JUÍZO DE DIREITO DA DÉCIMA VARA CÍVEL DA COMARCA DE NITERÓI
EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 05 dias,
extraído dos autos da ação indenizatória proposta por ERNANI FORTUNA VIDAL em face
de REJANE MARTINS JOSÉ (Processo nº 0094147-22.2014.8.19.0002), na forma abaixo:
A Dra. MARIA APARECIDA DA COSTA BASTOS, Juíza de Direito na Décima Vara
Cível da Cidade de Niterói, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele
conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a REJANE MARTINS JOSÉ,
LUCIO DINIZ ARAUJO MARTELO JUNIOR e LARISSA MARTINS ARAUJO MARTELO,
de que no dia 03/10/2022, às 12:00 horas, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro
Público Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro Público JONAS
RYMER, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia
06/10/2022, no mesmo horário e portal de leilões, a quem mais der a partir de 60% da
avaliação, o imóvel penhorado à fl. 244, com a devida intimação da penhora às fls. 248 e
449, descrito e avaliado às fls. 310/311. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA:
PRELIMINARMENTE: Cumpre esclarecer que este Oficial de Justiça Avaliador não teve
acesso ao interior do imóvel, objeto desta avaliação, para verificar as reais condições do
mesmo. Cabe ressaltar que não foi fornecida qualquer informação a respeito do estado de
conservação interna do apartamento. As características internas como quantidade de
cômodos, dependências de serviços e outras são as constantes da matrícula 23583, livro
02, registro geral do Cartório do 9º Ofício de Niterói: “02 varandas, salão, hall de entrada,
toilete, circulação, sala íntima, hall dos quartos, local para roupa, vestíbulo, local para
louça, 04 quartos, sendo dois deles suítes, 03 banheiros sociais, sendo dois deles das
suítes, toucador, cozinha, despensa, sala de almoço, área de serviço, WC, 02 quartos de
empregada”. Assim sendo, diligenciei na Estrada Leopoldo Fróes nº 47, Icaraí, Niterói,
onde tive acesso ao interior do condomínio. OBJETO DA AVALIAÇÃO: imóvel constituído
pelo apartamento 202 do bloco X, do Condomínio Chácara Fróes, situado na Estrada
Leopoldo Fróes, nº 47, Icaraí, Niterói, com direito a 03 vagas de automóvel na garagem,
inscrito na PMN sob o nº 211.900-6, cuja metragem e confrontação são as constantes da
matrícula 23583, livro 02, Registro Geral do Cartório do 9º Ofício de Niterói. PRÉDIO:
localizado no Condomínio Chácara Fróes, residencial, bloco X com dois elevadores,
garagem, portaria com porteiro 24 horas, com seguranças 24 horas, com câmeras,
interfone; condomínio com piscina, sauna, salão de festas, sala de jogos, academia de
ginástica, quadra de tênis, quadra poliesportiva, churrasqueira, espaço gourmet, tudo em
ótimo estado de conservação. CONSIDERAÇÕES: o condomínio está localizado em rua
com piso asfáltico, servido de transporte público, longe de comércio, usufruindo os serviços
públicos usuais nos centros urbanos. VALOR: Pelo método comparativo, considerando o
valor de mercado local, atribuo ao imóvel o valor de R$ 3.500.000,00 (três milhões e
quinhentos mil reais). De acordo com o 9º Ofício de Justiça de Niterói, o ref. imóvel
encontra-se matriculado sob o nº 23.583 e registrado em nome de Lucio Diniz Araújo
Martelo Junior, Rejane Martins José e Larissa Martins Araújo Martelo, constando no R.10
Penhora por determinação do Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Niterói-RJ, extraída dos
autos da Ação Trabalhista, processo nº 0011377-75.2014.5.01.0243, movida por Leonardo
Mesquita Portugal Monteiro em face de Tecnoend Gonçalense Reparos Navais Ltda. De
acordo com a certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU nos exercícios de 2013
a 2022 no valor de R$ 185.975,67, mais acréscimos legais (Inscrição: 2119006). Conforme
Certidão Positiva de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel apresenta débitos relativos à
Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, no valor de R$
1.012,90, referentes aos exercícios de 2016 a 2021 (Nº CBMERJ: 3998837-3). Os débitos
condominiais pendentes sobre a referida unidade equivalem ao valor de R$ 728.247,21.
Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão subrogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme
preceituam o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil e o parágrafo único do artigo
130 do CTN. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral
da Justiça, bem como o presente edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos pelo Sr.
Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor
pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o
promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam
pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no
art. 889 do CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela
internet, através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que, estejam devidamente
cadastrados no site e habilitados, em até 72 horas de antecedência, para participar deste
leilão. Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou
procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou
oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial,
prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou
multa, além da pena correspondente à violência. O interessado em adquirir o bem em
prestações deverá apresentar ao Juízo, por escrito, até o início do primeiro ou do segundo
leilão, proposta de aquisição do bem, na forma do art. 895 do CPC. Não havendo
expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil
subsequente, no mesmo horário e local. Caso após os inícios dos trabalhos ocorra a
remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da
alienação em hasta pública, caberá o pagamento de comissão no equivalente de 0,5%
(meio por cento) a 2,5% (dois e meio por cento) do valor da avaliação por quem der causa
(no caso de acordo, tal valor será pro rata), sem prejuízo da reposição das despesas. Tal
pagamento, além de ser justificado pelo trabalho exercido pelo leiloeiro, visa não incentivar
a procrastinação da execução pelo executado até o último momento possível, sem
qualquer ônus. Isso vem a atender justamente o ideal do novo CPC, que tem como uma
das bandeiras evitar ou tornar sem atrativos atos de procrastinação, impondo sempre
severa reprimenda. – E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido
o presente, que será publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do
Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro
público: www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local
de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista,
mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892, CPC;
acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do art. 24,
Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. – Dado e
passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos cinco dias do mês de setembro de dois mil e
vinte e dois. – Eu, Karla Cristina de Jesus Vilhena Palhares – Chefe de Serventia, o fiz
datilografar e subscrevo. Dra. Maria Aparecida da Costa Bastos – Juíza de Direito.