JUÍZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE ANGRA DOS
REIS
EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – PRESENCIAL, com prazo de 05
dias, extraído dos autos da ação de cobrança proposta por CONDOMÍNIO DO
EDIFÍCIO PRAIA DO JARDIM I em face de SUELI SANTOS (Processo nº 0014666-
12.2011.8.19.0003), na forma abaixo:
A Dra. ANDREA MAURO DA GAMA LOBO D’ECA DE OLIVEIRA, Juíza de
Direito na Primeira Vara Cível da Cidade de Angra dos Reis, FAZ SABER aos que o
presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa,
especialmente a SUELI SANTOS, de que no dia 29/07/2022, às 15:30 horas, no Átrio
do Fórum de Angra dos Reis, na Avenida Reis Magos, s/nº, Centro – Angra dos Reis /
RJ, pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, será apregoado e vendido a quem mais
der acima da avaliação, ou às 16:00 horas no mesmo dia e local, a quem mais der
a partir de 50% da avaliação, o imóvel penhorado à fl. 279, com a devida intimação da
penhora às fls. 277, descrito e avaliado às fls. 285, em 20/10/2021. LAUDO DE
AVALIAÇÃO INDIRETA: 1. DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: Imóvel residencial, situado na
Estrada do Marinas, 580, bloco 06, apto 107, Q: s/n, Lte 04, Condomínio Praia do
Jardim I, Município de Angra dos Reis/RJ, cadastro de IPTU nº 01.08.002.1193.365,
área construída de 88,83m². 2. MÉTODO DE AVALIAÇÃO: Análise comparativa de
informações do mercado imobiliário do Município e da Administração do Condomínio,
considerando os aspectos gerais do imóvel e da área da localização. 3. DADOS
COLETADOS: a) Mandado de Avaliação Indireta, em razão de ter sido encontrado
fechado nas diligências realizadas, estando alugado para outra pessoa, sendo que a
ré não foi localizada; informações colhidas IPTU 2021; b) Amostragem de imóveis
similares no logradouro: Sites Vila Real, Zannet e Zap Imóveis (104m², 02 Quartos,
R$ 320.000,00; 50m², 02 Quartos, R$ 190.000,00; 45m², 02 Quartos, R$ 220.000,00;
60m², 02 Quartos, R$ 245.000,00); 4. AVALIAÇÃO: Face ao exposto, considerando o
momento econômico e as circunstâncias, concluo que o valor do ponto de partida
para futuras transações imobiliárias do bem imóvel apresentado fica estipulado no
montante de R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais), correspondente a 62.073,24
UFIR’S, atualizado em R$ 253.972,68 (duzentos e cinquenta e três mil,
novecentos e setenta e dois reais e sessenta e oito centavos). De acordo com o
1º Ofício de Angra dos Reis, o ref. imóvel, foreiro à União, encontra-se matriculado
sob o nº 4122-A e registrado em nome de Sueli Santos, constando no R.02 Penhora
oriunda do presente feito. De acordo com a certidão de Situação Fiscal, existem
débitos de IPTU nos exercícios de 2014 a 2022 no valor de R$ 13.073,31, mais
acréscimos legais (Inscrição: 01.08.002.1193.365). Os débitos condominiais
pendentes sobre a referida unidade equivalem, na data da expedição do presente
edital, ao valor de R$ 54.926,54. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os
de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo
observada a ordem de preferência, conforme preceituam o § 1º, do artigo 908, do
Código de Processo Civil e o parágrafo único do artigo 130 do CTN. As certidões
exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, bem como
o presente edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato
do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício,
hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o
promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça,
ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência
contida no art. 889 do CPC. Não havendo expediente forense na data designada, o
leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local.
Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar
afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou
oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial,
prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um
ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. O interessado em adquirir o
bem em prestações deverá apresentar ao Juízo, por escrito, até o início do primeiro
ou do segundo leilão, proposta de aquisição do bem, na forma do art. 895 do CPC.
Caso após os inícios dos trabalhos do leiloeiro ocorra a remição ou qualquer ato por
conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública,
caberá o pagamento de comissão no equivalente a 0,5% (meio por cento) a 2,5%
(dois e meio por cento) do valor da avaliação por quem der causa (no caso de acordo,
tal valor será pro rata), sem prejuízo da reposição das despesas. Tal pagamento,
além de ser justificado pelo trabalho exercido pelo leiloeiro, visa não incentivar a
procrastinação da execução pelo executado até o último momento possível, sem
qualquer ônus. Isso vem a atender justamente o ideal do novo CPC, que tem como
uma das bandeiras evitar ou tornar sem atrativos atos de procrastinação, impondo
sempre severa reprimenda. Assumindo o devedor conduta que visa procrastinar o
pagamento, com remição tardia, há de arcar com as consequências. – E, para que
chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será
publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de
Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público:
www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de
costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista,
mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892,
CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do
art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. Na
forma do artigo 892, caput, do CPC, fica autorizado que possa ocorrer,
alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor
lançado, com a complementação no prazo de 15 (quinze) dias. – Dado e passado
nesta cidade do Rio de Janeiro, aos trinta e um dias do mês de maio de dois mil e
vinte e dois. – Eu, Quedina de Almeida Mendes de Araujo, Mat. 01-24388 – Chefe de
Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. Dra. Andrea Mauro da Gama Lobo D’eca de
Oliveira – Juíza de Direito.