JUÍZO DE DIREITO DA QUADRAGÉSIMA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL

 

EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da Execução de Título Extrajudicial proposta por PAULO DE VASCONCELLOS em face de RENATA NAGEM MONTEBELLO DE ARAUJO (Processo nº 0039635-10.2005.8.19.0001 – antigo 2005.001.040857-3), na forma abaixo:

A Dra. ADMARA FALANTE SCHNEIDER, Juíza de Direito na Quadragésima Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a RENATA NAGEM MONTEBELLO DE ARAUJO, de que no dia 24/07/2023, às 12:00 horas, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, matriculado na JUCERJA sob o nº 079, será apregoado e vendido a quem mais der a partir do valor da avaliação, e no dia 27/07/2023, no mesmo horário e portal de leilões, a quem mais der a partir de 60% da avaliação, na forma do art. 891, parágrafo único do CPC, o imóvel penhorado à fl. 281, com a devida intimação da penhora às fls. 283, descrito e avaliado às fls. 404/405, em 21/08/2020. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: IMÓVEL: Situado na Av. Vinte e Oito de Setembro, nº 191, apartamento 202 – Vila Isabel. Devidamente registrado, dimensionado e caracterizado no 10º Ofício do Registro Geral de Imóveis, sob a matrícula nº 25.597 e pela inscrição municipal de nº 1.196.304-8 (IPTU). UNIDADE 202: O prédio não possui elevadores, não há sindico nem porteiro, sem portaria e com uma entrada simples. Apartamento de frente, localizado no primeiro lance de escada, com 95 m². Metodologia Avaliatória: Foi utilizado como método de consulta os sítios imobiliários de compra e venda no mês de agosto/2020. Importante salientar que, neste momento, o mercado imobiliário passa por uma estagnação significativa. Avalio o imóvel acima descrito em R$ 395.000,00 (trezentos e noventa e cinco mil reais), correspondente a 111.111,11 UFIR’S, atualizado em R$ 481.433,33 (quatrocentos e oitenta e um mil, quatrocentos e trinta e três reais e trinta e três centavos). De acordo com o 10º Ofício do RI, o ref. imóvel encontra-se matriculado sob o nº 25.597 e registrado em nome de Renata Nagem Montebello de Araújo, constando os seguintes gravames: 1) R-11: Hipoteca em favor de Paulo de Vasconcellos; 2) R-12: Penhora oriunda do presente feito; 3) R-13: Penhora por determinação do Juízo da 12ª Vara de Fazenda Pública, extraída dos autos da execução fiscal nº 2005.120.006766-4, movida pelo Município do Rio de Janeiro em face de Renata Nagem Montebello de Araujo; 4) R-14 Penhora oriunda do presente feito. De acordo com a Certidão de Elementos Cadastrais, o imóvel possui 95 m² de área edificada e conforme a certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU nos exercícios de 2007, 2013 a 2023 no valor de R$ 10.367,35, mais acréscimos legais (FRE 1196304-8). Conforme Certidão Positiva de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, no valor de R$ 401,25, referentes aos exercícios de 2017, 2018 e 2022 (Nº CBMERJ: 490058-5). Apesar das várias tentativas feitas, o Leiloeiro não obteve retorno do Síndico do Condomínio do edifício situado na Avenida Vinte e Oito de Setembro, nº 191 – Vila Isabel, não logrando êxito em conseguir os débitos condominiais que, porventura, possam existir referentes ao imóvel. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceituam o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil e o parágrafo único do artigo 130 do CTN. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, bem como o presente edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela internet, através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que, estejam devidamente cadastrados no site e habilitados, em até 72 horas de antecedência, para participar deste leilão. Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. Caso após os inícios dos trabalhos ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento de comissão no equivalente de 0,5% (meio por cento) a 2,5% (dois e meio por cento) do valor da avaliação por quem der causa (no caso de acordo, tal valor será pro rata), sem prejuízo da reposição das despesas. Tal pagamento, além de ser justificado pelo trabalho exercido pelo leiloeiro, visa não incentivar a procrastinação da execução pelo executado até o último momento possível, sem qualquer ônus. Isso vem a atender justamente o ideal do novo CPC, que tem como uma das bandeiras evitar ou tornar sem atrativos atos de procrastinação, impondo sempre severa reprimenda. – E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público: www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892, CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos treze dias do mês de junho de dois mil e vinte e três. – Eu, Paulo Roberto Cortez Rosa, Mat. 01-14822 – Chefe de Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. Dra. Admara Falante Schneider – Juíza de Direito.