriunda do presente feito. De acordo com a Certidão de Elementos Cadastrais, o imóvel possui 85 m² de área edificada e conforme a certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU nos exercícios de 2021 a 2023 no valor de R$ 7.382,49, mais acréscimos legais (FRE 0707495-8). Conforme Certidão Positiva de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, no valor de R$ 281,08, referentes aos exercícios de 2021 a 2022 (Nº CBMERJ: 332389-6). Os débitos condominiais pendentes sobre a referida unidade equivalem ao valor de R$ 125.188,37. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceituam o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil e o parágrafo único do artigo 130 do CTN. Consta em andamento os embargos de terceiro opostos por Dulciley Leopoldo De Souza França sob o nº 059523-66.2022.8.19.0001. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, bem como o presente edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela internet, através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que, estejam devidamente cadastrados no site e habilitados, em até 72 horas de antecedência, para participar deste leilão. Eventuais interessados na aquisição do bem através de pagamento em prestações deverão apresentar propostas por escrito nos autos, até a data do primeiro ou do segundo leilão, conforme o caso, na forma preconizada pelo art. 895 do CPC. A apresentação destas propostas não importará na suspensão do leilão e que elas serão avaliadas pelo Juízo, conforme critérios legais aplicáveis à espécie (art. 895, §§6º a 8º, CPC). Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. Caso após os inícios dos trabalhos ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento de comissão no equivalente de 0,5% (meio por cento) a 2,5% (dois e meio por cento) do valor da avaliação por quem der causa (no caso de acordo, tal valor será pro rata), sem prejuízo da reposição das despesas. Tal pagamento, além de ser justificado pelo trabalho exercido pelo leiloeiro, visa não incentivar a procrastinação da execução pelo executado até o último momento possível, sem qualquer ônus. Isso vem a atender justamente o ideal do novo CPC, que tem como uma das bandeiras evitar ou tornar sem atrativos atos de procrastinação, impondo sempre severa reprimenda. – E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público: www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892, CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos quatorze dias do mês de junho de dois mil e vinte e três. – Eu, Maria Lucilia de Souza Gerk, Mat. 01-27058 – Chefe de Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. Dr. Victor Agustin Cunha Jaccoud Diz Torres – Juiz de Direito.