LEILÃO UNIFICADO
CAEX – COORDENADORIA DE APOIO À EXECUÇÃO
EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da
Ação Trabalhista que LILIANE DA SILVA OLIVEIRA – CPF: 096.377.547-25 (Advs. EMIDIO
LAMBERTI CARIDADE) move a LATICINIOS BRASILIA LTDA- CNPJ: 20.381.067/0002-
01, FERA TRANSPORTES E SERVICOS LTDA – CNPJ: 15.471.541/0001-75,PAULO
AFONSO FERREIRA- CPF:232.630.837-91, MATEUS ARTUR VIGATO – CPF:
002.786.836-22INTERESSADOS: FERNANDA DANTAS VITAL 052.869.467.71, Processo
nº ATOrd0101713-30.2016.5.01.0058, na forma abaixo.
O DOUTOR FERNANDO REIS DE ABREU, Juiz Gestor de Centralização junto à CAEX –
Coordenadoria de Apoio à Execução, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e
Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente aos devedores e
coproprietária, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às
14:00h do dia 19 de setembro de 2022, prosseguindo-se ininterruptamente até o dia 20
de setembro de 2022, encerrando-se às 14:00h. Não havendo lance igual ou superior à
importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato
prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado
ininterruptamente, iniciando-se às 15:00h do dia 20 de setembro de 2022 e se
prorrogará até o dia 23 de setembro de 2022 às 14:00h, para lances não inferiores a 50%
(cinquenta por cento) da avaliação, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos
termos do art. 891, parágrafo único do CPC, c/c art. 888 da CLT, que será objeto de análise
pelo Juízo da execução. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO,
através do site www.rymerleiloes.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma
única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro,
com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances
Eletrônicos. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial JONAS
RYMER, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 079,
com endereço físico na Av. Erasmo Braga, número 227, sala 1.111, Castelo, Rio de
Janeiro/RJ, CEP 20020-902. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em
segundo Leilão Público obedecerá o disposto no artigo 891, parágrafo único do CPC, c/c art.
888 da CLT, observada a Jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e
do Tribunal Superior do Trabalho. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora e
Avaliação, designado como 50% do Apartamento 305, situado na Rua Apia, nº 135, Vila
da Penha, matrícula nº 201469, inscrição imobiliária nº 3065656-5, correspondente
fração ideal de 95/1580 do respectivo terreno, com direito a duas vagas de garagem,
medindo em sai totalidade: 14,00m de frente e fundos por 60,00 m de extensão de
ambos os lados, confrontando a direita com terreno de João pinto de Souza, a
esquerda com terreno de José Abrantes e aos fundos com terreno de José Pelegrino e
Serafim Pinto. Área: 95 m².Avaliado em R$ 200.000,00 (duzentos mil reais)– Totalizando
R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais).Cientes os interessados quede acordo com o 8º
Ofício do RI, o ref. imóvel encontra-se matriculado sob o nº 201469 e registrado em nome de
Mateus Artur Vigato e Fernanda Dantas Vital, constando os seguintes gravames: 1) Av-3
Indisponibilidade de bens por determinação do Tribunal Regional do Trabalho – 2ª Região –
São Paulo, extraída dos autos do processo nº 10006189120165020710; 2) Av-4
Indisponibilidade de bens por determinação do Tribunal Superior do Trabalho – TST/SP –
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região/ Vara do Trabalho – São Paulo, extraída dos
autos do processo nº 10006016420165020028; 3) Av-10 Indisponibilidade de bens por
determinação do TST – Tribunal Superior do Trabalho – MG – Tribunal Regional do Trabalho
da 3ª Região – MG – Três Corações – MG, extraída dos autos do processo nº
0011757020165030147; 4) Av-11 Indisponibilidade de bens por determinação do TST –
Tribunal Superior do Trabalho – SP – Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região – São
Paulo/SP, extraída dos autos do processo nº 10011769320165020021; 5) Av-13
Indisponibilidade de bens por determinação por determinação do TST – Tribunal Superior do
Trabalho – MG – Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região – MG – Três Corações – MG –
Vara do Trabalho de Três Corações, extraída do processo nº 00117585520165030147; 6)
Av-14 Indisponibilidade por determinação por determinação do TST – Tribunal Superior do
Trabalho – RJ – Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região – RJ – Rio de Janeiro – 49ª
Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, extraída dos autos do processo nº
01004753220185010049; 7) Av-15 Indisponibilidade por determinação do TST – Tribunal
