JUÍZO DE DIREITO DA QUARTA VARA CÍVEL DA COMARCA DE NITERÓI
EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 05
dias, extraído dos autos da ação de cobrança proposta por CONDOMÍNIO DOS
EDIFÍCIOS SANTOS APÓSTOLOS em face de JOÃO ROBERTO MILAGRES NETO
(Processo nº0080347-24.2014.8.19.0002), na forma abaixo:
A Dra. FABIANA DE CASTRO PEREIRA SOARES, Juíza de Direito na Quarta
Vara Cível da Cidade de Niterói, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele
conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a JOÃO ROBERTO
MILAGRES NETO, MARIA DAS GRAÇAS FERREIRA MILAGRES e MARIA DAS
DORES DE ALMEIDA DIAS, de que no dia 24/10/2022,às 12:00 horas, através do
portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER
(www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, será apregoado e
vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 27/10/2022, no mesmo
horário e portal de leilões, a quem mais der a partir de 50% da avaliação, na forma do
art. 891, parágrafo único do CPC, os direitos aquisitivos sobre o imóvel penhorado à
fl. 221, descrito e avaliado às fls. 267, em 23/10/2020.DIREITO E AÇÃO -LAUDO DE
AVALIAÇÃO INDIRETA:Preliminarmente: Inicialmente, cumpre esclarecer que esta
Oficial de Justiça não teve acesso ao interior do imóvel, objeto desta avaliação, para
verificar as reais condições domesmo. Cabe ressaltar que, diligenciei junto aos
funcionários do endereço constante na presente ordem, e obtive na portaria do
Edifício, a informação segundo o porteiro, de que os apartamentos situados no Bloco
4, possuem as seguintes características: 03 quartos (sendo 01 suíte), sala, cozinha,
área de serviço, 01 banheiro social, dependência de empregada completa, no entanto
não soube informar maiores detalhes e as reais condições em que se encontra o
imóvel objeto desta avaliação indireta. OBJETO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: imóvel
residencial, constituído peloapartamento nº 302, do Bloco 04, com direito ao uso de
uma vaga na garagem, do Edifício, situado na Rua Miguel de Frias, nº 23, Icaraí,
Niterói, RJ, matriculado sob o nº 856, e inscrito na PMN sob o nº 134.673-3.Prédio:
residencial, com 01 loja comercial no térreo, 02 entradas de pedestres (uma social
com portaria decorada e outra de serviço com 01 guarita), 05 blocos, 02 elevadores
em cada bloco, 02 unidades por andar. O prédio é dotado de interfone, portaria 24
horas. Salão de Festas, com cozinha e 02 banheiros; Playground coberto; Quadra
esportiva. Apartamento 302 do bloco 04: características informadas pelo porteiro do
Edifício: 03 quartos, (sendo 01 suíte), sala, cozinha, área de serviço, 01 banheiro
social, dependência de empregada completa. CONSIDERAÇÕES: O imóvel está
localizado em rua asfaltada, com infraestrutura urbana, próximo a comércio, serviço
de transporte público e a praia de Icaraí. Cumpre ressaltar que, esta Oficial de Justiça
não teve acesso ao interior do imóvel e desconhece as características e o estado de
conservação do mesmo, tendo por parâmetro informações obtidas na portaria do
Edifício, AVALIO o imóvel acima descrito e a correspondente fração ideal de terreno
em R$ 850.000,00 (Oitocentos e Cinquenta mil reais), correspondente a 239.099,85
UFIR’S, atualizado em R$978.277,07 (novecentos e setenta e oito mil e duzentos e
setenta e sete reais e sete centavos). De acordo com o 2º Ofício do RI, o ref. imóvel
encontra-se matriculado sob o nº 856, registrado em nome de Maria das Dores de
Almeida Dias, constando no R.09, promessa de Compra e Venda, tendo como
transmitente Maria das Graças de Almeida Dias e adquirentes João Roberto Milagres
Neto e sua mulher Maria das Graças Ferreira Milagres. De acordo com aCertidão de
Situação Fiscal, existem débitos de IPTU, referentes aos exercícios de 2012 a 2022,
no valor de R$ 66.074,17, mais acréscimos legais (PMN 134.673-3). Conforme
Certidão Positiva de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel apresenta débitos
relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, no
valor de R$349,76, referentes aos exercícios de 2020 a 2021 (Nº CBMERJ: 2031951-
3). Os débitos condominiais pendentes sobre a referida unidade equivalem, na data
da expedição do presente edital, ao valor de R$187.990,69. Os créditos que recaem
sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o
preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceituam o
§ 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil e o parágrafo único do artigo 130 do
CTN. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da
Justiça, bem como o presente edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos pelo
Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o
credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente
averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr.
Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo,
assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do
leilão deverão oferecer lances pela internet, através do site www.rymerleiloes.com.br,
desde que, estejam devidamente cadastrados no site e habilitados, em até 72 horas
de antecedência, para participar deste leilão. Cientes de que impedir, perturbar ou
fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por
meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em
violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal,sob
pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente
à violência. O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar ao
Juízo, por escrito, até o início do primeiro ou do segundo leilão, proposta de aquisição
do bem, na forma do art. 895 do CPC.Não havendo expediente forense na data
designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário
e local.Caso após os inícios dos trabalhos ocorra a remição ou qualquer ato por conta
do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá
o pagamento de comissão no equivalente de 0,5% (meio por cento) a 2,5% (dois e
meio por cento) do valor da avaliação por quem der causa (no caso de acordo, tal
valor será pro rata), sem prejuízo da reposição das despesas. Tal pagamento, além
de ser justificado pelo trabalho exercido pelo leiloeiro, visa não incentivar a
procrastinação da execução pelo executado até o último momento possível, sem
qualquer ônus. Isso vem a atender justamente o ideal do novo CPC, que tem como
uma das bandeiras evitar ou tornar sem atrativos atos de procrastinação, impondo
sempre severa reprimenda. – E, para que chegue ao conhecimento dos interessados,
foi expedido o presente, que será publicado através do portal de editais do Sindicato
dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no
sítio do leiloeiro público:www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do
CPCe afixado no local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou
remição far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante,
na forma do art. 892, CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com
o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o
máximo permitido. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e seis
dias do mês de agosto de dois mil e vinte e dois. – Eu,Claudia dos Santos Barbosa,
Mat.01-25870- Chefe de Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. Dra.Fabiana de
Castro Pereira Soares– Juíza de Direito.