JUÍZO DE DIREITO DA DÉCIMA VARA CÍVEL DA COMARCA DE NITERÓI
EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 05
dias, extraído dos autos da ação de cobrança proposta por MARLY SAUAN PELOSI
em face de RONALDO DOS SANTOS TEIXEIRA e JULIO CESAR PEREIRA
BRANCO (Processo nº 0131951-24.2014.8.19.0002), na forma abaixo:
A Dra. MARIA APARECIDA DA COSTA BASTOS, Juíza de Direito na Décima
Vara Cível da Cidade de Niterói, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele
conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a RONALDO DOS SANTOS
TEIXEIRA e JULIO CESAR PEREIRA BRANCO, de que no dia 30/01/2023, às 12:00
horas, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER
(www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, será apregoado e
vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 02/02/2023, no mesmo
horário e portal de leilões, a quem mais der a partir de 70% da avaliação, na forma do
art. 891, parágrafo único do CPC, o imóvel penhorado à fl. 151, com a devida
intimação da penhora às fls. 209, descrito e avaliado às fls. 299/300, em 09/01/2020.
LAUDO DE AVALIAÇÃO: OBJETO DE AVALIAÇÃO: imóvel residencial, constituído
pela fração ideal de 0,01677, que corresponderá ao apartamento nº 603, com direito a
01, vaga de garagem, sendo que a fração supra, 0,01590 corresponderá ao
apartamento e 0,00087 a corresponderá a vaga de garagem, do Edifício que se
denominará “CALLE FENICE”, que após a construção tomará o n° 189 da Rua
Geraldo Martins; constituído pelo lote de terreno 189A, resultante do remembramento
dos Lotes de Terreno onde existiam os prédios n°s 189, 193 e 197 térreo e sobrado
da Rua Geraldo Martins, que mede 32,85m de largura na frente para a Rua Geraldo
Martins; uma linha quebrada com 05 segmentos de 10,00m + 2,00m + 12,00m +
1,00m + 7,35m de largura nos fundos confrontando com os prédios n°s 452 e 487 das
Ruas Cinco de Julho e Mariz e Barros, respectivamente, e com propriedade de João
Augusto da Mota ou sucessores: uma linha quebrada de 03 segmentos de 16,00m +
3,50m + 14,00m pelo lado direito para o n° 448 da Rua Cinco de Julho; 31,00m pelo
lado esquerdo para o Lote 33 e propriedade de João Augusto da Mota ou sucessores,
inscrito na PMN sob o n°205.747. PRÉDIO: residencial, fachada em pastilhas, 01
vaga de garagem, 04 apartamentos por andar, portaria decorada, com porteiro 24
horas, telefonia interna, 02 elevadores. Playgrond, salão de festas, churrasqueira,
piscina. APARTAMENTO 603: O imóvel apresenta as seguintes características:
varanda, sala, 03 quartos (sendo 01 suíte), 01 banheiro social, 01 lavabo, cozinha,
área de serviço, dependência de empregada completa. Varanda com piso frio e
paredes em pastilhas; A Sala possui piso frio e paredes texturizadas; Os 03 Quartos
possuem piso frio e paredes pintadas, e o banheiro da suíte possui piso frio, paredes
azulejadas até o teto; Lavabo com piso frio e paredes azulejadas até meia parede;
Banheiro social com piso frio, parede azulejada até o teto; Cozinha e Área de serviço,
com piso frio e paredes azulejadas até o teto; Dependência de empregada completa
sendo o quarto com piso frio e o banheiro em piso frio e paredes azulejadas até o
teto. CONSIDERAÇÕES: o imóvel encontra-se em bom estado de conservação, e
está localizado em rua asfaltada, com infraestrutura urbana, próximo a
supermercados, e serviço de transporte público. VALOR: Atribuo ao imóvel o valor
médio de mercado de R$ 940.000,00 (novecentos e quarenta mil reais),
correspondente a 264.416,31 UFIR’S, atualizado, nesta data, em R$ 1.081.859,35
(um milhão, oitenta e um mil, oitocentos e cinquenta e nove reais e trinta e cinco
centavos). De acordo com o 8º Ofício do RI de Niterói, o ref. imóvel encontra-se
matriculado sob o nº 23533 e registrado em nome de Ronaldo dos Santos Teixeira,
constando no R.5 Penhora por determinação do Juízo da 2ª Vara de Família da
Comarca de Niterói, extraída dos autos da ação de Execução de Alimentos –
processo nº 0002117-51.2013.8.19.0212, movida por Ana Cristina dos Santos Pereira
Teixeira em face de Ronaldo dos Santos Teixeira. De acordo com a certidão de
Situação Fiscal, existem débitos de IPTU no exercício 2022 no valor de R$ 2.483,75,
mais acréscimos legais (Inscrição 2057479). Conforme Certidão Negativa de Débito,
emitida pelo Funesbom, o imóvel não apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços
Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios (Nº CBMERJ: 3994755-1). De
acordo com declaração de quitação emitida por Rodrigues Assessoria em
Condomínios, não existem débitos condominiais pendentes sobre a referida unidade.
Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão
sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência,
conforme preceituam o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil e o parágrafo
único do artigo 130 do CTN. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da
Corregedoria Geral da Justiça, bem como o presente edital e o débito atualizado de
IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o
coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético,
fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e
vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente
edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do
CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela internet,
através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que, estejam devidamente
cadastrados no site e habilitados, em até 72 horas de antecedência, para participar
deste leilão. Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar
ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça,
fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação
judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a
um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. O interessado em
adquirir o bem em prestações deverá apresentar ao Juízo, por escrito, até o início do
primeiro ou do segundo leilão, proposta de aquisição do bem, na forma do art. 895 do
CPC. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será realizado no
primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. Caso após os inícios dos
trabalhos ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste
a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento de comissão no
equivalente de 0,5% (meio por cento) a 2,5% (dois e meio por cento) do valor da
avaliação por quem der causa (no caso de acordo, tal valor será pro rata), sem
prejuízo da reposição das despesas. Tal pagamento, além de ser justificado pelo
trabalho exercido pelo leiloeiro, visa não incentivar a procrastinação da execução pelo
executado até o último momento possível, sem qualquer ônus. Isso vem a atender
justamente o ideal do novo CPC, que tem como uma das bandeiras evitar ou tornar
sem atrativos atos de procrastinação, impondo sempre severa reprimenda. – E, para
que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será
publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de
Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público:
www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de
costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista,
mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892,
CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do
art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. –
Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos trinta e um dias do mês de
outubro de dois mil e vinte e dois. – Eu, Karla Cristina de Jesus Vilhena Palhares –
Chefe de Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. Dra. Maria Aparecida da Costa
Bastos – Juíza de Direito.