JUÍZO DE DIREITO DA SEGUNDA VARA CÍVEL REGIONAL DA REGIÃO OCEÂNICA
EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da ação de execução proposta por CONDOMÍNIO RESIDENCIAL PORTO DO MAR em face de ANDRÉ D’AMATO BRAZÃO (Processo nº 0010837-02.2016.8.19.0212), na forma abaixo:
A Dra. FLAVIA DE AZEVEDO FARIA REZENDE CHAGAS, Juíza de Direito na Segunda Vara Cível Regional da Região Oceânica, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a ANDRÉ D’AMATO BRAZÃO e KAMILLE DE CASSIA JESUINO BRAZÃO, de que no dia 24/07/2023,às 12:00 horas, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, matriculado na JUCERJA sob o nº 079, será apregoado e vendido a quem mais der a partir do valor da avaliação, e no dia 27/07/2023, no mesmo horário e portal de leilões, a quem mais der a partir de 50% da avaliação, na forma do art. 891, parágrafo único do CPC, o imóvel penhorado à fl. 140, descrito e avaliado às fls. 314, em 30/09/2021. LAUDO DE AVALIAÇÃO: OBJETO DA AVALIAÇÃO: APARTAMENTO DE Nº 201, LOCALIZADO NO CONDOMÍNIO PORTO DO MAR, SITO NA RUA COMENDADOR ANTÔNIO AUGUSTO DA PAZ, Nº 2, FRAÇÃO IDEAL DE 0,0599211, COM DIREITO A 02 (DUAS) VAGAS DE GARAGEM, INSCRITO NA PMN SOB O Nº 220.430-3, ATUAL PMN Nº 254.418-7. IMÓVEL: residencial, situado no Bairro Piratininga, Niterói, RJ, em rua asfaltada, próximo dos meios de transporte coletivo, vista para o mar, sala, duas varandas (frontal e lateral), quatro quartos, sendo duas suítes, banheiro social, lavabo, copa/cozinha, área de serviço com banheiro, piso frio nos cômodos, duas vagas de garagem. O imóvel encontra-se em bom estado de conservação. Vistoria realizada no dia 30/09/2021, às 10h31, tendo o síndico Antônio Sérgio Constantino acompanhado este oficial de justiça avaliador até o imóvel. A Sra. Talita Soares e o Sr. Carlos Roberto Duarte Soares permitiram o ingresso no imóvel, acompanhando a vistoria. VALOR: Atribuo ao imóvel o valor de R$ 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil reais), correspondente a 404.825,52 UFIR’S, atualizado em R$1.754.068,49 (um milhão, setecentos e cinquenta e quatro mil, sessenta e oito reais e quarenta e nove centavos).De acordo com o 16º Ofício do RI de Niterói, o ref. imóvel encontra-se matriculado sob o nº 36.368, com direito a 2 vagas de garagem, registrado em nome de André D’amato Brazão casado com Kamille de Cassia Jesuino Brazão, constando os seguintes gravames: 1) R.04 Penhora oriunda do presente feito; 2) R.05 Penhora por determinação do Juízo do 9º Juizado Especial Cível de Vila Isabel, extraída dos autos do processo nº 0117255-83.2014.8.19.0001, movido por Thamara Soares Bairral em face de André D’amato Brazão; 3) Av.06 Indisponibilidade de bens por determinação do Juízo da 8ª Vara do Trabalho de Niterói, extraída dos autos do processo nº 01008262420175010248; 4) Av.07 Indisponibilidade de bens por determinação do Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Niterói, extraída dos autos do processo nº 01017824620175010246.De acordo com a certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU nos exercícios de2016 a 2023 no valor de R$72.376,46 mais acréscimos legais (Inscrição:2544187). Conforme Certidão Positiva de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, no valor de R$929,28, referentes aos exercícios de 2019 a 2022 (Nº CBMERJ: 4827175-3). Os débitos condominiais pendentes sobre a referida unidade equivalem ao valor de R$ 82.853,82. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceituam o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil e o parágrafo único do artigo 130 do CTN. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, bem como o presente edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela internet, através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que, estejam devidamente cadastrados no site e habilitados,em até 72 horas de antecedência, para participar deste leilão.Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local.Caso após os inícios dos trabalhos ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento de comissão no equivalente de 0,5% (meio por cento) a 2,5% (dois e meio por cento) do valor da avaliação por quem der causa (no caso de acordo, tal valor será pro rata), sem prejuízo da reposição das despesas. Tal pagamento, além de ser justificado pelo trabalho exercido pelo leiloeiro, visa não incentivar a procrastinação da execução pelo executado até o último momento possível, sem qualquer ônus. Isso vem a atender justamente o ideal do novo CPC, que tem como uma das bandeiras evitar ou tornar sem atrativos atos de procrastinação, impondo sempre severa reprimenda. – E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público:www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPCe afixado no local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892, CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos doze dias do mês de maio de dois mil e vinte e três. – Eu,Elizabeth Santos da Silva, Mat. 01-20866- Chefe de Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. Dra.Flavia De Azevedo Faria Rezende Chagas– Juíza de Direito.