Superior do Trabalho – RJ – Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região – RJ – Rio de
Janeiro – RJ – 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, extraída dos autos do processo nº
01013934020165010038; 8) Av-17 Indisponibilidade por determinação do TST – Tribunal
Superior do Trabalho – RJ – Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região – RJ – Rio de
Janeiro – RJ – 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, extraída dos autos do processo nº
01002753520185010078; 9) Av-18 Indisponibilidade por determinação do TST – Tribunal
Superior do Trabalho – MG – Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região – Três Corações –
MG – Vara do Trabalho de Três Corações, extraída dosa autos do processo nº
00115662520165030147; 10) Av-19 Indisponibilidade por determinação do TST – Tribunal
Superior do Trabalho – RJ – Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região – RJ – Rio de
Janeiro – RJ – 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, extraída dos autos do processo nº
00117022320145010058; 11) Av-21 Indisponibilidade por determinação do TST – Tribunal
Superior do Trabalho – SP – Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região SP – São
Paulo/SP- 63ª Vara do Trabalho de São Paulo, extraída dos autos do processo nº
10007721320165020063; 12) Av-23 Indisponibilidade de bens por determinação do TST –
Tribunal Superior do Trabalho – SP – Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região – São
Paulo/SP, traída dos autos do processo nº 10008424720165020607; 13) Av-24
Indisponibilidade de bens por determinação do TST – Tribunal Superior do Trabalho – RJ –
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região – RJ – Rio de Janeiro – 63ª Vara do Trabalho
do Rio de Janeiro, extraída dos autos do processo nº 01011277520165010063; 14) Av-26
Indisponibilidade de bens por determinação do TST – Tribunal Superior do Trabalho – RJ –
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região – RJ – Rio de Janeiro – 38ª Vara do Trabalho
do Rio de Janeiro, extraída dos autos do processo nº 01015086120165010038; 15) Av-27
Indisponibilidade de bens por determinação do TST – Tribunal Superior do Trabalho – MG –
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região/MG – Juiz de Fora – 2ª Vara do Trabalho de
Juiz de Fora, extraída dos autos do processo nº 00100458720165030036; 16) Av-28
Indisponibilidade de bens por determinação do TST – Tribunal Superior do Trabalho – RJ –
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região – RJ – Rio de Janeiro – 65ª Vara do Trabalho
do Rio de Janeiro, extraída dos autos do processo nº 01017520620165010065; 17) Av-29
Indisponibilidade de bens por determinação do TST – Tribunal Superior do Trabalho – RJ –
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região – RJ – Rio de Janeiro – 27ª Vara do Trabalho
do Rio de Janeiro, extraída dos autos do processo nº 01010114620175010027; 18) Av-30
Indisponibilidade de bens por determinação do TST – Tribunal Superior do Trabalho – SP –
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região/São Paulo, extraída dos autos do processo nº
10005865320165020042; 19) R-31 Penhora oriunda do presente feito; 19) Av-32
Indisponibilidade de bens por determinação do TST – Tribunal Superior do Trabalho – SP –
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região/São Paulo/SP, extraída dos autos do processo
nº 10018394020165020054; 20) Av-33 Indisponibilidade de bens por determinação do TST –
Tribunal Superior do Trabalho – SP – Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região/São
Paulo/SP, extraída dos autos do processo nº 10007022820165020602; 21) Av-34
Indisponibilidade de bens por determinação do TST – Tribunal Superior do Trabalho – RJ –
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região – RJ – Rio de Janeiro – 12ª Vara do Trabalho
do Rio de Janeiro, extraída dos autos do processo nº 01009541020165010012; 22) Av-35
Indisponibilidade de bens por determinação do TST – Tribunal Superior do Trabalho – SP –
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região – São Paulo – 63ª Vara do Trabalho de São
Paulo, extraída dos autos do processo nº 10007721320165020063.De acordo com a
Certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU nos exercícios de 2015, 2018 e de
2020 a 2022 no valor de R$ 4.883,94, mais acréscimos legais (FRE3065656-5). Conforme
Certidão Positiva de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel apresenta débitos relativos à
Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, no valor de R$389,97,
referentes aos exercícios de 2019 a 2021 (Nº CBMERJ:3335680-9).Cientes sobre as
penhoras, indisponibilidades e arrolamentos existentes nos termos do artigo 886 VI do CPC.
