JUÍZO DE DIREITO DA TERCEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE NITERÓI
EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da ação de cobrança proposta por CONDOMINIO DO EDIFICIO BARAO DO INGA em face de ESPOLIO DE LUIZ ANTONIO BARRETO e MARLENE NEVES BARRETO (Processo nº 0091519-70.2008.8.19.0002 – antigo 2008.002.091121-4), na forma abaixo:
A Dra. ISABELLE DA SILVA SCISINIO DIAS, Juíza de Direito na Terceira Vara Cível da Cidade de Niterói, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a MARLENE NEVES BARRETO, por si e como inventariante do ESPOLIO DE LUIZ ANTONIO BARRETO, de que no dia 12/06/2023, às 12:00 horas, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, matriculado na JUCERJA sob o nº 079, será apregoado e vendido a quem mais der a partir do valor da avaliação, e no dia 15/06/2023, no mesmo horário e portal de leilões, a quem mais der a partir de 60% da avaliação, na forma do art. 891, parágrafo único do CPC, o imóvel penhorado à fl. 214, descrito e avaliado às fls. 356/357, em 29/08/2022. LAUDO DE AVALIAÇÃO: OBJETO DA AVALIAÇÃO: imóvel residencial, constituído pelo apartamento 1.703, com direito a uma vaga de garagem do “Edifício Barão do Ingá”, situado na Rua Tiradentes, n° 111, Ingá, zona urbana do 2° subdistrito do 1° distrito do Município de Niterói, Estado do Rio de Janeiro, e sua correspondente fração ideal de 0,0095 do respectivo terreno, cujas características, metragens e confrontações são as constantes da matrícula n° 7.424, fls. 141 do Livro 2- Y, Cartório de Registro dá Imóveis da i a Circunscrição desta Comarca; inscrito na PMN sob o n° 157485-4. PRÉDIO: residencial, em meio de quadra, com portão modernizado de alumínio anodizado e vidros temperados, jardineiras, escada para acesso para portaria em escada de granito branco, entrada de serviço; portaria com piso e paredes de mármore, fachada com varandas nas colunas 01 e 02, porteiros em rodízio de 24 horas, interfone, monitoramento por câmera de tv; vinte e quatro andares, cinco apartamentos por andar, do 5° ao 24°, num total de 100 unidades, todos com vaga de garagem, três elevadores (dois sociais e um de serviço), corredores em vulcapiso, escada com portas de incêndio; salão de festas, piscina, sauna, play; acabamento externo em pintura com detalhes em pastilha; em bom estado de conservação. APARTAMENTO: localizado na lateral direita do prédio, com incidência do sol da tarde, duas entradas; dividido em sala com estante em madeira, piso laminado por todos os cômodos, dois quartos, possuindo um armário em madeira embutido, banheiro social com Box e pia em granito e ventilação indireta, cozinha e área de serviço com dependências completa; necessitando de modernização. Considerações: imóvel está localizado em rua de calçamento asfáltico, com total infraestrutura urbana, em área bem valorizada, próximo do comércio e dos meios de transportes coletivos, ao Museu do MAC, Universidades Federais. VALOR: atribuo ao imóvel o valor total de R$ 510.000,00 (quinhentos e dez mil reais), correspondente a 124.648,66 UFIR’S, atualizado em R$ 540.090,18 (quatrocentos e quarenta mil, noventa reais e dezoito centavos). De acordo com o 2º Ofício do RI de Niterói, o ref. imóvel encontra-se matriculado sob o nº 7.424 e registrado em nome de Luiz Antonio Barreto e sua mulher Marlene Neves Barreto, constando no R.05, Penhora oriunda do presente feito. De acordo com a certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU nos exercícios de 2020 a 2023 no valor de R$ 10.618,21, mais acréscimos legais (FRE 1574854). Conforme Certidão Positiva de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, no valor de R$ 405,99, referentes aos exercícios de 2020 a 2022 (Nº CBMERJ: 1216929-8). Os débitos condominiais pendentes sobre a referida unidade equivalem, na data da expedição do presente edital, ao valor de R$ 138.972,99. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceituam o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil e o parágrafo único do artigo 130 do CTN. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, bem como o presente edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela internet, através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que, estejam devidamente cadastrados no site e habilitados, em até 72 horas de antecedência, para participar deste leilão. Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. Caso após os inícios dos trabalhos ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento de comissão no equivalente de 0,5% (meio por cento) a 2,5% (dois e meio por cento) do valor da avaliação por quem der causa (no caso de acordo, tal valor será pro rata), sem prejuízo da reposição das despesas. Tal pagamento, além de ser justificado pelo trabalho exercido pelo leiloeiro, visa não incentivar a procrastinação da execução pelo executado até o último momento possível, sem qualquer ônus. Isso vem a atender justamente o ideal do novo CPC, que tem como uma das bandeiras evitar ou tornar sem atrativos atos de procrastinação, impondo sempre severa reprimenda. – E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público: www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892, CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos dezenove dias do mês de abril de dois mil e vinte e três. – Eu, Wallace Menezes Rangel, Mat. 01-19206 – Chefe de Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. Dra. Isabelle da Silva Scisinio Dias – Juíza de Direito.