JUÍZO DE DIREITO DA VIGÉSIMA TERCEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DA
CAPITAL
EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 05 dias,
extraído dos autos da ação de conhecimento de rito ordinárioproposta por CONDOMINIO
DO EDIFICIO JARDIM HADOCK LOBO em face de DEISE LUCIA GOMES DA ROSA e
ELENICE GONÇALVES PAMPLONA (Processo nº0079439-97.1996.8.19.0001- antigo
1996.001.076790-9), na forma abaixo:
A Dra.ANDREA DE ALMEIDA QUINTELA DA SILVA, Juíza de Direito naVigésima
Terceira Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital
virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente aDEISE LUCIA
DE OLIVEIRA,ELENICE GONÇALVES PAMPLONA e WILSON GOMES DA ROSA, de
que no dia 30/01/2023,às 12:00 horas, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro
Público Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro Público JONAS
RYMER, matriculado na JUCERJA sob o nº 079, será apregoado e vendido a quem mais
der acima da avaliação, ou no dia 02/02/2023, no mesmo horário e portal de leilões, a
quem mais der independente da avaliação, por valor que não seja considerado vil, na
forma do art. 891, parágrafo único do CPC, o imóvel penhorado à fl. 421, descrito e
avaliado às fls.1538/1539, em 01/04/2022.LAUDO DE AVALIAÇÃO:Apartamento situado
na Rua Haddock Lobo, 309-A, Aptº 606, Tijuca, Rio de Janeiro, RJ, sem vaga de
garagemna escritura, com as características e confrontações constantes da matrícula
63.395, do 11º Ofício de Registro deImóveis do Estado do Rio de Janeiro e Inscrição
Municipal nº 0.375.164-1.O Edifício:Construção datada de 1960, no afastamento da via
pública, de ocupação residencial, construída com estrutura deconcreto armado e
alvenaria de tijolos.Entrada do prédio grade marrom.Chão de pedra portuguesa, escada
na entrada com piso em mármore.Fachada do 1º bloco de revestimento em quadradinhos
na cor cinza claro e marrom, piso em mármore recortado. No Bloco 2, parede de azulejo
branco e verde e chão de revestimento rajado claro.Bloco 2, onde se encontra o imóvel,
com 9 andares, do 1º ao 8º andar, com 8 apartamentos por andar e no 9º andar,4
coberturas.Portaria 24h horas, com interfone.Com elevadores.Sem garagem na escritura,
com vagas do condomínio (parqueamento).Área de lazer: piscina, entre os
blocos.Próximo ao comércio do bairro e transporte.O Apartamento:Apartamento composto
por sala, com piso tipo laminado, paredes pintadas. 1º quarto com piso tipo
laminado,paredes pintadas, corredor com infiltração em uma das paredes, 2 banheiros no
corredor, 1º com chão de piso frio e parede de revestimento até o teto e o 2º com chão de
piso frio, pequeno, na cor verde e paredes de azulejo até oteto. 2º e 3º quartos com chão
de piso tipo laminado e paredes pintadas. Os quartos com armários embutidos.Cozinha,
chão de piso frio e paredes de azulejo, na cor amarela, até o teto. Área com piso frio,
banheirotransformado em área, onde fica máquina de lavar e quartinho de dependência,
com chão de piso frio e paredespintadas.Posição do imóvel: fundos.Área edificada: 99m2,
segundo guia de IPTU.O prédio em bom estado de conservação.O Terreno: Onde se
encontra edificado o imóvel, está descrito, caracterizado e dimensionado como consta nas
cópiasconstantes dos autos, certidão do RGI, Matrícula 63.395 e Inscrição Municipal nº
0.375.164-1.O Mercado:Foi feita por este Oficial de Justiça avaliador uma pesquisa de
mercado e a comparação com imóveis próximos.Conclusão:O imóvel, quando vistoriado,
encontra-se em bom estado de conservação. Diligência acompanhada da Sra. Deise
Lucia.Laudo elaborado levando-se emconsideração o estado do imóvel, do prédio, a
existência de comércio e transporteregulares. Assim considerando todos os fatos
elencados, ATRIBUO ao bem acima descrito o valor de R$ 670.000,00 (seiscentos e
setenta mil reais).De acordo com o 11ºOfício do RI, o ref. imóvel encontra-se matriculado
sob o nº 63.395 e registrado em nome deWilson Gomes da Rosa e sua mulher Deise
Lucia de Oliveira, constando os seguintes gravames: 1) AV.07: Remição de foro junto à
Mitra Arquiepiscopal do Rio de Janeiro. 2) R.8: Penhora oriunda do presente feito.3) AV.9:
Divórcio de Deise Lucia Gomes da Rosa e Wilson Gomes da Rosa, conforme sentença
proferida pelo Juiz de Direito da 10ª Vara de Família/RJ, voltando o ex-cônjuge mulher a
assinar o nome de solteira.De acordo com acertidão de Situação Fiscal, existem débitos
de IPTU nos exercícios denovembro de 2022 no valor de R$167,30 (cota 10), mais
acréscimos legais (FRE 0375164-1). Conforme Certidão Negativa de Débito, emitida pelo
Funesbom, o imóvel não apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de
Prevenção e Extinção de Incêndios (Nº CBMERJ:186188-9).Segundo informações
prestadas pela administradora do Condomínio do Edifício Jardim Hadock Lobo não
constam débitos condominiais pendentes sobre a referida unidade, na data da expedição
do presente edital. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza
propterrem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de
preferência, conforme preceituam o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil e o
parágrafo único do artigo 130 do CTN. As certidões exigidas pela Consolidação das
Normas da Corregedoria Geral da Justiça, bem como o presente edital e o débito
atualizado de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o
coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou
com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam
encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta
pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Os interessados em
participar do leilão deverão oferecer lances pela internet, através do site
www.rymerleiloes.com.br, desde que, estejam devidamente cadastrados no site e
habilitados,em até 72 horas de antecedência, para participar deste leilão.Cientes de que
impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente
ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem,
incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código
Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena
correspondente à violência. O interessado em adquirir o bem em prestações deverá
apresentar ao Juízo, por escrito, até o início do primeiro ou do segundo leilão, proposta de
aquisição do bem, na forma do art. 895 do CPC.– E, para que chegue ao conhecimento
dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do portal de editais
do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro:
www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro
público:www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPCe afixado no local
de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista,
mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892, CPC;
acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do art. 24,
Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. – Dado e
passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e um dias do mês de outubro de dois
mil e vinte e dois. – Eu,Cezar Augusto Botelho, Mat. 01-16471- Chefe de Serventia, o fiz
datilografar e subscrevo. Dra. Andrea de Almeida Quintela da Silva– Juíza de Direito.