JUÍZO DE DIREITO DA QUADRAGÉSIMA QUINTA VARA CÍVEL DA COMARCA DA
CAPITAL
EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – PRESENCIAL, com prazo de 05
dias, extraído dos autos da ação de cobrança proposta por CONDOMÍNIO MIRANTE
DE COPACABANA em face de GESMARQUES RODRIGUES FERREIRA e
ROSELANE BARROSO BERNARDES (Processo nº 0017245-75.2007.8.19.0001 –
antigo 2007.001.016519-0), na forma abaixo:
O Dr. MARCIO ALEXANDRE PACHECO DA SILVA, Juiz de Direito na
Quadragésima Quinta Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que
o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa,
especialmente a GESMARQUES RODRIGUES FERREIRA, ROSELANE BARROSO
BERNARDES e CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, na pessoa de seu representante
legal, de que no dia 26/07/2022, às 14:30 horas, no Fórum da Capital, na Av. Erasmo
Braga, 115, 5º andar, Castelo / RJ, pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, será
apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 27/07/2022, no
mesmo horário e portal de leilões, a quem mais der independente da avaliação, o
imóvel penhorado à fl. 310, descrito e avaliado às fls. 842/843, em 13/10/2021.
LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: IMÓVEL: Apartamento 203, do bloco 1, do
edifício situado na Rua Santa Clara, nº 431 – Copacabana, posição fundos, com uma
vaga de garagem na Escritura, devidamente dimensionada e caracterizada no 5º
Ofício do Registro de Imóveis, Matrícula 35.486, Livro 2-K/6, Fls. 265 e na inscrição
municipal de nº 1439352-4 (IPTU). PRÉDIO: Edifício com fachada de concreto
revistado com tenta acrílica; construído de 6 Blocos, com 12 andares, contendo 4
apartamentos por andar; portaria principal funcionamento 24 horas, com circuito
interno de segurança; piso de porcelanato e paredes de tanta acrílica, mármore e
tijolinhos; porta de Alumínio com vidro; quatro elevadores sociais e quatro de serviço
(em cada bloco há três elevadores); escada com piso de marmorite e corrimãos de
metal. O Condomínio possui playground, salão de festas, piscinas (adulto e infantil),
churrasqueira, salão de jogos, salão de cabeleireiros, sauna, bar da piscina e quadra
de futebol de salão. METODOLOGIA: Essa Avaliação foi feita de forma indireta,
utilizando o método comparativo direto de dados do mercado imobiliário da região.
AVALIO o imóvel acima descrito em R$ 750.000,00 (SETECENTOS E CINQUENTA
MIL REAIS), correspondente a 202.412,76 UFIR’S, atualizado em R$ 828.171,80
(oitocentos e vinte e oito mil, cento e setenta e um reais e oitenta centavos). De
acordo com o 5º Ofício do RI, o ref. imóvel encontra-se matriculado sob o nº 35486 e
registrado em nome de Gesmarques Rodrigues Ferreira e Roselane Barroso
Bernardes, constando, no R.13, alienação fiduciária em favor da Caixa Econômica
Federal; no R-14, penhora oriunda do presente feito; e, na AV-15, consolidação de
propriedade em favor da Caixa Econômica Federal. De acordo com a Certidão de
Elementos Cadastrais, o imóvel possui 86 m² de área edificada e conforme a certidão
de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU nos exercícios de 2020 a 2022 no valor
de R$ 8.957,95, mais acréscimos legais (FRE 1439352-4). Conforme Certidão
Positiva de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel apresenta débitos relativos à
Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, no valor de R$
502,44, referentes aos exercícios de 2016 a 2021 (Nº CBMERJ: 2763897-2). Os
débitos condominiais pendentes sobre a referida unidade equivalem, na data da
expedição do presente edital, ao valor de R$ 566.216,92. Os créditos que recaem
sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o
preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceituam o
§ 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil e o parágrafo único do artigo 130 do
CTN. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da
Justiça, bem como o presente edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos pelo
Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o
credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente
averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr.
Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo,
assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Cientes de que impedir, perturbar ou
fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por
meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em
violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob
pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente
à violência. O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar ao
Juízo, por escrito, até o início do primeiro ou do segundo leilão, proposta de aquisição
do bem, na forma do art. 895 do CPC. Não havendo expediente forense na data
designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário
e local. – E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o
presente, que será publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros
do Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do
leiloeiro público: www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e
afixado no local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição
far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma
do art. 892, CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o
parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o
máximo permitido. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos dois dias
do mês de junho de dois mil e vinte e dois. – Eu, Fabio Michel Chamas, Mat. 01-
23066 – Chefe de Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. Dr. Marcio Alexandre
Pacheco da Silva – Juiz de Direito.