JUÍZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO GONÇALO

 

EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da ação de cobrança proposta por CONDOMÍNIO PARQUE RESIDENCIAL SOLAR DE ALCÂNTARA e CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO CISNE em face de OTÁVIO NOGUEIRA DE AZEVEDO (Processo nº 0019546-98.1998.8.19.0004 – antigo 1998.536.012626-6), na forma abaixo:

O Dr. ANDRE PINTO, Juiz de Direito na Primeira Vara Cível da Comarca de São Gonçalo, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a OTÁVIO NOGUEIRA DE AZEVEDO, de que no dia 27/11/2023, às 12:00 horas, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, matriculado na Jucerja sob o nº 079, será vendido a quem mais der a partir do valor da avaliação, e no dia 30/11/2023, no mesmo horário e portal de leilões, a quem mais der a partir de 50% do valor da avaliação, na forma do art. 891, parágrafo único do CPC, o imóvel penhorado às fls. 182, descrito e avaliado às fls. 246, em 04/08/2016. – Rua Dr. Alfredo Backer nº 579, Apartamento 1403, Bloco 8, São Gonçalo / RJ. LAUDO DE AVALIAÇÃO: OBJETO DA AVALIAÇÃO: imóvel residencial constituído pelo apartamento n° 1.403, com direito a uma vaga para guarda de automóvel no parqueamento do condomínio, do Edifício Cisne, situado na Rua Dr. Alfredo Backer nº 579, em Alcântara, zona do 1º distrito do Município de São Gonçalo, Estado do Rio de Janeiro, e as correspondentes frações ideais conforme registro geraI. PRÉDIO: com aproximadamente 33 anos, no Centro de Alcântara, na rua principal, dezessete andares, quatro apartamentos por andar, com piscina, com zelador, lojas na rua principal, portaria decorada e mobiliada, com porta de blindex, piso de cerâmica e revestimento de paredes de lajota pintada; com porteiro e telefonia interna e servido por 2 elevadores da marca Kontec, para 5 passageiros ou 350 kg. Encontra-se em bom estado de conservação. APARTAMENTO: de fundos, constitui-se de 1 sala que é também de jantar, três paredes pintadas e 1 com lajota, 1 banheiro social com piso antiderrapante, porta de correr, circulação parte pintada com rebaixamento em madeira, 2 quartos com vulcapiso e paredes pintadas, cozinha com área de serviço, com piso pintado de vermelho, paredes pintadas de branco, bancada de pia de granito. Todo o apartamento em regular estado de conservação. Considerações: o imóvel está localizado em rua de calçamento asfáltico, com total infraestrutura urbana, em área bem valorizada, próximo do comércio e dos meios de transportes coletivos. VALOR: atribuo ao imóvel o valor de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais) correspondente a 53.292,47 Ufir´s; atualizado R$ 230.910,96 (duzentos e trinta mil, novecentos e dez reais e noventa e seis centavos). De acordo com o 4º Ofício do RI de São Gonçalo, o ref. Imóvel, COM DIREITO A UMA VAGA.  encontra-se matriculado sob o nº 15.424 e registrado em nome de Otavio Nogueira de Azevedo, constando os seguintes gravames: 1) R-02: Hipoteca em favor de Letra S/A – Crédito Imobiliário; 2) AV-03: Caução de Letra S/A – Crédito Imobiliário ao Banco Nacional de Habitação; 3) AV-04: Cédula e Cessão de Crédito em favor da Caixa Econômica Federal – CEF. De acordo com a Certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU, nos exercícios de 2009, 2010 a 2013, 2019 a 2021 e 2023, no valor de R$ 11.069,57, mais acréscimos legais (Inscrição 94690000). Conforme Certidão Positiva de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, no valor de R$ 603,50, referentes aos exercícios de 2018 a 2022 (Nº CBMERJ: 4096734-1). Os débitos condominiais pendentes sobre a referida unidade equivalem, na data da expedição do presente edital, ao valor de R$ 37.493,32. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceituam o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil e o artigo 130 do CTN. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, bem como o presente edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela internet através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que estejam devidamente cadastrados no site e habilitados em até 72 horas de antecedência do presente leilão. Caso o licitante vencedor não honre com o devido pagamento (tanto do preço como da comissão do Leiloeiro), será apresentado o lance imediatamente anterior, e assim sucessivamente, conforme preceitua o art. 26 da Resolução Nº 236 do CNJ, bem como poderá ser aplicada ao licitante inadimplente, pelo Juízo, multa correspondente a 20% sobre o valor da avaliação, nos termos do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; art. 897 e art. 898 do Código de Processo Civil, como medida punitiva-educativa. Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. Caberá, ao devedor ou ao credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, o pagamento da comissão do Leiloeiro, no equivalente a 2,5% sobre o valor da dívida (e não do acordo), para o caso de acordo, pagamento voluntário do débito, remissão ou adjudicação, acrescido do valor das despesas comprovadamente realizadas em todos os casos. – E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público: www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892, CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos dezesseis dias do mês de outubro de dois mil e vinte e três. – Eu, William Alexander dos Santos Mendonça, Mat. 01-24753 – Chefe de Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. Dr. Andre Pinto – Juiz de Direito.