JUÍZO DE DIREITO DA TRIGÉSIMA SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DA
CAPITAL
EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO e PRESENCIAL,
com prazo de 05 dias, extraído dos autos da Ação de Cobrança proposta por
CONDOMINIO DO EDIFÍCIO LUGANO em face de PERIDRAN DA CONCEIÇAO
LOPES DA SILVA e RAIMUNDO NONATO DA SILVA (Processo nº 0279804-
45.2011.8.19.0001), na forma abaixo:
A Dra. CAMILLA PRADO, Juíza de Direito na Trigésima Segunda Vara Cível da
Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele
conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a PERIDRAN DA
CONCEIÇAO LOPES DA SILVA e RAIMUNDO NONATO DA SILVA, de que no dia
26/07/2022, às 14:30h, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial
JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), bem como concomitante no Fórum da
Comarca da Capital, na Av. Erasmo Braga, nº 115, 5º andar, Centro / RJ, pelo
Leiloeiro Público JONAS RYMER, será apregoado e vendido a quem mais der acima
da avaliação, e no dia 27/07/2022, no mesmo horário, local e portal de leilões, a quem
mais der a partir de 50% da avaliação, o imóvel penhorado à fl. 167, descrito e
avaliado às fls. 241/242, com o valor fixado às fls. 259, em 18/03/2022. LAUDO DE
AVALIAÇÃO DIRETA: IMÓVEL: apartamento residencial situado na Rua Nossa
Senhora de Lourdes, nº 80, apartamento 203, Grajaú, RJ. Devidamente
dimensionado e caracterizado no 10º Ofício do Registro de Imóveis, matrícula 25.579
e na inscrição municipal de nº 1.571.925-5 (IPTU). PRÉDIO: exclusivamente
residencial, recuado do alinhamento da via pública, com portão de ferro antes do hall
de entrada, portaria 24h, playground com salão de festas. APARTAMENTO 203:
Unidade residencial com 86m2
, composta por sala, dois quartos, sendo 1 suíte e
dependência reversível. O imóvel tem o piso em taco, cozinha e banheiro azulejados
até o teto, box nos banheiros. Apartamento com direito a 1 vaga de garagem. A
REGIÃO: O imóvel localiza-se no bairro do Grajaú, bairro servido de todos os
melhoramentos públicos do município como distribuição de energia elétrica, rede
telefônica, iluminação pública, asfaltamento, rede de água e esgotos. Além de ter
acesso a farto comércio, bancos, supermercados e transportes públicos. DA
AVALIAÇÃO DO IMÓVEL PARA A VENDA: As amostras foram coletadas junto ao
site de compra e venda Viva Real e todas localizadas na mesma rua do imóvel
avaliado. 1ª amostra apartamento residencial, localizado na R. Nossa Senhora de
Lourdes, 2 quartos, com 68m2
, valor do m2: 4.632 (Cód. SP2AP51815), 2ª amostra
apartamento residencial localizado na R. Nossa Senhora de Lourdes, 2 quartos, com
75m2, valor do m2: 4.666 (Cód. GR2AP50292), 3ª amostra: apartamento residencial,
localizado na R. Nossa Senhora de Lourdes, 2 quartos, com 69m2, valor do m2: 4.782
(Cód. GR2AP43885). HOMOGENIZAÇÃO DO VALOR DO IMÓVEL: Média
homogeneizada do m2 é de R$ 4.693. METODOLOGIA: foi aplicado o método
comparativo descritivo para obtenção de informações, com pesquisa em sites de
compra e venda de imóveis para obtenção das amostras de valores de mercado de
imóveis semelhantes no mesmo prédio. AVALIAÇÃO: considerando a localização do
imóvel, área construída, estado geral de conservação, avalio o bem acima descrito
em R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais). De acordo com o 10º Ofício do RI, o ref.
imóvel encontra-se matriculado sob o nº 25.579 e registrado em nome de Peridran da
Conceição Lopes da Silva e seu marido Raimundo Nonato da Silva, constando os
seguintes gravames: 1) R-3: Penhora determinada pelo Juízo de Direito da 12ª Vara
de Fazenda Pública, decidida nos autos da ação de execução fiscal movida pelo
Município do Rio de Janeiro (processo nº 2000.120.000710-3); 2) R-4: Penhora
determinada pelo Juízo de Direito da 12ª Vara de Fazenda Pública, decidida nos
autos da ação de execução fiscal movida pelo Município do Rio de Janeiro (processo
nº I-0000000507/1994); 3) R-6: Penhora oriunda do presente feito; 4) R-7: Penhora
determinada pelo Juízo de Direito da 12ª Vara de Fazenda Pública, decidida nos
autos da ação de execução fiscal movida pelo Município do Rio de Janeiro (processo
nº 0356065-46.2014.8.19.0001); 5) R-8: Penhora determinada pelo Juízo de Direito
da 12ª Vara de Fazenda Pública, decidida nos autos da ação de execução fiscal
movida pelo Município do Rio de Janeiro (processo nº 0375565-30.2016.8.19.0001);
6) R-9: Penhora determinada pelo Juízo de Direito da 12ª Vara de Fazenda Pública,
decidida nos autos da ação de execução fiscal movida pelo Município do Rio de
Janeiro (processo nº 0313222-90.2019.8.19.0001). De acordo com a certidão de
Situação Fiscal, existem débitos de IPTU nos exercícios de 1985, 1988, 1994 até
2022 no valor de R$ 72.252,29, mais acréscimos legais (FRE 1571925-5). Conforme
Certidão Positiva de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel apresenta débitos
relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, no
valor de R$ 491,57, referentes aos exercícios de 2018 a 2021 (Nº CBMERJ: 2638746-
4). De acordo com planilha às fls. 247/248, os débitos condominiais pendentes sobre
a referida unidade correspondiam, em abril/2021, ao valor de R$ 226.324,50. Os
créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão subrogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência,
conforme preceituam o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil e o artigo 130
do CTN. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral
da Justiça, bem como o presente edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos
pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os
usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora
anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam
encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta
pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Os interessados em
participar do leilão deverão oferecer lances pela internet através do site
www.rymerleiloes.com.br, desde que estejam devidamente cadastrados no site e
habilitados em até 72 horas de antecedência do presente leilão. Cientes de que
impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar
concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento
de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art.
358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além
da pena correspondente à violência. O interessado em adquirir o bem em prestações
deverá apresentar ao Juízo, por escrito, até o início do primeiro ou do segundo leilão,
proposta de aquisição do bem, na forma do art. 895 do CPC. – E, para que chegue ao
conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através
do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro:
www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público:
www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de
costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista,
mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892,
CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do
art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. –
Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos trinta dias do mês de maio de
dois mil e vinte e dois. – Eu, Sonilda da Silva Teixeira, Mat. 01-31480 – Chefe de
Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. Dra. Camilla Prado – Juíza de Direito.