JUÍZO DE DIREITO DA DÉCIMA VARA CÍVEL DA COMARCA DE NITERÓI
EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 05
dias, extraído dos autos da ação de cobrança proposta por MARLY SAUAN PELOSI
em face de RONALDO DOS SANTOS TEIXEIRA e JULIO CESAR PEREIRA
BRANCO (Processo nº 0131951-24.2014.8.19.0002), na forma abaixo:
A Dra. MARIA APARECIDA DA COSTA BASTOS, Juíza de Direito na Décima
Vara Cível da Cidade de Niterói, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele
conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a RONALDO DOS SANTOS
TEIXEIRA e JULIO CESAR PEREIRA BRANCO, de que no dia 17/10/2022, às 12:00
horas, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER
(www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, será apregoado e
vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 20/10/2022, no mesmo
horário e portal de leilões, a quem mais der a partir de 80% da avaliação, na forma do
art. 891, parágrafo único do CPC, o imóvel penhorado à fl. 151, com a devida
intimação da penhora às fls. 209, descrito e avaliado às fls. 299/300, em 09/01/2020.
LAUDO DE AVALIAÇÃO: OBJETO DE AVALIAÇÃO: imóvel residencial, constituído
pela fração ideal de 0,01677, que corresponderá ao apartamento nº 603, com direito a
01, vaga de garagem, sendo que a fração supra, 0,01590 corresponderá ao
apartamento e 0,00087 a corresponderá a vaga de garagem, do Edifício que se
denominará “CALLE FENICE”, que após a construção tomará o n° 189 da Rua
Geraldo Martins; constituído pelo lote de terreno 189A, resultante do remembramento
dos Lotes de Terreno onde existiam os prédios n°s 189, 193 e 197 térreo e sobrado
da Rua Geraldo Martins, que mede 32,85m de largura na frente para a Rua Geraldo
Martins; uma linha quebrada com 05 segmentos de 10,00m + 2,00m + 12,00m +
1,00m + 7,35m de largura nos fundos confrontando com os prédios n°s 452 e 487 das
Ruas Cinco de Julho e Mariz e Barros, respectivamente, e com propriedade de João
Augusto da Mota ou sucessores: uma linha quebrada de 03 segmentos de 16,00m +
3,50m + 14,00m pelo lado direito para o n°448 da Rua Cinco de Julho; 31,00m pelo
lado esquerdo para o Lote 33 e propriedade de João Augusto da Mota ou sucessores,
inscrito na PMN sob o n°205.747. PRÉDIO: residencial, fachada em pastilhas, 01
vaga de garagem, 04 apartamentos por andar, portaria decorada, com porteiro 24
horas, telefonia interna, 02 elevadores. Playgrond, salão de festas, churrasqueira,
piscina. APARTAMENTO 603: O imóvel apresenta as seguintes características:
varanda, sala, 03 quartos (sendo 01 suíte), 01 banheiro social, 01 lavabo, cozinha,
área de serviço, dependência de empregada completa. Varanda com piso frio e
paredes em pastilhas; A Sala possui piso frio e paredes texturizadas; Os 03 Quartos
possuem piso frio e paredes pintadas, e o banheiro da suíte possui piso frio, paredes
azulejadas até o teto; Lavabo com piso frio e paredes azulejadas até meia parede;
Banheiro social com piso frio, parede azulejada até o teto; Cozinha e Área de serviço,
com piso frio e paredes azulejadas até o teto; Dependência de empregada completa
sendo o quarto com piso frio e o banheiro em piso frio e paredes azulejadas até o
teto. CONSIDERAÇÕES: o imóvel encontra-se em bom estado de conservação, e
está localizado em rua asfaltada, com infraestrutura urbana, próximo a
supermercados, e serviço de transporte público. VALOR: Atribuo ao imóvel o valor
médio de mercado de R$ 940.000,00 (novecentos e quarenta mil reais),
correspondente a 264.416,31 UFIR’S, atualizado em R$ 1.081.859,35 (um milhão,
oitenta e um mil, oitocentos e cinquenta e nove reais e trinta e cinco centavos).
De acordo com o 8º Ofício do RI de Niterói, o ref. imóvel encontra-se matriculado sob
o nº 23533 e registrado em nome de Ronaldo dos Santos Teixeira, constando no R.5
Penhora por determinação do Juízo da 2ª Vara de Família da Comarca de Niterói,
extraída dos autos da ação de Execução de Alimentos – processo nº 0002117-
51.2013.8.19.0212, movida por Ana Cristina dos Santos Pereira Teixeira em face de
Ronaldo dos Santos Teixeira. De acordo com a certidão de Situação Fiscal, existem
débitos de IPTU no exercício 2022 no valor de R$ 2.483,75, mais acréscimos legais
(Inscrição 2057479). Conforme Certidão Negativa de Débito, emitida pelo Funesbom,
o imóvel não apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção
e Extinção de Incêndios (Nº CBMERJ: 3994755-1). De acordo com declaração de
quitação emitida por Rodrigues Assessoria em Condomínios, não existem débitos
condominiais pendentes sobre a referida unidade. Os créditos que recaem sobre o
imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da
alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceituam o § 1º, do
artigo 908, do Código de Processo Civil e o parágrafo único do artigo 130 do CTN. As
certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça,
bem como o presente edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos pelo Sr.
Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o
credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente
averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr.
Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo,
assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do
leilão deverão oferecer lances pela internet, através do site www.rymerleiloes.com.br,
desde que, estejam devidamente cadastrados no site e habilitados, em até 72 horas
de antecedência, para participar deste leilão. Cientes de que impedir, perturbar ou
fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por
meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em
violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob
pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente
à violência. O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar ao
Juízo, por escrito, até o início do primeiro ou do segundo leilão, proposta de aquisição
do bem, na forma do art. 895 do CPC. Não havendo expediente forense na data
designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário
e local. Caso após os inícios dos trabalhos ocorra a remição ou qualquer ato por
conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública,
caberá o pagamento de comissão no equivalente de 0,5% (meio por cento) a 2,5%
(dois e meio por cento) do valor da avaliação por quem der causa (no caso de acordo,
tal valor será pro rata), sem prejuízo da reposição das despesas. Tal pagamento,
além de ser justificado pelo trabalho exercido pelo leiloeiro, visa não incentivar a
procrastinação da execução pelo executado até o último momento possível, sem
qualquer ônus. Isso vem a atender justamente o ideal do novo CPC, que tem como
uma das bandeiras evitar ou tornar sem atrativos atos de procrastinação, impondo
sempre severa reprimenda. – E, para que chegue ao conhecimento dos interessados,
foi expedido o presente, que será publicado através do portal de editais do Sindicato
dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no
sítio do leiloeiro público: www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do
CPC e afixado no local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou
remição far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante,
na forma do art. 892, CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com
o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o
máximo permitido. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos dezenove
dias do mês de agosto de dois mil e vinte e dois. – Eu, Karla Cristina de Jesus Vilhena
Palhares – Chefe de Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. Dra. Maria Aparecida da
Costa Bastos – Juíza de Direito.