JUÍZO DA 46ª VARA CÍVEL
COMARCA DA CAPITAL/RJ
Edital de 1º e 2º Leilão e Intimação com prazo de 05 dias, nos autos da ação de Cobrança que CONDOMINIO DO EDIFÍCIO NOSSA SENHORA APARECIDA move em face do ESPÓLIO DE FLORINDA CORREA DA COSTA, representado por JOSÉ CARLOS CORREA BARROS, processo n.º 0045218-48.2020.8.19.0001, na forma abaixo:
A Dra. ANA PAULA PONTES CARDOSO – Juíza de Direito da Vara acima, FAZ SABER a todos que o presente Edital virem, com prazo de 05 dias, especialmente o espólio executado, que no dia 10/10/2022, às 15h, na Rua Sete de Setembro, 55, grupo 2601 – Centro, Rio de Janeiro/RJ – escritório do leiloeiro, PABX (21) 2242-9547, DE FORMA PRESENCIAL e DE FORMA ELETRÔNICA, no site www.alexandrecostaleiloes.com.br, será vendido pelo Leiloeiro Público ALEXANDRE PEREIRA DA COSTA, matrícula 071 Jucerja, acima da avaliação, ou no dia 11/10/2022, no mesmo horário e local, pela melhor oferta, a partir de 50% (cinquenta por cento) da avaliação, Direito e Ação ao bem imóvel adiante descrito e avaliado, tendo sido apresentadas as certidões exigidas pelo Código de Normas. Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem através de pagamento em prestações deverão apresentar propostas por escrito nos autos, até a data do primeiro ou do segundo leilão, conforme o caso, na forma preconizada pelo art. 895 do CPC. Destacado, também, que a apresentação destas propostas não importará na suspensão do leilão e que elas serão avaliadas pelo Juízo, conforme critérios legais aplicáveis à espécie (art. 895, §§6º a 8º, CPC). As informações sobre o imóvel quanto a recuo, desapropriação, débitos fiscais, penhoras, gravames etc., ocorrerão na abertura do pregão, bem como de que a arrematação será feita com pagamento à vista, acrescido de 5% (cinco por cento) de comissão do Leiloeiro, no ato, custas devidas ao Cartório de 1% (hum por cento) até o máximo permitido por Lei, sendo todos os percentuais incidentes sobre o preço alcançado, ocorrendo arrematação ou adjudicação. Os leilões serão de forma simultânea (presencial e eletrônico). Avaliação fls. 199: “LAUDO DE AVALIAÇÃO DIRETA. OBJETO DA AVALIAÇÃO: apartamento 906, caracterizado e dimensionado na matricula n° 71560 do 2° Ofício do Registro Geral de Imóveis do Rio de Janeiro. Com inscrição no IPTU sob o n° 05702923. CARACTERIZAÇÃO DO IMÓVEL: situado na Rua Riachuelo, 147, Centro, Rio de Janeiro, em prédio, cuja fachada é de argamassa com esquadrias de madeira e algumas de alumínio, de utilização residencial, construído em 1949, no alinhamento da via pública. O edifício é servido por dois elevadores com capacidade para quatro passageiros, cada; tem nove pavimentos com sete apartamentos por andar; tem circuito interno de TV e porteiros trabalhando de segunda à sexta, das 8h00min às 23h00min, sábado das 8h00min às 17h00min e no domingo não tem porteiro. O imóvel ocupa a posição de fundos para a rua principal e tem 19 metros quadrados de área edificada. Tem taco, como piso; banheiro com cerâmica e azulejos até o teto e box de alumínio; cozinha com cerâmica, janela de alumínio e azulejos em meia parede. Está localizado em rua asfaltada, próximo do comércio, restaurantes e dos meios de transportes públicos. VALOR: atribuo ao imóvel o valor de R$ 100.800,00 (cem mil e oitocentos e reais). Rio de Janeiro, 21 de setembro de 2021”. Consta na Certidão de Ônus Reais expedida pelo 2º Ofício de Registro de Imóveis da Capital do Estado do Rio de Janeiro, Registro da Penhora da 38ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ, objeto do R-05 e consta o Registro da Penhora que enseja esse leilão. Cientes os interessados que o imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos de Condomínio, Taxa de Incêndio e IPTU, conforme artigo 130 do CTN e artigo 908 §1º do CPC, até a data da arrematação, cabendo ao arrematante o pedido de reserva de numerário e providências para pagamento. Cientes ainda que, caso o espólio executado, a inventariante, os coproprietários, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente Edital intimados da hasta pública, suprida assim a exigência contida no art. 889 do CPC. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente, para cautelas de estilo. Este Edital será disponibilizado no site www.alexandrecostaleiloes.com.br e no site do Sindicato dos Leiloeiros www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br (rede mundial de computadores). Rio de Janeiro, 10 de agosto de 2022. Eu, ____________________________, Analista Judiciário, digitei. E eu, Escrivão (ã), subscrevo. (as) Dra. ANA PAULA PONTES CARDOSO – Juíza de Direito.