JUÍZO DE DIREITO DA QUADRAGÉSIMA TERCEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL
EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da ação de cobrança proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO VON HUMBOLDT em face de ESPÓLIO DE CREUSA COSENZA CAMARDELLA (Processo nº 0040279-40.2011.8.19.0001), na forma abaixo:
O Dr. CARLOS SERGIO DOS SANTOS SARAIVA, Juiz de Direito na Quadragésima Terceira Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente ao ESPÓLIO DE CREUSA COSENZA CAMARDELLA, através de seu representante legal, de que no dia 25/09/2023, às 12:00 horas, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, matriculado na JUCERJA sob o nº 079, será apregoado e vendido a quem mais der a partir do valor da avaliação, e no dia 05/10/2023, no mesmo horário e portal de leilões, a quem mais der a partir de 50% da avaliação, na forma do art. 891, parágrafo único do CPC, o imóvel penhorado à fl. 317, com a devida intimação da penhora às fls. 321 e 323, descrito e avaliado às fls. 404, em 16/11/2022. LAUDO DE AVALIAÇÃO DIRETA: IMÓVEL: Situado na Rua Pacheco Leão 320, apartamento 305, em Jardim Botânico. Devidamente registrado, dimensionado e caracterizado no 2º Ofício do Registro Geral de Imóveis, sob a matrícula nº 11377 e pela Inscrição Municipal de nº 0.997.335-55 (IPTU). APARTAMENTO: Construção situada em condomínio residencial, com sala,3 quartos,1 banheiro social, lavabo, cozinha e dependência de empregada, tendo o mesmo área oficialmente edificada de 87m², conforme espelho do IPTU e sem vaga de garagem, conforme informação do morador, que se identificou como Rogério. Faz-se necessário evidenciar, que o imóvel está em regular estado de conservação aparente, mas necessitando de pintura. METODOLOGIA AVALIATÓRIA: Foi utilizado o mercado de compra e venda no mês de novembro/22 e o equilíbrio entre a oferta e a procura de imóveis homogêneos ao do avaliado, sendo as fontes os usuais e ao tempo das diligências. Avalio o imóvel acima descrito, em R$ 970.000,00 (novecentos e setenta mil reais), correspondente a 237.076,86 UFIR’s, atualizado em R$ 1.027.230,35 (um milhão vinte e sete mil duzentos e trinta reais e trinta e cinco centavos). De acordo com o 2º Ofício do RI, o ref. imóvel encontra-se matriculado sob o nº 11377 e registrado em nome de Creusa Consenza Camardella, constando os seguintes gravames: 1) R-6: Penhora por determinação do Juízo da 12ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital – RJ, extraída dos autos da Execução Fiscal nº 2002.120.005363-4, proposta pelo Município do Rio de Janeiro em face de Creusa Consenza Camardella; 2) R-7: Penhora por determinação do Juízo da 32ª Vara Cível da Comarca da Capital, extraída dos autos a execução (processo nº 2005.001.162117-3), proposta pelo Condomínio do Edifício Von Humboldt em face de Espólio de Creusa Cosenza Camardella; 3) R.8: Penhora por determinação do Juízo da 12ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital – RJ, extraída dos autos da Execução Fiscal nº 2004.120.049385-7, proposta pelo Município do Rio de Janeiro em face de Creusa Consenza Camardella; 4) R.9: Penhora por determinação do Juízo da 12ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital – RJ, extraída dos autos da Execução Fiscal nº 2006.120.046686-0, proposta pelo Município do Rio de Janeiro em face de Creusa Consenza Camardella; 5) R.10: Penhora por determinação do Juízo da 12ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital – RJ, extraída dos autos da Execução Fiscal nº 0374395-23.2016.8.19.0001, proposta pelo Município do Rio de Janeiro em face de Creusa Consenza Camardella; 6) R.11: Penhora oriunda do presente feito. De acordo com a Certidão de Elementos Cadastrais, o imóvel possui 87 m² de área edificada e conforme a certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU nos exercícios de 2000 a 2023 no valor de R$ 159.291,17, mais acréscimos legais (FRE 0997335-5). Conforme Certidão Positiva de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, no valor de R$ 429,50, referentes aos exercícios de 2017 e de 2020 a 2022 (Nº CBMERJ: 437168-8). Os débitos condominiais pendentes sobre a referida unidade equivalem, na data da expedição do presente edital, ao valor de R$ 475.610,00. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceituam o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil e o parágrafo único do artigo 130 do CTN. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, bem como o presente edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela internet, através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que, estejam devidamente cadastrados no site e habilitados, em até 72 horas de antecedência, para participar deste leilão. Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. Caberá o pagamento no valor de 2,5% sobre o valor da dívida (e não do acordo) para o caso de acordo, pagamento voluntário do débito, remissão ou adjudicação, acrescido do valor das despesas comprovadamente realizadas em todos os casos. – E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público: www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892, CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos três dias do mês de agosto de dois mil e vinte e três. – Eu, Luiz Antonio de Andrade Soares, Mat. 01-23809 – Chefe de Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. Dr. Carlos Sergio dos Santos Saraiva – Juiz de Direito.