JUÍZO DE DIREITO DA DÉCIMA SEXTA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL
EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 05
dias, extraído dos autos da Execução de Título Extrajudicial proposta por
CONDOMÍNIO EDIFÍCIO SEMADID em face de ESPÓLIO DE DARCY MARTINS
(Processo nº 0039798-96.2019.8.19.0001), na forma abaixo:
A Dra. ADRIANA SUCENA MONTEIRO JARA MOURA, Juíza de Direito na
Décima Sexta Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o
presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa,
especialmente aos ESPÓLIOS DE DARCY MARTINS e de LUCIA MARIA BRAGA
MARTINS, através de sua inventariante Renata Martins, de que no dia 27/02/2023, às
12:00 horas, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS
RYMER (www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER,
matriculado na JUCERJA sob o nº 079, será apregoado e vendido a quem mais der
acima da avaliação, ou no dia 09/03/2023, no mesmo horário e portal de leilões, a
quem mais der a partir de 50% da avaliação, na forma do art. 891, parágrafo único do
CPC, o imóvel penhorado à fl. 317, descrito e avaliado às fls. 516/517, em 13/05/2022
e ratificado, às fls. 555. LAUDO DE AVALIAÇÃO: Apartamento situado na Rua
Uruguai, 247, 501, Tijuca, Rio de Janeiro, RJ, com as características e confrontações
constantes da matrícula 8.089, do 10º Ofício de Registro de Imóveis do Estado do Rio
de Janeiro e Inscrição Municipal nº 1.224.075-0. O Edifício: Construção datada de
1973, no afastamento da via pública, de ocupação residencial, construída com
estrutura de concreto armado e alvenaria de tijolos. Entrada do prédio, com chão em
pedaços de mármore, segunda parte com chão em mármore branca e paredes com
azulejos. Prédio com fachada revestimento de pastilhas (quadradinhas) cor branca e
bege. Interfone. Com 02 elevadores. Prédio com 8 andares e cobertura. Não tem área
de lazer. Lojas no térreo (entrada distinta do prédio). Entrada pela Rua Clemente
Falcão. O Apartamento: Apartamento composto por sala, com chão de piso frio e
paredes pintadas. 03 quartos, 1º quarto chão de piso frio e paredes pintadas, 2º
quarto, suíte, com chão em piso frio e paredes pintadas, banheiro com piso em
azulejo e paredes parte em azulejo, 3º quarto, piso frio e paredes pintadas, frente rua
Uruguai. Banheiro corredor, chão de piso frio e paredes com azulejo rosa, porta do
banheiro com estufamento. Cozinha, piso frio retangular pequeno e paredes azulejo
bege pequeno. Área e dependência. Posição do imóvel: frente. Área edificada
segundo guia de IPTU, 95 m2. O Terreno: Onde se encontra edificado o imóvel, está
descrito, caracterizado e dimensionado como consta nas cópias constantes dos
autos, certidão do RGI, Matrícula 8.089 e Inscrição Municipal nº 1.224.075-0. O
Mercado: Foi feita por este Oficial de Justiça avaliador uma pesquisa de mercado e a
comparação com imóveis próximos. Conclusão: O imóvel, quando vistoriado,
encontra-se em regular estado de conservação. Laudo elaborado levando se em
consideração o estado do imóvel, do prédio, a existência de comércio e transporte
regulares. Assim considerando todos os fatos elencados, ATRIBUO ao bem acima
descrito o valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). De acordo com o 10º
Ofício do RI, o ref. imóvel encontra-se matriculado sob o nº 8.089 e registrado em
nome de Darcy Martins casado com Lucia Maria Braga Martins, constando no R-9
Penhora oriunda do presente feito. De acordo com a Certidão de Elementos
Cadastrais, o imóvel possui 95 m² de área edificada e conforme a certidão de
Situação Fiscal, existem débitos de IPTU nos exercícios de 2020 a 2022 no valor de
R$ 5.211,40, mais acréscimos legais (FRE 1224075-0). Conforme Certidão Positiva
de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel apresenta débitos relativos à Taxa de
Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, no valor de R$ 132,83,
referentes ao exercício de 2021 (Nº CBMERJ: 2133728-2). Os débitos condominiais
pendentes sobre a referida unidade equivalem, na data da expedição do presente
edital, ao valor de R$ 66.028,34. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os
de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo
observada a ordem de preferência, conforme preceituam o § 1º, do artigo 908, do
Código de Processo Civil e o parágrafo único do artigo 130 do CTN. As certidões
exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, bem como
o presente edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato
do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício,
hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o
promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça,
ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência
contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer
lances pela internet, através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que, estejam
devidamente cadastrados no site e habilitados, em até 72 horas de antecedência,
para participar deste leilão. Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação
judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência,
grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude
em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção,
de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. O
interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar ao Juízo, por escrito,
até o início do primeiro ou do segundo leilão, proposta de aquisição do bem, na forma
do art. 895 do CPC. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será
realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. Caso após os
inícios dos trabalhos ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor
que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento de
comissão no equivalente de 0,5% (meio por cento) a 2,5% (dois e meio por cento) do
valor da avaliação por quem der causa (no caso de acordo, tal valor será pro rata),
sem prejuízo da reposição das despesas. Tal pagamento, além de ser justificado pelo
trabalho exercido pelo leiloeiro, visa não incentivar a procrastinação da execução pelo
executado até o último momento possível, sem qualquer ônus. Isso vem a atender
justamente o ideal do novo CPC, que tem como uma das bandeiras evitar ou tornar
sem atrativos atos de procrastinação, impondo sempre severa reprimenda. – E, para
que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será
publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de
Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público:
www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de
costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista,
mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, ou no prazo de até
quinze dias mediante caução de 30% da arrematação, na forma do art. 892, CPC;
acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do art.
24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. – Dado
e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos trinta dias do mês de novembro de
dois mil e vinte e dois. – Eu, Vanessa Lisboa Martins, Mat. 01-22146 – Chefe de
Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. Dra. Adriana Sucena Monteiro Jara Moura –
Juíza de Direito.