O Leilão será procedido na forma do Artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da
Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos
anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do
CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade
de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por
débitos anteriores à arrematação. Eventuais débitos; penhoras; hipotecas; e
indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos
Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Caso a
reclamada não seja encontrada pelo Sr. Oficial de Justiça, fica pelo presente Edital intimada
do Leilão. Arrematação: à vista, a título de sinal e como garantia, uma primeira parcela de,
no mínimo, 20% (vinte por cento) do valor do lanço, além dos 5% de comissão do Leiloeiro
(na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32). O
valor restante deverá ser pago em 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, diretamente na
agência bancária autorizada, mediante guia ou boleto bancário emitido por ocasião do leilão.
Aquele que desistir da arrematação, ressalvada a hipótese do artigo 903, § 5º do Código de
Processo Civil, ou não efetuar o depósito do saldo remanescente, perderá o sinal dado em
garantia em favor da execução e também a comissão paga ao leiloeiro. Não será devida
nenhuma remuneração ou indenização ao leiloeiro, em caso de acordo ou pagamento do
débito após a publicação do edital, mas antes da realização do leilão judicial, salvo despesas
de armazenagem. Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação judicial,
o leiloeiro fará jus à comissão prevista acima. O credor que não adjudicar os bens constritos
perante o juízo da execução antes da publicação do edital, só poderá adquiri-los em leilão
judicial unificado na condição de arrematante, com preferência na hipótese de igualar o
maior lance, respondendo, porém, pelo pagamento da comissão ao leiloeiro, já que assume
a condição de arrematante. Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado,
na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o
interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilãoque pretende participar, com
proposta e condições. O valor à vista terá preferência sobre o valor parcelado, desde que
igual ou superior ao valor do lanço parcelado. Ciente a Executada que o prazo para
embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento
de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume,
ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital,
suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo
Civil. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC,assinado o
auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada
perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes.
Eu, Marcio Vianna Antunes, Coordenador, mandei digitar e subscrevo. FERNANDO REIS
DE ABREU Juiz Gestor de Centralização.
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LEILÃO UNIFICADO
CAEX – COORDENADORIA DE APOIO À EXECUÇÃO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Processo nº ATOrd0101713-30.2016.5.01.0058
– Rte. LILIANE DA SILVA OLIVEIRA – CPF: 096.377.547-25 (Advs. EMIDIO LAMBERTI
CARIDADE) Rdo. LATICINIOS BRASILIA LTDA, FERA TRANSPORTES E SERVICOS
LTDA,PAULO AFONSO FERREIRA, MATEUS ARTUR VIGATO.Pelo presente ficam
notificados: LATICINIOS BRASILIA LTDA- CNPJ: 20.381.067/0002-01, FERA
TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA – CNPJ: 15.471.541/0001-75,PAULO AFONSO
FERREIRA- CPF:232.630.837-91, MATEUS ARTUR VIGATO – CPF: 002.786.836-22 e
FERNANDA DANTAS VITAL – CPF: 052.869.467-71, para: Tomarem ciência da penhora
realizada e de que foram marcados Leilões para os dias 19/09/2022 14:00h até 20/09/2022
14:00h e 20/09/2022 15:00h até 23/09/2022 14:00h, Leiloeiro Público Oficial JONAS
RYMER, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 079,
com endereço físico na Av. Erasmo Braga, número 227, sala 1.111, Castelo, Rio de
Janeiro/RJ, CEP 20020-902, edital na integra disponível no site www.rymerleiloes.com.brdo
bem penhorado: IMÓVEL: Apartamento 305, situado na Rua Apia, nº 135, Vila da
Penha/RJ, que será publicado no Diário Oficial do estado do Rio de Janeiro, parte III. Eu,
Marcio Vianna Antunes, Coordenador, mandei digitar e subscrevo. FERNANDO REIS DE
ABREU Juiz Gestor de Centralização.