JUÍZO DA 7ª VARA CÍVEL REGIONAL DO MÉIER/RJ

 

Edital de 1º e 2º Leilão e Intimação com prazo de 05 dias, nos autos da ação Cobrança que CONJUNTO RESIDENCIAL MESTRE JOÃO move em face de ELZA DE SOUZA DA SILVA e EDMAR SOUZA DA SILVA, processo nº 0022753-69.2021.8.19.0208, na forma abaixo:

O Dr. Andre Fernandes Arruda – Juiz de Direito da Vara acima, FAZ SABER a todos que o presente Edital virem, com prazo de 05 dias, especialmente os executados, que no dia 04/09/2024, às 14h, DE FORMA EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, no site www.alexandrecostaleiloes.com.br, será vendido pelo Leiloeiro Público ALEXANDRE PEREIRA DA COSTA, matrícula 071 Jucerja, acima da avaliação, ou no dia 05/09/2024, no mesmo horário e local, pela melhor oferta, a partir de 50% (cinquenta por cento) da avaliação, o bem imóvel adiante descrito e avaliado,  tendo sido apresentadas as certidões exigidas pelo Código de Normas. Os leilões são finalizados sempre às 15 horas, conforme o aviso constante no site, caso não se prolongue a disputa após esse horário. Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem, através de pagamento em prestações, deverão apresentar propostas por escrito nos autos, até a data do primeiro ou do segundo leilão, conforme o caso, na forma preconizada pelo art. 895 do CPC. Destacado, também, que a apresentação destas propostas não importará na suspensão do leilão e que elas serão avaliadas pelo Juízo, conforme critérios legais aplicáveis à espécie (art. 895, §6º a 8º, CPC). Em caso de acordo ou pagamento do débito, serão devidos, pela parte ré, os honorários do leiloeiro, no percentual de 3% (três por cento), ou outro percentual a ser acordado. As informações sobre o imóvel quanto a recuo, desapropriação, débitos fiscais, penhoras, gravames etc. encontram-se disponibilizadas nas Certidões de praxe, constantes dos autos. Arrematação à vista, acrescido de 5% (cinco por cento) de comissão, no ato, paga diretamente ao leiloeiro.  Custas devidas ao Cartório de 1% (hum por cento) até o máximo permitido por Lei, sendo todos os percentuais incidentes sobre o preço alcançado, ocorrendo arrematação ou adjudicação. Os leilões serão de forma exclusivamente eletrônica. Avaliação índex 165: “LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: PRÉDIO: Construção em padrão antigo, ocupação residencial, no recuo da via pública, erguida em estrutura de concreto armado e alvenaria, com seu terreno completamente murado. IMÓVEL: Constituído do apartamento 401, bloco F, número 401, da Rua Vaz de Caminha, Cachambi – RJ. Devidamente registrado, dimensionado e caracterizado na Prefeitura do Rio de Janeiro, sob a matrícula nº 1162801-3, e conforme dados constantes no espelho do IPTU apresentado: apartamento residencial, com dois quartos, sem varanda, que mede em sua totalidade 49,00 m² de área edificada. Ressalto que o prédio não possui elevador, possuindo uma vaga de garagem. AVALIAÇÃO INDIRETA DO IMÓVEL EM R$ 150.000,00 ( cento e cinquenta mil reais). Rio de Janeiro, 01 de abril de 2024.”. Constam débitos de FUNESBOM, no valor de R$ 52,00 (cinquenta e dois reais) e Condomínio no valor R$ 20.618,65 (vinte mil e seiscentos e dezoito reais e sessenta e cinco centavos), conforme planilha acostada a petição inicial (set/2021), valor este que será atualizado até a presente data e informado nos autos por petição. Não constam débitos de IPTU. Consta na Certidão de Ônus Reais expedida pelo 1° Serviço Registral de Imóveis da Cidade do Rio de Janeiro, penhora oriunda desta ação, objeto do R-4. Cientes os interessados que o imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos de Condomínio, Taxa de Incêndio e IPTU, conforme artigo 130 do CTN e artigo 908 §1º do CPC, até a data da arrematação, cabendo ao arrematante o pedido de reserva de numerário e providências para pagamento. Cientes ainda que, caso o executado, a inventariante, os coproprietários, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente Edital intimados da hasta pública, suprida assim a exigência contida no art. 889 do CPC. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. Fica autorizado o leiloeiro efetivar a venda, em caráter definitivo, do lance anterior, em caso de inadimplência do ofertante do lance vencedor (tanto do preço como da comissão do leiloeiro). E, caso este também fique inadimplente, proceder da mesma forma, e assim sucessivamente, consignando-se que o juiz poderá estabelecer multa àqueles que não depositarem o preço, bem como ultimar as medidas punitivas cabíveis previstas em lei, tais como dispõe analogamente os artigos 895 §4º e 896 §2º. E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente, para cautelas de estilo. Este Edital será disponibilizado no site www.alexandrecostaleiloes.com.br e no site do Sindicato dos Leiloeiros www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br (rede mundial de computadores). Rio de Janeiro, 25 de julho de 2024. Eu, ____________________________, Analista Judiciário, digitei. E eu, Escrivão (ã), subscrevo. (as) Andre Fernandes Arruda – Juiz de Direito.