Estado do Rio de Janeiro
PODER JUDICIÁRIO

JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL REGIONAL DE JACAREPAGUÁ DA COMARCA DA CAPITAL – RJ
(Rua Professora Francisca Piragibe, nº 80, Sala 303, Taquara)

E-mail: [email protected]

EDITAL de 1º e 2º LEILÃO ELETRÔNICO e INTIMAÇÃO com o prazo de 05(cinco) dias, extraído dos autos da ação  de Cobrança movida pelo CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL PROFESSOR HENRIQUE COSTA (Adv. Dr. EDISON MATTOS PINTO, OAB/RJ 53.704) em face de  ESPÓLIO DE ROBERTO BORGES MILANEZ, ANA MARIA PEREIRA MILANEZ e ESPÓLIO DE LUCIA HELENA BARBOSA VIANA (DEFENSORIA PÚBLICA), processo nº 0036652-09.2008.8.19.0203, passado na forma abaixo:

O Juízo de Direito da Vara acima, FAZ SABER, a quaisquer interessados, especialmente o ESPÓLIO DE ROBERTO BORGES MILANEZ, através de sua inventariante ANA MARIA PEREIRA MILANEZ, representados pela Defensoria Pública, o ESPÓLIO DE LUCIA HELENA BARBOSA VIANA e o Credor Hipotecário CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, que foi designado LEILÃO ELETRÔNICO, estando aberto para lances através do site www.depaulaonline.com.br, a partir da publicação deste Edital, encerrando-se o primeiro leilão no dia 01/12/2022, a partir das 14,00h, por valor igual ou superior ao da avaliação de R$190.000,00 (cento e noventa mil reais), e não havendo licitantes, estará reaberto para lances pela Melhor Oferta, através do site acima, encerrando-se o segundo leilão, pela Melhor Oferta, no dia 15/12/2022, a partir das 14,00h de forma online, pela Leiloeira Pública Oficial, DANIELE DE LIMA DE PAULA, Matricula n° 131 da JUCERJA, devidamente cadastrada no TJRJ, com escritório na Av. Almirante Barroso, nº 90, Gr. 1105, Centro, Rio de Janeiro, RJ, tel: (21) 2524-0545/ 99954-2464, e-mail: [email protected], para ser apregoado e vendido o bem descrito e avaliado às fls. 661, constituído de: Apartamento 407, Bloco 03, do Condomínio do Edifício Residencial Professor Henrique Costa, na Rua Professor Henrique Costa, nº 830, Pechincha, Rio de Janeiro – RJ, com direito a uma vaga de garagem na área descoberta. O imóvel fica em um condomínio com vários blocos, com 04 andares em cada um, ao todo, 96 unidades, onde cada apartamento divide-se em:  sala, 2 quartos, sendo 01 suíte, banheiro social, cozinha e varandinha; e a parte de área comum com parquinho, campinho de futebol, pequeno salão de festas, porteiro 24 horas e antena coletiva. O terreno mede 70,00m de frente pela Rua Professor Henrique Costa, 76,00m nos fundos, 64,80m à direita e 73,60m à esquerda, confrontando à direita com terreno de Antônio Egídio Pereira, à esquerda com propriedade de Firmina Telles Penna ou sucessores, e nos fundos com os fundos do lote 02 PA 39.590, de Crescendo S/A Empreendimentos e Serviços. Matriculado no Cartório do 9º Ofício do Registro de Imóveis, sob o nº 132.782. Consta na R07- Hipoteca em 1º grau a favor de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. Inscrito na PMRJ, sob o n° 1732577-0, C.L. 040840, onde constam débitos referentes aos exercícios de 2018 a 2022 no montante de R$3.345,37 (três mil trezentos e quarenta e cinco reais e trinta e sete centavos), mais acréscimos legais. Inscrito no CMBERJ sob o nº 749510-4, onde constam débitos de FUNESBOM referentes aos exercícios de 2014 a 2017 inscritos em dívida ativa, no montante de R$446,90 (quatrocentos e quarenta e seis reais e noventa centavos) e referentes aos exercícios de 2018 a 2021 no montante de R$328,70 (trezentos e vinte e oito reais e setenta centavos), mais acréscimos legais. O imóvel será alienado livre de todos os ônus, os quais ficam subrogados no preço, inclusive débitos de IPTU, CONDOMÍNIO e TAXAS, não sendo transferido nenhum débito do imóvel ao arrematante por se tratar de aquisição originária, nos termos do art. 908, 1° do CPC. Os executados foram  intimados da penhora nos autos.  Edital na íntegra no Cartório, publicado no site www.depaulaonline.com.br e no site www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, ficando o executado e demais interessados intimados da hasta pública pela publicação deste. Regras de Participação On-line: 1) Realizar cadastro prévio no site: www.depaulaonline.com.br, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site dos leiloeiros); 2) Aceitar os termos e condições do contrato; 3) Criar uma senha, pessoal, intransferível e de sigilo obrigatório, mediante a qual será realizada a certificação eletrônica e obtidos lances que serão de responsabilidade exclusiva do usuário-licitante; e 4) Instalar proteção antivírus e firewall e adotar todos os mecanismos de segurança contra invasões. 5) A participação no leilão, por meio da formulação de lances, implica na aceitação integral e irretratável dos termos e condições do Contrato de Participação em Pregão Eletrônico.6) Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. 7) Ficam cientes os interessados que assumem os riscos naturais inerentes às falhas técnicas relacionadas à falta de conexão, de energia e erro de sistema operacional, ou outras circunstâncias, que possam vir a inviabilizar a sua participação no leilão. 8) Para que todos os “Usuários” interessados tenham a oportunidade de efetuar novos lances, o relógio retroagirá a cada lance efetuado próximo do fechamento. Ultrapassado o tempo determinado sem novos lances, o “Usuário” que efetivou o último lance será o arrematante. Ciente os licitantes que a proposta de pagamento à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. Arrematação à vista ou a prazo de até sete dias mediante caução de 20% do valor da arrematação, acrescida de 5% de comissão do leiloeiro à vista, e custas de cartório de 1% (um por cento) até o limite máximo permitido de R$490,99 (quatrocentos e noventa reais e noventa e nove centavos); e 2% sobre o valor da avaliação, de remuneração ao Leiloeiro, no caso de adjudicação ou remição da execução, após a publicação deste edital. Fica autorizado o Leiloeiro a deduzir do produto da venda o valor correspondente as despesas com o processamento do leilão. Caso o lance vencedor seja do arrematante que ofertou pela internet, o valor do saldo da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.bb.com.br), nos prazos previstos acima, bem como deverá ser depositado na conta corrente do Sr. Leiloeiro o valor das despesas deduzidos do valor da arrematação e a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do termino do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. Decorridos o prazo sem que o(s) arrematantes(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. Ciente os interessados que o não pagamento do preço no prazo acima estabelecido, o arrematante ficará condenado ao pagamento de 20% do valor da arrematação e 5% de comissão ao leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Rio de Janeiro, aos trinta dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois. RICARDO DE ABREU MONTEIRO DE BARROS. Chefe de Serventia, Mat. 01-14750.