JUÍZO DE DIREITO DA QUARTA VARA CÍVEL REGIONAL DA BARRA DA TIJUCA

 

EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da Ação de Cobrança proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO ESTRELA DO MAR em face de LÚCIA HELENA FINAMORE MORAIS (Processo nº 0002000-79.2007.8.19.0209 – antigo 2007.209.001886-3), na forma abaixo:

A Dra. BIANCA FERREIRA DO AMARAL MACHADO NIGRI, Juíza de Direito na Quarta Vara Cível Regional da Barra da Tijuca, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a LÚCIA HELENA FINAMORE MORAIS e a AUREA ANDREA PALANDI RENOLDI, de que no dia 24/04/2023, às 12:00 horas, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, matriculado na Jucerja sob o nº 079, será vendido a quem mais der a partir do valor da avaliação, e no dia 27/04/2023, no mesmo horário e portal de leilões, a quem mais der a partir de 50% do valor da avaliação, na forma do art. 891, parágrafo único do CPC, o imóvel penhorado à fl. 521, descrito e avaliado às fls. 576, em 21/07/2022. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: Rua Jornalista Henrique Cordeiro, nº 310, bloco II, apartamento 1505, Barra da Tijuca, RJ, onde, após preenchidas as formalidades legais, PROCEDI/PROCEDEMOS AO(À) a Avaliação Indireta do imóvel acima mencionado, tendo em vista que não tive acesso ao mesmo, mas que, segundo informações obtidas na Administração do Condomínio, trata-se de um apartamento de 90 metros quadrados, composto de 01 sala, 03 quartos sendo 1 deles suíte, cozinha e 01 banheiro social, dependências de empregada completa com banheiro, varanda recuada, e com direito a duas vagas na garagem, cujas demais características constam da matrícula 169.844 do 9º RGI, o qual de acordo com a média de preços praticados no mercado para imóveis dessa categoria na região, avalio no valor de R$ 950.000,00 (novecentos e cinquenta mil reais), correspondente a 232.188,68 Ufir´s; atualizado em R$ 1.006.050,30 (um milhão, seis mil e cinquenta reais e trinta centavos). De acordo com o 9º Ofício do RI, o ref. imóvel encontra-se matriculado sob o nº 169.844, constando, no R-03, Promessa de Compra e Venda em favor de Chistopher Gerard Morais, casado pelo regime da comunhão de bens com Lúcia Helena Finamore Morais, e os seguintes gravames: 1) R.02: Hipoteca em favor do Banco Bradesco S/A; 2) R.05: Hipoteca em favor do Banco Bradesco S/A; 3) R.18: Penhora em 1º Grau, determinada pelo Juízo de Direito da 12ª Vara de Fazenda Pública, decidida nos autos da ação de execução fiscal movida pelo Município do Rio de Janeiro (processo nº 2002.120.103988-8); 4) R.19: Penhora em 2º Grau, determinada pelo Juízo de Direito da 12ª Vara de Fazenda Pública, decidida nos autos da ação de execução fiscal movida pelo Município do Rio de Janeiro (processo nº 2004.120.004081-4); 5) R.20: Penhora em 3º Grau, determinada pelo Juízo de Direito da 12ª Vara de Fazenda Pública, decidida nos autos da ação de execução fiscal movida pelo Município do Rio de Janeiro (processo nº 2006.120.037506-3); 6) R.21: Penhora oriunda do presente feito. De acordo com a Certidão de Elementos Cadastrais, o imóvel possui 90m² de área edificada e conforme a Certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU nos exercícios de 1999, 2000, 2002, 2017 até 2023 no valor de R$ 32.467,79, mais acréscimos legais (FRE 1958644-5). Conforme Certidão Positiva de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, no valor de R$ 684,72, referentes aos exercícios de 2017 a 2021 (Nº CBMERJ: 851246-9). Os débitos condominiais pendentes sobre a referida unidade equivalem, na data da expedição do presente edital, ao valor de R$ 372.768,11. Consta às fls. 566/567, Instrumento Particular de Quitação de Preço de Escritura de Compra e Venda, figurando como promitente vendedor, Cláudio Macário Construtora Ltda, que substituiu Clama Construtora Ltda, e como promitente comprador, Chistopher Gerard Morais e sua mulher Lúcia Helena Finamore Morais. Consta às fls. 568/570, Escritura de Cessão de Direitos Aquisitivos com Quitação de Preço, figurando como cedentes vendedores, Chistopher Gerard Morais e sua mulher Lúcia Helena Finamore Morais, e como cessionária compradora, Aurea Andrea Palandi Renoldi. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceituam o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil e o artigo 130 do CTN. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, bem como o presente edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela internet através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que estejam devidamente cadastrados no site e habilitados em até 72 horas de antecedência do presente leilão. Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. Caberá, ao devedor ou ao credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, o pagamento da comissão do Leiloeiro, no equivalente a 2,5% sobre o valor da dívida (e não do acordo), para o caso de acordo, pagamento voluntário do débito, remissão ou adjudicação, acrescido do valor das despesas comprovadamente realizadas em todos os casos. – E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público: www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892, CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e quatro dias do mês de março de dois mil e vinte e três. – Eu, Fernanda Celia Abreu Oliveira, Mat. 01-20111 – Chefe de Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. Dra. Bianca Ferreira do Amaral Machado Nigri – Juíza de Direito.