JUÍZO DE DIREITO DA VIGÉSIMA PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL
EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por BRR FOMENTO MERCANTIL LTDA em face de JAMES COBB STRICKLAND (Processo nº 0201457-85.2017.8.19.0001), na forma abaixo:
O Dr. LUIZ EDUARDO DE CASTRO NEVES, Juiz de Direito na Vigésima Primeira Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a JAMES COBB STRICKLAND e a VERA MARIA DO CANTO E MELLO STRICKLAND, de que no dia 14/08/2023, às 12:00 horas, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, matriculado na Jucerja sob o nº 079, será vendido a quem mais der a partir do valor da avaliação, e no dia 17/08/2023, no mesmo horário e portal de leilões, a quem mais der a partir de 50% do valor da avaliação, na forma do art. 891, parágrafo único do CPC, o imóvel penhorado à fl. 216, descrito e avaliado às fls. 373, com a retificação do valor da avaliação às fls. 439, em 07/12/2021. LAUDO DE AVALIAÇÃO: Bem Imóvel: Imóvel localizado na Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 16, apartamento 401, bairro Perisse, no município de Nova Friburgo/RJ. Da Edificação: Apartamento constituído de dois quartos (sendo um com suíte e varanda), sala de estar, cozinha, área de serviço, dependência de empregada, banheiro social, garagem, dois elevadores. Bom estado de conservação. Avalio o imóvel em R$ 430.000,00 (quatrocentos e trinta mil reais), correspondente a 116.049,98 Ufir´s; atualizado em R$ 502.832,95 (quinhentos e dois mil, oitocentos e trinta e dois reais e noventa e cinco centavos). De acordo com o 4º Ofício de Nova Friburgo – Registro de Imóveis, o ref. imóvel encontra-se matriculado sob o nº 15.537 e registrado em nome de James Cobb Strickland e sua mulher Vera Maria do Canto e Mello Strickland, constando, no R-4, Penhora oriunda do presente feito. De acordo com Relatório emitido pela Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento, Desenvolvimento Econômico e Gestão de Nova Friburgo, existem débitos de IPTU nos exercícios de 2001 até 2023, no valor de R$ 17.242,08, mais acréscimos legais (Inscrição 0218600016025-0). Conforme Certidão Positiva de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, no valor de R$ 684,29, referentes aos exercícios de 2018 a 2022 (Nº CBMERJ: 2671729-8). De acordo com informação prestada pela Administradora Vitrine Soluções Imobiliárias, não há débitos condominiais pendentes sobre a referida unidade até abril/2023. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceituam o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil e o artigo 130 do CTN. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, bem como o presente edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela internet através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que estejam devidamente cadastrados no site e habilitados em até 72 horas de antecedência do presente leilão. Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. Caberá, ao devedor ou ao credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, o pagamento da comissão do Leiloeiro, no equivalente a 2,5% sobre o valor da dívida (e não do acordo), para o caso de acordo, pagamento voluntário do débito, remissão ou adjudicação, acrescido do valor das despesas comprovadamente realizadas em todos os casos. – E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público: www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892, CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos dois dias do mês de junho de dois mil e vinte e três. – Eu, Diego Abrantes Ferreira, Mat. 01-27417 – Chefe de Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. Dr. Luiz Eduardo de Castro Neves – Juiz de Direito.