JUÍZO DE DIREITO DA QUADRAGÉSIMA OITAVA VARA CÍVEL DA COMARCA DA
CAPITAL
EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 05 dias,
extraído dos autos da Ação de Cobrança proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO
PORTAL DA TIJUCA em face de ESPÓLIO DE GILBERTO DE CARVALHO REIS
(Processo nº 0179731-84.2019.8.19.0001), na forma abaixo:
O Dr. MAURO NICOLAU JUNIOR, Juiz de Direito na Quadragésima Oitava
Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem
ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente ao ESPÓLIO DE
GILBERTO DE CARVALHO REIS, através do seu o representante legal Cláudio
Fernando de Carvalho Reis, ou quem fizer em suas vezes, e a CARMINHA DE PAULA
BARROS REIS, de que no dia 20/06/2022, às 12:00 horas, através do portal de leilões
on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), pelo
Leiloeiro Público JONAS RYMER, será apregoado e vendido a quem mais der acima
da avaliação, ou no dia 23/06/2022, no mesmo horário e portal de leilões, a quem
mais der a partir do valor mínimo, correspondente a 50% do valor da avaliação, o
imóvel penhorado à fl. 315, descrito e avaliado às fls. 382, em 08/09/2021. LAUDO
DE AVALIAÇÃO INDIRETA: IMÓVEL MATRÍCULA NO 11° OFÍCIO DO RGI SOB
O Nº 30.909 e INSCRIÇÃO NA SMF/RJ IPTU Nº 1.514.797-8. Apartamento 602 do
bloco 03 do edifício situado na rua Morais e Silva n° 51, com direito a uma vaga de
garagem. AVALIAÇÃO INDIRETA CF. AUTORIZAÇÃO DO AVISO 02/2016 DA
CCMVC E ART. 357 DA CONSOLIDAÇÃO NORMATIVA DA CGJ. Não houve acesso
ao interior do imóvel em razão de estar fechado e desocupado. MÉTODO: MCDDM,
MÉTODO COMPARATIVO DIRETO DE DADOS DO MERCADO. DESCRIÇÃO DO
IMÓVEL: IDADE: 1996, ÁREA EDIFICADA: 85 m2, POSIÇÃO: fundos,
CARACTERÍSTICAS PRÉDIO: Condomínio denominado Edifício Portal da Tijuca,
com três blocos, com dezoito pavimentos de ocupação residencial em cada bloco.
Entradagradeada, porteiro 24 horas. O prédio possui dois elevadores em cada bloco.
Tem garagem, play, salão de festas, piscina. REGIÃO: Encontra-se servida de
distribuição de energia elétrica, iluminação pública, asfalto, rede de água e esgotos,
comércio em geral nas proximidades, serviço de transporte público próximo.
CONCLUSÃO: ASSIM, LEVANDO-SE EM CONTA A SUA LOCALIZAÇÃO,
DIMENSÕES, ÁREA CONSTRUÍDA, CARACTERÍSTICAS , IDADE, CONFORME
DESCRIÇÃO ACIMA, ATRIBUO AO BEM ACIMA DESCRITO O VALOR DE R$
600.000,00 (seiscentos mil reais), EQUIVALENTE A 161.930,20 Ufir´s; ATUALIZADO
EM R$ 662.537,44 (seiscentos e sessenta e dois mil, quinhentos e trinta e sete
reais e quarenta e quatro centavos), AO QUAL CORRESPONDE A PRESENTE
AVALIAÇÃO. De acordo com o 11º Ofício do RI, o ref. imóvel encontra-se matriculado
sob o nº 30.909 e registrado em nome de Gilberto de Carvalho Reis e sua mulher
Carminha de Paula Barros Reis De acordo com a certidão de Situação Fiscal, existem
débitos de IPTU nos exercícios de 2017 a 2022 no valor de R$ 8.524,93, mais
acréscimos legais (FRE 1514797-8). Conforme Certidão Positiva de Débito, emitida
pelo Funesbom, o imóvel apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de
Prevenção e Extinção de Incêndios, no valor de R$ 729,48, referentes aos exercícios
de 2016 a 2021 (Nº CBMERJ: 2151789-1). Os débitos condominiais pendentes sobre
a referida unidade equivalem, em 03/2021, ao valor de R$ 38.032,32. A venda será
efetuada à vista. O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar
ao Juízo, por escrito, até o início do primeiro ou do segundo leilão, proposta de
aquisição do bem, na forma do art. 895 do CPC. Caso haja proposta, por escrito, de
venda do referido bem em parcelas, nos termos do art. 895, I e II do CPC, que seja
permitido o parcelamento, mediante sinal à vista do valor equivalente a 50%
(cinquenta por cento) do valor do lance, devendo o remanescente ser pago em até 03
(três) parcelas iguais, mensais e sucessivas, devidamente atualizadas, mediante
depósito em conta judicial vinculada a este feito e Juízo (48ª Vara Cível) junto ao
Banco do Brasil, em 30, 60 e 90 dias contados da data do leilão ficando o imóvel
penhorado até que o adquirente quite integralmente o preço ofertado (cf. art. 895, § 1º
do CPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de
10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida e as parcelas vincendas
(art. 895, §4º do CPC) podendo ainda ocorrer o desfazimento da arrematação com a
perda da caução (art. 897). Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre
prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no
artigo 895 §7º do NCPC. Na forma do artigo 892, caput, do NCPC, autorizo que possa
ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento)
do valor lançado, com a complementação no prazo de 48 horas. A venda se dará livre
e desembaraçada, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as
tributárias, no preço, na forma do artigo 908, do NCPC: os créditos que recaem sobre
o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a
ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no artigo 130, parágrafo
único, do CTN. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria
Geral da Justiça, bem como o presente edital e o débito atualizado de IPTU, serão
lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os
usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora
anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam
encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta
pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Os interessados em
participar do leilão deverão oferecer lances pela internet, através do site
www.rymerleiloes.com.br, desde que, estejam devidamente cadastrados no site e
habilitados, em até 72 horas de antecedência, para participar deste leilão. Cientes de
que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar
concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento
de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art.
358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além
da pena correspondente à violência. Caberá, ao devedor ou ao credor que obste a
consumação da alienação em hasta pública, o pagamento da comissão do Leiloeiro,
no equivalente a 2,5% sobre o valor da dívida (e não do acordo), para o caso de
acordo, pagamento voluntário do débito, remissão ou adjudicação, acrescido do valor
das despesas comprovadamente realizadas em todos os casos. – E, para que chegue
ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado
através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro:
www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público:
www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de
costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista,
mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892,
CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do
art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. –
Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e sete dias do mês de abril
de dois mil e vinte e dois. – Eu, Simone Sleiman Razuck, Mat. 01-28499 – Chefe de
Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. Dr. Mauro Nicolau Junior – Juiz de Direito.