JUÍZO DE DIREITO DA SÉTIMA VARA CÍVEL REGIONAL DE JACAREPAGUÁ
EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 05
dias, extraído dos autos da Ação de Cobrança proposta por CONDOMÍNIO DO
EDIFÍCIO PARK VILLAGE em face de ECOPE ENGENHARIA LTDA (Processo nº
0017927-54.2017.8.19.0203), na forma abaixo:
A Dra. ANDREIA FLORENCIO BERTO, Juíza de Direito na Sétima Vara Cível
Regional de Jacarepaguá, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele
conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a ECOPE ENGENHARIA
LTDA, através do seu representante legal, de que no dia 12/09/2022,às 12:00 horas,
através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER
(www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, será apregoado e
vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 15/09/2022, no mesmo
horário e portal de leilões, a quem mais der independente da avaliação, o imóvel
penhorado à fl. 166, descrito e avaliado às fls. 208, em 05/08/2020. LAUDO DE
AVALIAÇÃO INDIRETA: IMÓVEL: imóvel e respectivo terreno, localizado na Rua
Ituverava, nº 866, Bl. 1, apartamento 208, Anil, cuja matrícula no 9
o RGI é 225.777.
DESCRIÇÃO conforme RGI: Apartamento 208 do bloco 1 do empreendimento “PARK
VILLAGE”, a ser construído na rua Ituverava número 866, na freguesia de
Jacarepaguá, com direito a 01 vaga de garagem situada no pavimento térreo, e
correspondente fração de 0,0123 do respectivo terreno que mede na totalidade
30,00m de frente, 30,50m de fundos, confrontando com a fazenda denominada
Engenho da Serra, 122,50m à direita confrontando com terreno de João T. G. Keller,
127,20m à esquerda confrontando com o terreno de Gerhard J. H. Habn.
DESCRIÇÃO feita pela proprietária: Apartamento construído em alvenaria, em
condomínio com 2 blocos, com sala, 3 quartos, sendo uma suíte, cozinha, banheiro
social, área e varanda, portaria, infraestrutura com playground, piscina e garagem na
escritura. O apartamento tem cerca de 88m2 (conforme IPTU). LOCALIZAÇÃO: O
imóvel está localizado em uma via asfaltada, com comércio e transporte público
próximo. Desta forma, levando em consideração a localização e com base nos
valores de venda de outros imóveis próximos. AVALIO O BEM, em R$ 420.000,00
(quatrocentos e vinte mil reais), equivalente a 118.143,46 Ufir´s; atualizado em R$
483.383,92 (quatrocentos e oitenta e três mil, trezentos e oitenta e três reais e
noventa e dois centavos) De acordo com o 9º Ofício do RI, o ref. imóvel, com
encontra-se matriculado sob o nº 225.777 e registrado em nome de Ecope
Engenharia Ltda, constando os seguintes gravames: 1) R.02: Hipotecado ao Banco
Bradesco S/A; 2) Av-6: Indisponibilidade do imóvel em face de Ecope Engenharia
Ltda, decidida nos autos da ação oriunda da 5ª Vara Federal de Execução Fiscal do
Rio de Janeiro, extraído dos autos do processo nº 201151010231178; 3) R-7:
Penhora oriunda do presente feito. De acordo com a Certidão de Elementos
Cadastrais, o imóvel possui 88m² de área edificada e conforme a certidão de Situação
Fiscal, existem débitos de IPTU nos exercícios de 2006 a 2009, 2016 a 2018 e 2020 a
2022, no valor de R$ 9.751,37, mais acréscimos legais (FRE 2964899-5). Conforme
Certidão Positiva de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel apresenta débitos
relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, no
valor de R$ 126,24, referentes aos exercícios de 2019 (Nº CBMERJ: 1964692-9). Os
débitos condominiais pendentes sobre a referida unidade equivalem, na data da
expedição do presente edital, ao valor de R$ 6.061,62. Os créditos que recaem sobre
o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da
alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceituam o § 1º, do
artigo 908, do Código de Processo Civil e o parágrafo único do artigo 130 do CTN. As
certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça,
bem como o presente edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos pelo Sr.
Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o
credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente
averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr.
Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo,
assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do
leilão deverão oferecer lances pela internet, através do site www.rymerleiloes.com.br,
desde que, estejam devidamente cadastrados no site e habilitados, em até 72 horas
de antecedência, para participar deste leilão. Cientes de que impedir, perturbar ou
fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por
meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em
violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob
pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente
à violência. O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar ao
Juízo, por escrito, até o início do primeiro ou do segundo leilão, proposta de aquisição
do bem, na forma do art. 895 do CPC. – E, para que chegue ao conhecimento dos
interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do portal de editais
do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro:
www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público:
www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de
costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista,
mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892,
CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do
art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. –
Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos quatro dias do mês de agosto de
dois mil e vinte e dois. – Eu, Gustavo Alves de Souza, Mat. 01-23125 – Chefe de
Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. Dra. Andreia Florencio Berto – Juíza de
Direito.