JUÍZO DE DIREITO DA DÉCIMA NONA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL
EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 05
dias, extraído dos autos da ação de cobrança proposta por SANTA CASA DA
MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO em face de ALE COMBUSTIVEIS SA (Processo
nº 0372992-92.2011.8.19.0001), na forma abaixo:
A Dra. ANA LUCIA VIEIRA DO CARMO, Juíza de Direito na Décima Nona Vara
Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou
dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a SANTA CASA DE
MISERICÓRDIA DO RIO DE JANEIRO, através de seu representante legal, de que no
dia 23/05/2022, às 12:00 horas, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público
Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro Público JONAS
RYMER, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia
26/05/2022, no mesmo horário e portal de leilões, a quem mais der, a partir de 50% da
avaliação, o imóvel penhorado à fl. 974, com a devida intimação da penhora às fls. 982,
descrito e avaliado às fls.1018/1019, em 04/10/2021. LAUDO DE AVALIAÇÃO:
IMOVEL: Apartamento 602, situado na Rua GAGO COUTINHO- 28,LARANJEIRAS–
Rio de Janeiro – RJ, com direito a 1 (UMA) vaga de garagem para guarda de veículos
de passeio, descoberta, solta. Imóvel registrado no 9ºOfício do Registro de Imóveis da
cidade do Rio de Janeiro – RJ, matrícula 181.583e na inscrição municipal de nº
0063786-8 (IPTU). Trata-se de bem de utilização residencial, idade 1971, com 97m²de
área oficialmente edificada. PRÉDIO: Fachada bem preservada, dois elevadores;
portaria 24h, com interfone, hall de entrada modernizado, sem play. APARTAMENTO:
Atualmente, dividido em Sala, três quartos, um banheiro social, dependências de
empregada com banheiro e área de serviço. Não há, aparentemente, infiltrações.
Cozinha bastante antiga. Piso de tábua corrida (nasala), taco (em um dos quartos) e
formipiso. O imóvel necessita de ampla modernização. Registra-se que o imóvel está
ocupado pela Sra. Roraima Cunha e família. DA REGIÃO: Rua bastante valorizada em
razão das proximidades com a estação do metrô, mercados, farmácias, colégios, bares,
parque Guinle, aterro do Flamengo e outras comodidades. Valor atribuído ao imóvel
acima descrito: R$ 950.000,00 (novecentos e cinquenta mil reais), correspondente a
256.389,49 UFIR’S, atualizado em R$ 1.049.017,62 (um milhão, quarenta e nove mil,
dezessete reais e sessenta e dois centavos).De acordo com o 9ºOfício do RI, o ref.
imóvel encontra-se matriculado sob o nº 181.583 e registrado em nome de Santa Casa
de Misericórdia do Rio de Janeiro, constando os seguintes gravames: 1) R-3: Penhora
por determinação do Juízo da 5ª Vara Cível, extraída dos autos do processo nº
0059708-03.2005.8.19.0001, movido por Iracy Gonçalves Mendes em face de Santa
Casa da Misericórdia do Rio de Janeiro; 2) R-4: Penhora por determinação do Juízo da
8ª Vara Cível, extraída dos autos da ação de execução de título extrajudicial – processo
nº 0270970-82.2013.8.19.0001, movida por Barreira de Oliveira Consultoria Jurídica
Empresarial em face de Santa Casa da Misericórdia do Rio de Janeiro; 3) R-5: Penhora
por determinação do Juízo do 11º Juizado Especial Cível, extraída dos autos do
processo nº 0003321-78.2009.8.19.0210, movido por Pedro Barbosa do Nascimento em
face de Santa Casa da Misericórdia do Rio de Janeiro; 4) Av-10: Indisponibilidade
decidida nos autos da ação oriunda da Coordenadoria de Apoio do Tribunal Regional
do Trabalho do Rio de Janeiro – RJ – processo nº 00112314620145010045; 5) R-11:
Penhora oriunda do presente feito; 6) AV-12: indisponibilidade, decidida nos autos da
ação oriunda da 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro – RJ, processo nº
00100818120135010007; 7) Av-13: Indisponibilidade, decidida nos autos da ação
oriunda da 11ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro – RJ – Processo nº
50684166220204025101;8) AV-14: cancelamento da averbação 12 de
indisponibilidade, por determinação judicial (processo nº 00100818120135010007). De
acordo com a Certidão de Elementos Cadastrais, o imóvel possui 97 m² de área
edificada e conforme a certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU nos
exercícios de2010 a 2022 no valor de R$38.863,91, mais acréscimos legais (FRE
0063786-8). Conforme Certidão Positiva de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel
apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de
Incêndios, no valor de R$ 623,26,referentes aos exercícios de 2017 a 2021 (Nº
CBMERJ: 2075113-7). A dívida de taxa de incêndio/FUNESBOM deverá ser paga pelo
arrematante para posterior reembolso.Os débitos condominiais pendentes sobre a
referida unidade equivalem, na data da expedição do presente edital, ao valor de R$
1.150,96. A venda se dará livre e desembaraçada, com a sub rogação dos valores das
dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do artigo 908, do NCPC: os
créditos que recaem sobreo bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se
sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no
artigo 130, parágrafo único, do CTN.Em que pese a sub-rogação dos valores das
obrigações relativas ao imóvel (tributos, condomínio e hipoteca), segundo o
entendimento do Superior Tribunal de Justiça, quando o arrematante tem conhecimento
das dívidas propter rem, como a dívida de condomínio ora em execução, ele será
responsável pelo pagamento das mesmas caso o valor da venda não seja suficiente
para a quitação. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria
Geral da Justiça, bem como o presente edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos
pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários,
o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente
averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados, ficam pelo
presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art.
889 do CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela
internet, através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que, estejam devidamente
cadastrados no site e habilitados, em até 72 horas de antecedência, para participar
deste leilão. Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar
ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça,
fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação
judicial, prevista no art. 358 do Código Penal,sob pena de detenção, de dois meses a
um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. A venda será efetuada à
vista. Caso haja proposta, por escrito, de venda do referido bem emparcelas, nos
termos do art. 895, I e II do CPC, que seja permitido o parcelamento, mediante sinalà
vista do valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor do lance, devendo
o remanescente ser pago em até 03 (três) parcelas iguais, mensais e sucessivas,
devidamente atualizadas, mediante depósito em conta judicial vinculada a este feito e
Juízo junto ao Banco do Brasil, em 30, 60 e 90 dias contados da data do leilão ficando o
imóvel penhorado até que o adquirente quite integralmente o preço ofertado (cf. art. 895,
§ 1º do CPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de
10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida e as parcelas vincendas (art.
895, §4º do CPC) podendo ainda ocorrer o desfazimento da arrematação com a perda
da caução (art. 897). Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será
realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local.– E, para que
chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado
através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro:
www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro
público: www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local
de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista,
mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892, CPC;
acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do art. 24,
Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. Na forma do
artigo 892, caput, do NCPC, fica autorizado que possa ocorrer, alternativamente, o
pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, coma
complementação no prazo de 15 (quinze) dias. – Dado e passado nesta cidade do Rio
de Janeiro, aos dez dias do mês de maio de dois mil e vinte e dois. – Eu, Solange dos
Santos Garcia, Mat. 01-24156 – Chefe de Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. Dra.
Ana Lucia Vieira do Carmo – Juíza de Direito.