JUÍZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL
EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 05
dias, extraído dos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por
CONDOMÍNIO CIVIL DO SHOPPING CENTER IGUATEMI RIO em face de WARLEY
VENANCIO DE ALMEIDA, GEOVANO DUARTE DE LIMA e SAMARA FERNANDES
DE FREITAS MOREIRA DUARTE DE LIMA (Processo nº 0032322-
66.2003.8.19.0001- antigo 2003.001.033273-4), na forma abaixo:
A Dra. MARISA SIMOES MATTOS PASSOS, Juíza de Direito na Primeira Vara
Cível da Comarca da Capital, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele
conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a WARLEY VENANCIO DE
ALMEIDA, a GEOVANO DUARTE DE LIMA e a SAMARA FERNANDES DE FREITAS
MOREIRA DUARTE DE LIMA, de que no dia 13/02/2023, às 12:00 horas, através do
portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER
(www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, será apregoado e
vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 16/02/2023, no mesmo
horário e portal de leilões, a quem mais der a partir de 60% da avaliação, o imóvel
penhorado às fls. 428, descrito e avaliado às fls. 926/927, em 29/07/2022. LAUDO DE
AVALIAÇÃO INDIRETA: Da localização do imóvel. Características externas. Imóvel
localizado na Rua Japurá, nº 450, apartamento 101, Praça Seca, especificamente no
trecho entre as Ruas Capitão Menezes e Capitão Machado. Trata-se de um imóvel
estilo sobrado, com dois pavimentos com cômodos. Há, ainda, um terraço. A unidade
101, objeto desta avaliação, situa-se na parte inferior da edificação. Trata-se de
construção com aspecto antigo. A região vem sendo assolada por confrontos entre
milícia e tráfico de drogas que disputam o território do morro São José Operário, que
se tem acesso pela Rua Marangá, que é um logradouro paralelo à Rua Japurá, mais
interno. A via é asfaltada. O comércio principal encontra-se localizado no curso da
Rua Cândido Benício, com relativa proximidade. Da avaliação indireta: Tendo
diligenciado no endereço nos dias 26 e 29 de Julho, sem ser atendido por qualquer
morador, a avaliação é feita, neste ato, na forma indireta. Valor atribuído: Após
pesquisa comparativa de preços no mercado imobiliário do Rio de Janeiro, base de
cálculo do ITBI, e considerando as características da região supramencionada, avalio
o imóvel em R$ 162.000,00 (cento e sessenta e dois mil reais). O valor foi obtido
em concordância com a liquidez do mercado local, obedecendo aos atributos
particulares dos imóveis, suas características físicas, sua localização e a oferta de
imóveis assemelhados no mercado imobiliário. De acordo com o 9º Ofício do RI, o ref.
imóvel encontra-se matriculado sob o nº 92.766 e registrado em nome de Geovano
Duarte de Lima e sua mulher Samara Fernandes de Freitas Moreira Duarte de Lima,
constando os seguintes gravames: 1) R-10: Arresto, em 1º Grau do imóvel, relativo ao
presente feito; 2) R-11: Penhora oriunda do presente feito. De acordo com a Certidão
de Elementos Cadastrais, o imóvel possui 98 m² de área edificada e conforme a
certidão de Situação Fiscal, não existem débitos de IPTU até o exercício de 2022
(FRE 0159197-3). Conforme Certidão Positiva de Débito, emitida pelo Funesbom, o
imóvel apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e
Extinção de Incêndios, no valor de R$ 132,83, referente ao exercício de 2021 (Nº
CBMERJ: 88167-2). Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza
propterrem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem
de preferência, conforme preceitua o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil.
As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da
Justiça, bem como o presente edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos pelo
Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o
credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente
averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr.
Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo,
assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do
leilão deverão oferecer lances pela internet, através do site www.rymerleiloes.com.br,
desde que, estejam devidamente cadastrados no site e habilitados para participar
deste leilão. Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar
ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça,
fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em Violência ou fraude em arrematação
judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a
um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. O interessado em
adquirir o bem em prestações deverá apresentar ao Juízo, por escrito, até o início do
primeiro ou do segundo leilão, proposta de aquisição do bem, na forma do art. 895 do
CPC. – E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o
presente, que será publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros
do Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do
leiloeiro público: www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e
afixado no local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição
far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma
do art. 892, CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o
parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o
máximo permitido. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e três
dias do mês de novembro de dois mil e vinte e dois. – Eu, Fernando Antonio dos
Santos, Mat. 01-9863 – Chefe de Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. Dra. Marisa
Simões Mattos Passos – Juíza de Direito.