Edital publicado no site www.rymerleiloes.com.br em 22/09/2022
JUÍZO DE DIREITO DA VIGÉSIMA OITAVA VARA CÍVEL DA COMARCA DA
CAPITAL
EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 05
dias, extraído dos autos da Ação de Cobrança proposta por CONDOMÍNIO DO
EDIFÍCIO SANTARENO em face de ESPÓLIO DE HELENA PACHÁ CAROLO
(Processo nº 0052353-53.2016.8.19.0001), na forma abaixo:
A Dra. CAROLINE ROSSY BRANDAO FONSECA, Juíza de Direito na
Vigésima Oitava Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o
presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa,
especialmente ao ESPÓLIO DE HELENA PACHÁ CAROLO, através de seu
administrador provisório David Pachá Carolo, ou quem fizer em suas vezes, de que
no dia 07/11/2022, às 12:00 horas, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro
Público Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro Público
JONAS RYMER, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, e
no dia 10/11/2022, no mesmo horário e portal de leilões, a quem mais der a partir de
50% da avaliação, na forma do art. 891, parágrafo único do CPC, o imóvel penhorado
à fl. 355, descrito e avaliado às fls. 365/366, em 19/04/2022. LAUDO DE
AVALIAÇÃO DIRETA: IMÓVEL AVALIADO: apartamento residencial, situado na
Av. Júlio Furtado, nº 174, apartamento 203, Grajaú/RJ. Devidamente dimensionado
e caracterizado no 10º Ofício do Registro de Imóveis, matrícula 11.481 e na inscrição
municipal de nº 1501863-3 (IPTU). CARACTERÍSTICAS DO IMÓVEL: PRÉDIO:
residencial, afastado do alinhamento da via pública, com portão de ferro antes do hall
de entrada, portaria 24 horas, câmera de segurança, elevador, playground com salão
de festas, varanda, 5 andares, 25 apartamentos, 2 pavimentos de garagem.
APARTAMENTO 203: 87m2, 2 quartos, sendo uma suíte com dependências, 1 vaga
de garagem. DA REGIÃO: O imóvel localiza-se no bairro do Grajaú, bairro servido de
todos os melhoramentos públicos do município como distribuição de energia elétrica,
rede telefônica, iluminação pública, asfaltamento, rede de água e de esgoto. Além de
ter acesso a farto comércio, bancos, supermercados e transportes públicos. DA
AVALIAÇÃO DO IMÓVEL PARA A VENDA: As amostras foram coletadas junto aos
sites de compra e venda de imóveis, Viva Real e Casa Mineira e todas na mesma rua
do imóvel avaliado. 1ª amostra: apartamento residencial, localizado na Av. Júlio
Furtado, 174, 2 quartos, com 90m2, valor anunciado R$ 498.998, valor de m2: R$
5.540 (Cod Casa Mineira AP0149). 2ª amostra: apartamento residencial, localizado na
Av. Júlio Furtado, 174, 2 quartos, com 88m2, valor anunciado: R$ 519.000, valor do
m2: 5.897 (Cod. Casa Mineira AP0150). 3ª amostra: apartamento residencial,
localizado na Av. Júlio Furtado, 2 quartos, com 84m2, valor anunciado: R$ 435.000,
valor do m2: 5.178 (Cod Viva Real AP77584). HOMOGENIZAÇÃO DO VALOR DO
IMÓVEL: Média homogeneizada do m2 é de R$ 5.538,00. METODOLOGIA: foi
aplicado o método comparativo descritivo para obtenção de informações, com
pesquisa em sites de compra e venda de imóveis para obtenção das amostras de
valores de mercado de imóveis semelhantes na mesma rua. AVALIAÇÃO:
considerando a localização, área construída, estado de conservação do imóvel, avalio
o bem acima descrito em R$ 481.000,00 (quatrocentos e oitenta e um mil reais),
correspondente a 117.560,79 Ufir´s. De acordo com o 10º Ofício do RI, o ref. imóvel
encontra-se matriculado sob o nº 11.481 e registrado em nome de Helena Pachá
Carolo, constando os seguintes gravames: 1) R-7: Hipoteca à Morada Associação de
Poupança e Empréstimo; 2) AV-9: Endosso em favor do Banerj Crédito Imobiliário
S.A; 3) R-12: Penhora oriunda do presente feito. De acordo com a Certidão de
Elementos Cadastrais, o imóvel possui 87m² de área edificada e conforme a certidão
de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU nos exercícios de 2019, 2021 e 2022 no
valor de R$ 6.458,97, mais acréscimos legais (FRE 1501863-3). Conforme Certidão
Positiva de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel apresenta débitos relativos à
Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, no valor de R$
393,48, referentes aos exercícios de 2019 a 2021 (Nº CBMERJ: 2430933-8). Os
débitos condominiais pendentes sobre a referida unidade equivalem, em agosto/2022,
ao valor de R$ 253.557,68. A venda se dará livre e desembaraçada, com a subrogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do
artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza
propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência,
atendendo-se ainda ao que consta no artigo 130, parágrafo único, do CTN. As
certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça,
bem como o presente edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos pelo Sr.
Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o
credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente
averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr.
Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo,
assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Em relação à preferência na
arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC. Os interessados em
participar do leilão deverão oferecer lances pela internet através do site
www.rymerleiloes.com.br, desde que estejam devidamente cadastrados no site e
habilitados em até 72 horas de antecedência do presente leilão. Cientes de que
impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar
concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento
de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art.
358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além
da pena correspondente à violência. O interessado em adquirir o bem em prestações
deverá apresentar ao Juízo, por escrito, até o início do primeiro ou do segundo leilão,
proposta de aquisição do bem, na forma do art. 895 do CPC. A comissão do leiloeiro
será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, sem prejuízo da
reposição dos valores empregados para a realização das praças. Caso após os
inícios dos trabalhos do leiloeiro ocorra a remição ou qualquer ato por conta do
devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o
pagamento de comissão no equivalente a 2,5% (dois e meio por cento) do valor da
avaliação por quem der causa (no caso de acordo, tal valor será pro rata), sem
prejuízo da reposição das despesas. – E, para que chegue ao conhecimento dos
interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do portal de editais
do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro:
www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público:
www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de
costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista,
mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892,
CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do
art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. –
Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos cinco dias do mês de outubro de
dois mil e vinte e dois. – Eu, Marcia Lima de Brito, Mat. 01-24570 – Chefe de
Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. Dra. Caroline Rossy Brandao Fonseca –
Juíza de Direito.