JUÍZO DA OITAVA VARA DO TRABALHO DE NITERÓI
EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 20
dias, extraído dos autos da ação trabalhista proposta por DANIEL DA COSTA
PACHECO em face de PADARIA E CONFEITARIA NOVO JARDIM ICARAI LTDA. –
ME, MARIA DAS GRAÇAS LYRA DE FIGUEIREDO FARO e RICARDO RODRIGUES
ROSA (Processo nº 0010378-44.2013.5.01.0248), na forma abaixo:
O Dr. ANDRÉ GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA, Juiz do Trabalho na
Oitava Vara do Trabalho da Cidade de Niterói, FAZ SABER aos que o presente Edital
virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a PADARIA E
CONFEITARIA NOVO JARDIM ICARAI LTDA. – ME, na pessoa do seu representante
legal, MARIA DAS GRAÇAS LYRA DE FIGUEIREDO FARO e RICARDO
RODRIGUES ROSA, de que no dia 08/08/2022, às 12:00 horas, através do portal de
leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br),
pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, será apregoado e vendido a quem mais der
acima da avaliação, ou no dia 11/08/2022, no mesmo horário e portal de leilões, a
quem mais der, a partir de 50% da avaliação, o imóvel penhorado, descrito e avaliado
às fls. 306, em 28/02/2018. AUTO DE PENHORA E AVALIAÇÃO: IMÓVEL
CONSTITUÍDO PELO APARTAMENTO 1102, SITUADO NA RUA GENERAL
SILVESTRE ROCHA, 26, ICARAÍ, NITERÓI, com, de acordo com cópia da Certidão
do RGI, as seguintes descrições: área privativa de 92,56 m² e a correspondente
fração ideal de 0,0608 do terreno designado por lote número 05, da quadra 04, que
mede 14,00m de frente e fundos, por 28,00m de extensão de frente a fundos, em
ambos lados, confrontando à direita com o prédio número 28 da Rua General
Silvestre Rocha, à esquerda com terreno de propriedade da PMN e nos fundos com a
Rua “E”, projetada. O apartamento possui uma suíte; um quarto; uma dependência de
empregada com banheiro; um banheiro social; uma sala; uma cozinha; uma varanda;
e uma vaga de garagem coberta, rotativa. Em uso e em bom estado de conservação.
O apartamento se encontra registrado no Cartório do 9º Ofício do Registro de Imóveis
da 3ª Circunscrição no livro 2, matrícula 14126, Ficha 1, e na PMN sob o número
020.914-8. Avalio o apartamento em R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil
reais). De acordo com o 9º Ofício de Justiça de Niterói, o ref. imóvel encontra-se
matriculado sob o nº 14.126 e registrado em nome de Maria das Graças Lyra de
Figueiredo Faro. De acordo com a certidão de Situação Fiscal, existem débitos de
IPTU, nos exercícios de 2008, 2015, 2017 e 2022, no valor de R$ 3.921,00, mais
acréscimos legais (PMN 167384-7). Conforme Certidão Positiva de Débito, emitida
pelo Funesbom, o imóvel apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de
Prevenção e Extinção de Incêndios, no valor de R$ 333,91, referentes aos exercícios
de 2018 e 2019 (Nº CBMERJ: 1223006-6). Conforme informações prestadas pela
MGEMAL – Martins & Gemal Contabilidade e Assessoria, administradora do
Condomínio Juliana, não constam débitos relativos à unidade. Os débitos anteriores à
arrematação, consistentes em créditos tributários relativos a impostos cujo fato
gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, bem como os
relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições
de melhoria da União, Estados, Municípios e DF, serão englobados no montante da
execução, ficando isento o arrematante, conforme preceitua o art. 78 da CPCGJT2016 c/c parágrafo único do artigo 130 do Código Tributário Nacional e § 1º, do artigo
908, do Código de Processo Civil. As certidões exigidas pela Consolidação das
Normas da Corregedoria Geral da Justiça, bem como o presente edital e o débito
atualizado de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o
coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético,
fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e
vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente
edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do
CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela internet,
através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que, estejam devidamente
cadastrados no site e habilitados, em até 72 horas de antecedência, para participar
deste leilão. Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar
ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça,
fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação
judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a
um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. O interessado em
adquirir o bem em prestações deverá apresentar ao Juízo, por escrito, até o início do
primeiro ou do segundo leilão, proposta de aquisição do bem, na forma do art. 895 do
CPC. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será realizado no
primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. – E, para que chegue ao
conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado
no local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à
vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art.
892, CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo
único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; facultando-se o pagamento a prazo mediante
caução idônea de 20% no ato e o restante em até 24 horas, conforme artigo 888 da
CLT, sob pena de perda do sinal. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro,
aos trinta e um dias do mês de maio de dois mil e vinte e dois. – Eu, Ana Paula
Amorim de Oliveira – Diretora de Secretaria, o fiz datilografar e subscrevo. Dr. André
Gustavo Bittencourt Villela – Juiz do Trabalho.