JUÍZO DE DIREITO DA VIGÉSIMA OITAVA VARA CÍVEL DA COMARCA DA
CAPITAL
EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 05
dias, extraído dos autos da ação de cobrança proposta por CONDOMINIO DO
EDIFICIO BENIGNO IGLESIAS em face de NORMA REGINA DE ALMEIDA e PAULA
HELENA DE ALMEIDA (Processo nº 0488598-37.2012.8.19.0001), na forma abaixo:
O Dr. DANIEL VIANNA VARGAS, Juiz de Direito na Vigésima Oitava Vara
Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou
dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a NORMA REGINA DE
ALMEIDA e HERDEIROS E SUCESSORES DE PAULA HELENA DE ALMEIDA, de
que no dia 21/11/2022, às 12:00 horas, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro
Público Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro Público
JONAS RYMER, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou
no dia 23/11/2022, no mesmo horário e portal de leilões, a quem mais der a partir de
50% da avaliação, na forma do art. 891, parágrafo único do CPC, o imóvel penhorado
à fl. 188, descrito e avaliado às fls. 239, em 27/01/2022. LAUDO DE AVALIAÇÃO
INDIRETA: JUSTIFICATIVA: Não encontrei ocupantes no imóvel, das vezes em que
lá compareci. Trata-se de prédio onde não fui atendida por porteiro e não consegui
contato através do porteiro eletrônico. IMÓVEL: Situado na Rua Conde de Bonfim,
1136, apto. 203, RJ, devidamente registrado, dimensionada e caracterizado no 11º
Ofício do Registro Geral de Imóveis, sob a matrícula nº 11.079 e pela inscrição
municipal de nº 0467337-2 (IPTU), medindo aproximadamente 91 metros quadrados.
PRÉDIO: Construção datada de 1962. DA REGIÃO: Encontra-se servida por alguns
dos melhoramentos públicos do município como distribuição de energia elétrica,
telefone, iluminação pública, asfaltamento, rede de água e esgotos. O local fica no
bairro da Tijuca, Zona Norte do Rio de Janeiro onde há amplo comércio e serviços em
suas redondezas, além de serviços públicos. METODOLOGIA AVALIATÓRIA: Foi
utilizado o mercado de compra e venda no mês de janeiro de 2022 e o equilíbrio entre
a oferta e a procura de imóveis homogêneos ao do avaliado, sendo as fontes as
usuais e ao tempo das diligências. Avalio o imóvel acima descrito em R$ 610.000,00
(seiscentos e dez mil reais). De acordo com o 11º Ofício do RI, o ref. imóvel
encontra-se matriculado sob o nº 11.079 e registrado em nome de Norma Regina de
Almeida e Paula Helena de Almeida, constando os seguintes gravames: 1) R.14:
Penhora por determinação do Juízo da 12ª Vara de Fazenda Pública, extraída dos
autos da execução fiscal nº 2004.120.060405-9, movida pelo Município do Rio de
Janeiro em face de Norma Regina de Almeida; 2) R.15: Penhora por determinação do
Juízo da 12ª Vara de Fazenda Publica, extraída dos autos da execução fiscal nº
2007.001.185398-3, movida pelo Município do Rio de Janeiro em face de Norma
Regina de Almeida; 3) R-16: Penhora por determinação do Juízo da 12ª Vara de
Fazenda Publica, extraída dos autos da execução fiscal nº 2005.120.060002-0,
movida pelo Município do Rio de Janeiro em face de Norma Regina de Almeida; 4) R17: Penhora oriunda do presente feito. De acordo com a certidão de Situação Fiscal,
existem débitos de IPTU nos exercícios de 2021 e 2022 no valor de R$ 1.554,44,
mais acréscimos legais (FRE 0467337-2). Conforme Certidão Positiva de Débito,
emitida pelo Funesbom, o imóvel apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços
Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, no valor de R$ 130,49, referentes
ao exercício de 2021 (Nº CBMERJ: 1138323-9). Os débitos condominiais pendentes
sobre a referida unidade equivalem, na data da expedição do presente edital, ao valor
de R$ 103.679,33. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza
propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a
ordem de preferência, conforme preceituam o § 1º, do artigo 908, do Código de
Processo Civil e o parágrafo único do artigo 130 do CTN. As certidões exigidas pela
Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, bem como o presente
edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.
Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário,
anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente
comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo
presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no
art. 889 do CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela
internet, através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que, estejam devidamente
cadastrados no site e habilitados, em até 72 horas de antecedência, para participar
deste leilão. Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar
ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça,
fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação
judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a
um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. O interessado em
adquirir o bem em prestações deverá apresentar ao Juízo, por escrito, até o início do
primeiro ou do segundo leilão, proposta de aquisição do bem, na forma do art. 895 do
CPC. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será realizado no
primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. Caso após os inícios dos
trabalhos ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste
a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento de comissão no
equivalente de 0,5% (meio por cento) a 2,5% (dois e meio por cento) do valor da
avaliação por quem der causa (no caso de acordo, tal valor será pro rata), sem
prejuízo da reposição das despesas. Tal pagamento, além de ser justificado pelo
trabalho exercido pelo leiloeiro, visa não incentivar a procrastinação da execução pelo
executado até o último momento possível, sem qualquer ônus. Isso vem a atender
justamente o ideal do novo CPC, que tem como uma das bandeiras evitar ou tornar
sem atrativos atos de procrastinação, impondo sempre severa reprimenda. – E, para
que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será
publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de
Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público:
www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de
costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista,
mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892,
CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do
art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. –
Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e dois dias do mês de
setembro de dois mil e vinte e dois. – Eu, Marcia Lima de Brito, Mat. 01-24570 – Chefe
de Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. Dr. Daniel Vianna Vargas – Juiz de
Direito.