JUÍZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL REGIONAL DE JACAREPAGUÁ
EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 05
dias, extraído dos autos da ação de cobrança proposta por CONDOMINIO VILLAGIO
DE IGUABA-FASE II em face de ESPÓLIO DE DIOTEPHES CILAS RIBEIRO
(Processo nº 0013628-59.2002.8.19.0203 – antigo 2002.203.013546-2), na forma
abaixo:
O Dr. OSCAR LATTUCA, Juiz de Direito na Primeira Vara Cível Regional da
Comarca de Jacarepaguá, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele
conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente ao ESPÓLIO DE
DIOTEPHES CILAS RIBEIRO, através de sua inventariante, Lucinea Ferreira Kobbi,
ou quem fizer em suas vezes, de que no dia 09/05/2022, às 12:00 horas, através do
portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER
(www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, será apregoado e
vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 12/05/2022, no mesmo
horário e portal de leilões, a quem mais der independente da avaliação, o imóvel
penhorado à fl. 371, com a devida intimação da penhora às fls. 456, descrito e
avaliado às fls. 444, em 17/05/2019. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA:
APARTAMENTO 33, DO BLOCO B DO CONDOMÍNIO VILLAGIO DE IGUABA, FASE
II, SITUADO NA RODOVIA AMARAL PEIXOTO, KM 95,5, IGUABA GRANDE
CONSTITUÍDO DE 01 (um) QUARTO, SALA, BANHEIRO, COZINHA AMERICANA,
DE FRENTE PARA RODOVIA (INFORMAÇÕES DO PORTEIRO) QUE AVALIO em
R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), correspondente a 35.076,43 UFIR’S,
atualizado em R$ 143.515,24 (cento e quarenta e três mil, quinhentos e quinze
reais e vinte e quatro centavos) o imóvel acima descrito e a correspondente fração
ideal de terreno. De acordo com o 2º Ofício do RI, o ref. imóvel, com direito a uma
vaga de garagem, encontra-se matriculado sob o nº 9545 e registrado em nome de
Diotephes Cilas Ribeiro, constando os seguintes gravames: 1) R-02: Hipoteca em
favor de Econômico S/A Crédito Imobiliário – Casaforte; 2) AV- 05: Averbação de
cessão de direitos creditórios em favor da Caixa Econômica Federal. Os débitos
condominiais pendentes sobre a referida unidade correspondiam, em setembro/2021,
ao valor de R$1.116.869,79. Os débitos de IPTU serão informados no ato do pregão.
O imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos de condomínio, taxa de
incêndio e IPTU até a data da realização do leilão, desde que ocorra a satisfação do
crédito em favor do exequente. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas
da Corregedoria Geral da Justiça, bem como o presente edital e o débito atualizado
de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o
coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético,
fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e
vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente
edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do
CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela internet,
através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que, estejam devidamente
cadastrados no site e habilitados, em até 72 horas de antecedência, para participar
deste leilão. Caso o licitante vencedor não honre com o pagamento, será apresentado
o lance imediatamente anterior e assim sucessivamente. Cientes de que impedir,
perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou
licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem,
incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código
Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena
correspondente à violência. O interessado em adquirir o bem em prestações deverá
apresentar ao Juízo, por escrito, até o início do primeiro ou do segundo leilão,
proposta de aquisição do bem, na forma do art. 895 do CPC. Caso após os inícios
dos trabalhos ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que
obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento de
comissão no equivalente a 2,5% (dois e meio por cento) do valor da avaliação por
quem der causa (no caso de acordo, tal valor será pro rata), sem prejuízo da
reposição das despesas. Tal pagamento, além de ser justificado pelo trabalho
exercido pelo leiloeiro, visa não incentivar a procrastinação da execução pelo
executado até o último momento possível, sem qualquer ônus. Isso vem a atender
justamente o ideal do novo CPC, que tem como uma das bandeiras evitar ou tornar
sem atrativos atos de procrastinação, impondo sempre severa reprimenda. – E, para
que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será
publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de
Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público:
www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de
costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista,
mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892,
CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do
art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. –
Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos onze dias do mês de abril de
dois mil e vinte e dois – Eu, Elaine Barreto Santos, Mat. 01-26067 – Chefe de
Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. Dr. Oscar Lattuca – Juiz de Direito.