JUÍZO DE DIREITO DA QUARTA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL
EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO E PRESENCIAL, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da Ação de Cobrança proposta por CONDOMÍNIO VILLAGIO IGUABA FASE II em face de ESPÓLIO DE WALDIR FIGUEIREDO DA COSTA e ESPÓLIO DE MARILIA ARGOLLO DA COSTA (Processo nº 0180697-23.2014.8.19.0001), na forma abaixo:
A Dra. FERNANDA GALLIZA DO AMARAL, Juíza de Direito na Quarta Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente ao ESPÓLIO DE WALDIR FIGUEIREDO DA COSTA e ao ESPÓLIO DE MARILIA ARGOLLO DA COSTA, através dos herdeiros: Jorge Eduardo Argollo da Costa e Sergio Ricardo Argollo da Costa, de que no dia 25/04/2023, às 14:30 horas, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), bem como concomitantemente na forma presencial no Fórum da Comarca da Capital do RJ, na Av. Erasmo Braga nº 227, 5º andar, Castelo/RJ, pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, matriculado na Jucerja sob o nº 079, será vendido a quem mais der a partir do valor da avaliação, e no dia 26/04/2023, no mesmo horário, local e portal de leilões, a quem mais der a partir de 60% da avaliação, o imóvel penhorado à fl. 693, descrito e avaliado às fls. 820/821, em 20/06/2022. AUTO DE AVALIAÇÃO: Apartamento 31 do tipo A, situado no bloco H, 3º pavimento do edifício “Terracina”, do condomínio denominado Villagio de Iguaba Fase II, sendo o apartamento composto de dois dormitórios, sendo um aprovado como escritório, sala, kit ou mini cozinha com bancada, varanda, um banheiro social, e área de ventilação, com fração ideal de 0,09761 equivalente a área de terreno de 106,14 metros quadrados, com direito a uma vaga de garagem privativa número 01, o qual avalio em R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), correspondente a 43.993,64 Ufir´s; atualizado em R$ 190.620,06 (cento e noventa mil, seiscentos e vinte reais e seis centavos). Observação: Conforme o cadastro do IPTU área construída do imóvel com 92,67m². Prédio sob pilotis de modo que este apartamento possui garagem coberta. Área Gourmet (churrasqueira de uso comum aos moradores, também nesta área). Apartamento no 2º andar com vista. De acordo com o Cartório do Único do Ofício da Comarca de Iguaba Grande, o ref. imóvel, com direito a uma vaga, encontra-se matriculado sob o nº 9480 e registrado em nome de Waldir Figueiredo da Costa e Marilia Argollo da Costa, constando Hipoteca em favor do Econômico S/A Crédito Imobiliária Casaforte e, no R-01, Penhora oriunda do presente feito. Conforme informação às fls. 677, consta cessão de crédito do Econômico S/A Crédito Imobiliária Casaforte para a Caixa Econômica Federal. De acordo com a Certidão de Elementos Cadastrais, o imóvel possui 92,67 m² de área edificada. Os débitos de IPTU serão informados no ato do pregão. Os débitos condominiais pendentes sobre a referida unidade equivalem, na data da expedição do presente edital, ao valor de R$ 113.311,69. Débitos fiscais atrelados ao imóvel serão sub-rogados no produto da hasta, conforme artigo 130, parágrafo único, do CTN, cabendo ao arrematante, após a prova do depósito integral, diligenciar junto à rede mundial de computadores para indicação do débito exato, com o que será deferido o levantamento do valor respectivo. Após prova da quitação fiscal será expedida a carta de arrematação. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, bem como o presente edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances presencialmente ou pela internet através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que estejam devidamente cadastrados no site e habilitados em até 72 horas de antecedência do presente leilão. Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. Caberá, ao devedor ou ao credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, o pagamento da comissão do Leiloeiro, no equivalente a 2,5% sobre o valor da dívida (e não do acordo), para o caso de acordo, pagamento voluntário do débito, remissão ou adjudicação, acrescido do valor das despesas comprovadamente realizadas em todos os casos. – E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que também será publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público: www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892, CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos quinze dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e três. – Eu, Rafael Leão Pereira Gomes. 01-32239 – Chefe de Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. Dra. Fernanda Galliza do Amaral – Juíza de Direito.