JUÍZO DE DIREITO DA SÉTIMA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL
EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 05
dias, extraído dos autos da ação de cobrança proposta por CONDOMINIO DO
EDIFICIO MIRANTE DA NIEMEYER em face de DARLAN CUNHA CHRISTOVAM
(Processo nº0299359-82.2010.8.19.0001), na forma abaixo:
A Dra.DEBORA MARIA BARBOSA SARMENTO, Juíza de Direito na Sétima
Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem
ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a DARLAN CUNHA
CHRISTOVAM e ROBERTO PRESTES FIÓRIO, de que no dia 03/10/2022,às 12:00
horas, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER
(www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, será apregoado e
vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 06/10/2022, no mesmo
horário e portal de leilões, a quem mais der a partir de 50% da avaliação, na forma do
art. 891, parágrafo único do CPC, os direitos aquisitivos sobre o imóvel penhorado à
fl. 106, com a devida intimação da penhora à fl. 123, descrito e avaliado às fls.327/329
e ratificado às fls. 396 em 10/06/2022.DIREITO E AÇÃO. LAUDO DE AVALIAÇÃO
INDIRETA: IMÓVEL: Situado na Avenida Presidente João Goulart, n°400,
apartamento 804 no bairro do Vidigal. Devidamente registrado, dimensionado
ecaracterizado no 2° Ofício do Registro Geral de Imóveis, sob a matrícula n°40551 e
pela Inscrição Municipal de n° 1.538726-9 (IPTU), possuindo 1 (uma)vaga de
garagem. APARTAMENTO: Inicialmente, cumpre esclarecer que, ao ter esta Oficial
de Justiça comparecido aoendereço constante no r. mandado, para realizar
aAvaliação determinada, em duas oportunidades,não localizando moradores no local,
não podendo,desta forma adentrar no imóvel, sendo possívelsomente realizar a
Avaliação Indireta do Imóvel,conforme Aviso 02/2006 da Corregedoria.Construção
situada dentro da Comunidade do Vidigal,na rua principal, com 1 pavimento
constituído por: sala,2 quartos, banheiro social, lavabo, cozinha, comdependência de
empregada, tendo o mesmo áreaoficialmente edificada de 92 m².METODOLOGIA
AVALIATÓRIA: Foi utilizado omercado de compra e venda e oequilíbrio entre a oferta
e a procura de imóveishomogêneos ao do avaliado, sendo as fontes osusuais e ao
tempo das diligências.AVALIO o imóvel acima descrito,em R$ 740.000,00
(setecentos e quarenta mil reais).De acordo com o 2ºOfício do RI, o ref. imóvel
encontra-se matriculado sob o nº 40551 e registrado em nome de Roberto Prestes
Fiório, constando no R-14, penhora oriunda do presente feito. Consta acostada às fls.
14/16, Escritura de Compra e Venda, lavrada no cartório do 2º Ofício de Notas, livro
nº 4078, fl. 093, ato nº 19, realizada por Roberto Prestes Fiório a Darlan Cunha
Christovam. De acordo com a certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU
nos exercícios de2005 e de 2007 a 2022 no valor de R$47.522,23, mais acréscimos
legais (FRE1538726-9). Conforme Certidão Positiva de Débito, emitida pelo
Funesbom, o imóvel apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de
Prevenção e Extinção de Incêndios, no valor de R$386,76, referentes aos exercícios
de 2017 a 2021 (Nº CBMERJ: 655378-8). Os débitos condominiais pendentes sobre a
referida unidade equivalem, na data da expedição do presente edital, ao valor de
R$253.509,48. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza
propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a
ordem de preferência, conforme preceituam o § 1º, do artigo 908, do Código de
Processo Civil e o parágrafo único do artigo 130 do CTN. As certidões exigidas pela
Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, bem como o presente
edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.
Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário,
anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente
comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo
presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no
art. 889 do CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela
internet, através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que, estejam devidamente
cadastrados no site e habilitados, em até 72 horas de antecedência, para participar
deste leilão. Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar
ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça,
fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação
judicial, prevista no art. 358 do Código Penal,sob pena de detenção, de dois meses a
um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. O interessado em
adquirir o bem em prestações deverá apresentar ao Juízo, por escrito, até o início do
primeiro ou do segundo leilão, proposta de aquisição do bem, na forma do art. 895 do
CPC.Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será realizado no
primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local.Caso após os inícios dos
trabalhos ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste
a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento de comissão no
equivalente de 0,5% (meio por cento) a 2,5% (dois e meio por cento) do valor da
avaliação por quem der causa (no caso de acordo, tal valor será pro rata), sem
prejuízo da reposição das despesas. Tal pagamento, além de ser justificado pelo
trabalho exercido pelo leiloeiro, visa não incentivar a procrastinação da execução pelo
executado até o último momento possível, sem qualquer ônus. Isso vem a atender
justamente o ideal do novo CPC, que tem como uma das bandeiras evitar ou tornar
sem atrativos atos de procrastinação, impondo sempre severa reprimenda. – E, para
que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será
publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de
Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro
público:www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPCe afixado no
local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à
vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art.
892, CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo
único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo
permitido. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos doze dias do mês
de agosto de dois mil e vinte e dois. – Eu, Magali Nogueira dos Santos Araujo, Mat.
01-27894- Chefe de Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. Dra.Debora Maria
Barbosa Sarmento– Juíza de Direito.