JUÍZO DE DIREITO DA QUADRAGÉSIMA QUINTA VARA CÍVEL DA COMARCA DA
CAPITAL
EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – PRESENCIAL, com prazo de 05
dias, extraído dos autos da ação de cobrança proposta por CONDOMÍNIO DO
EDIFICIO SÃO JOÃO DEL REY em face de ESPÓLIO DE JOÃO ANTONIO
MENEZES DE MELLO PINTO (Processo nº 0145578-40.2010.8.19.0001), na forma
abaixo:
O Dr. MARCIO ALEXANDRE PACHECO DA SILVA, Juiz de Direito na
Quadragésima Quinta Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que
o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa,
especialmente ao ESPÓLIO DE JOÃO ANTONIO MENEZES DE MELLO PINTO,
através dos herdeiros: LUIZA SANTOLONI DE MELLO PINTO, JOÃO GABRIEL
PAIVA DE MELLO PINTO, JOÃO MATEUS PAIVA DE MELLO PINTO e LILIAN
APARECIDA DE PAIVA PEREIRA, por si e como representante do 2º e do 3º
herdeiro, de que no dia 26/07/2022, às 14:30 horas, no Fórum da Capital, na Av.
Erasmo Braga, 115, 5º andar, Castelo / RJ, pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER,
será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia
27/07/2022, no mesmo horário e local, a quem mais der a partir de 50% da avaliação,
o imóvel penhorado à fl. 775, com a devida intimação da penhora às fls. 866, descrito
e avaliado às fls. 838/839, em 31/01/2022. DIREITO E AÇÃO. LAUDO DE
AVALIAÇÃO: INFORMAÇÃO: Foi procedida a avaliação do imóvel, na modalidade
indireta, posto que os porteiros informaram que o morador do imóvel estava viajando.
LAUDO IMÓVEL – trata-se de imóvel do tipo apartamento, com matrícula 9.619, no 3º
Ofício de Registro de Imóveis, e inscrição municipal 1.425.721-6, localizado na Rua
Barão de Lucena, nº 115, apartamento 1503, Botafogo, Rio de Janeiro. PRÉDIO –
trata-se de um prédio, construído em 1980, com 18 andares, divididos em 2 torres,
havendo 4 apartamentos por torre, totalizando 8 apartamentos por andar, servidos
com 6 elevadores, sendo 3 para cada torre. No condomínio, além da portaria 24h, há
outras facilidades, tais como 2 piscinas (de adulto e de criança), sauna seca, salão de
festa, playground, com área de recreação. A entrada do prédio tem 2 portarias sociais
e um jardim com projeto de paisagismo. O prédio tem cobertura externa de concreto
branco e cinza, sendo tanto a área externa como as áreas internas comuns bem
conservadas. UNIDADE 1503 – trata-se de apartamento de fundos, com direito a 2
vagas na garagem, sendo composto por uma varanda, 3 quartos, 2 banheiros,
dependências com área de serviço, distribuídos em 99m2. Segundo informação
recebida, a unidade em tela nunca passou por uma reforma, preservando
características antigas, como fiação, encanamento e revestimentos. BAIRRO E
LOCALIZAÇÃO – o imóvel localiza-se no bairro de Botafogo, bairro da Zona Sul da
Cidade do Rio de Janeiro, com excelente estrutura urbana, munido de todos os
serviços públicos disponíveis, incluindo uma farta malha de transportes, incluído o
metrô. Também há farto comércio, incluindo shoppings, escolas, restaurantes, clínicas
e hospitais, dentre outros. A Rua Barão de Lucena, por sua vez, é uma rua bem
tranquila, arborizada, quase totalmente residencial, sendo rua transversal à Rua São
Clemente, que a serve de vasto comércio e transportes. Diante do exposto, utilizando
o método comparativo de amostras semelhantes, determinado pela Corregedoria de
Justiça deste Tribunal de Justiça, AVALIO este imóvel em R$ 1.100.000 (um milhão
e cem mil reais), correspondente a 268.850,05. De acordo com o 3º Ofício do RI, o
ref. imóvel encontra-se matriculado sob o nº 9.619, constando Promessa de Compra e
Venda em favor de Dario de Mello Pinto e sua mulher Maria de Lourdes Gonzaga
Mello Pinto, constando os seguintes gravames: 1) R-06: Penhora por determinação do
Juízo de Direito da 12ª Vara de Fazenda Pública, nos autos da ação de execução
fiscal, processo nº 0446264-17.2014.8.19.0001, movida pelo Município do Rio de
Janeiro em face de Gomes de Almeida Fernandes Empreendimentos Imobiliários S/A
e outro; 2) AV-07: Indisponibilidade determinada pelo Tribunal Regional do Trabalho
da 5ª Região Ilhéus – BA, processo nº 00576001-4.2008.5.05.0493, em nome de
Cimob Participações S/A Est. Unif; 3) R-10: Penhora do Direito e Ação oriunda do
presente feito. De acordo com testamento anexado às fls. 111, o imóvel foi deixado
para João Antonio Menezes de Mello Pinto,. De acordo com a Certidão de Elementos
Cadastrais, o imóvel possui 99 m² de área edificada e conforme a certidão de
Situação Fiscal, existem débitos de IPTU nos exercícios de 2010 a 2022 no valor de
R$ 60.660,56, mais acréscimos legais (FRE 1425721-6). Conforme Certidão Positiva
de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel apresenta débitos relativos à Taxa de
Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, no valor de R$ 744,48,
referentes aos exercícios de 2016 a 2021 (Nº CBMERJ: 596683-3). Os débitos
condominiais pendentes sobre a referida unidade equivalem, na data da expedição do
presente edital, ao valor de R$ 639.645,31. Os créditos que recaem sobre o imóvel,
inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação,
sendo observada a ordem de preferência, conforme preceituam o § 1º, do artigo 908,
do Código de Processo Civil e o parágrafo único do artigo 130 do CTN. As certidões
exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, bem como
o presente edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato
do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício,
hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o
promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça,
ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência
contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer
lances pela internet, através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que, estejam
devidamente cadastrados no site e habilitados, em até 72 horas de antecedência,
para participar deste leilão. Caso o licitante vencedor não honre com o pagamento,
será apresentado o lance imediatamente anterior e assim sucessivamente. Cientes de
que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar
concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento
de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art.
358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além
da pena correspondente à violência. O interessado em adquirir o bem em prestações
deverá apresentar ao Juízo, por escrito, até o início do primeiro ou do segundo leilão,
proposta de aquisição do bem, na forma do art. 895 do CPC. Caso após os inícios
dos trabalhos ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que
obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento de
comissão no equivalente de 0,5% (meio por cento) a 2,5% (dois e meio por cento) do
valor da avaliação por quem der causa (no caso de acordo, tal valor será pro rata),
sem prejuízo da reposição das despesas. Tal pagamento, além de ser justificado pelo
trabalho exercido pelo leiloeiro, visa não incentivar a procrastinação da execução pelo
executado até o último momento possível, sem qualquer ônus. Isso vem a atender
justamente o ideal do novo CPC, que tem como uma das bandeiras evitar ou tornar
sem atrativos atos de procrastinação, impondo sempre severa reprimenda. – E, para
que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será
publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de
Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público:
www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de
costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista,
mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892,
CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do
art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. –
Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos dezessete dias do mês de maio
de dois mil e vinte e dois. – Eu, Fabio Michel Chamas, Mat. 01-23066 – Chefe de
Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. Dr. Marcio Alexandre Pacheco da Silva – Juiz
de Direito.