TRT 1ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que MARILVO FERREIRA SIMÃO – CPF: 456.864.167-53 (Adv. JOSÉ MARIANO FERREIRA FILHO – OAB/RJ: 66.665) move a DUQUE DE CAXIAS REVENDEDORA DE VEICULOS LTDA CNPJ: 31.369.226/0001-98 (Adv. TATIANA PINHEIRO RODRIGUES – OAB/SP 464.122), ESPÓLIO DE LUIZ CARLOS DUARTE BAPTISTA – CPF: 016.037.367-00, por seu inventariante ANDRÉ DE SANTANA BAPTISTA – CPF: 884.140.567-68 (Adv. LUIZ CARLOS DA SILVA LOYOLA – OAB/RJ 32.511), PADRÃO AUTOMOVEIS LTDA – ME – CNPJ 02.815.792/0001-88, Terceiro Interessado MARILDA DE SANTANA BAPTISTA – CPF: 086.281.247-05 (cônjuge) (Adv. LUIZ CARLOS DA SILVA LOYOLA – OAB/RJ 32.511), Terceiro Interessado CONDOMINIO BARRA BEACH HOTEL RESIDENCIA – CNPJ: 29.280.500/0001-06, Processo nº ATOrd 0198000-67.2000.5.01.0203, na forma abaixo.
O Dr. MARIANE BASTOS SCORSATO, Juiz de Direito da 3ª. Vara do Trabalho de Duque de Caxias – RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seus representantes legais, que foi designado LEILÃO ELETRÔNICO, estando aberto para lances através do site www.depaulaonline.com.br, a partir da publicação deste Edital, encerrando-se o primeiro leilão no dia 21/03/2023, às 14,00h, por valor igual ou superior ao da avaliação de R$ 1.500.000,00 (Um milhão e quinhentos mil reais), e, não havendo licitantes, será iniciado o segundo leilão, encerrando-se no dia 05/04/2023 às 14,00h, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do art. 891, parágrafo único do CPC, c/c art. 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução. Os Leilões Públicos serão realizados exclusivamente na modalidade online e conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial, LUIZ TENORIO DE PAULA, Matricula n° 19 da JUCERJA, devidamente cadastrado no TJRJ, com escritório na Av. Almirante Barroso, nº 90, Gr. 1103, Centro, Rio de Janeiro, RJ, tel: (21) 2524-0545/ 99954-2464, e-mail: [email protected], para ser apregoado e vendido o bem descrito e avaliados Id a5beed2, constituído de: Apartamento 701 do Condomínio Barra Beach, situado na Av. Sernambetiba (Av. do Pepê), nº 1120, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro, RJ, com fração do terreno de 6,263047/1000, com medidas, limites e confrontações descritas sob a matricula 128.104 do 9º Registro de Imóveis do Rio de Janeiro, avaliado em R$1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais). Cientes os interessados que Consta na R-17 PENHORA destes autos. Consta na R-18 PENHORA: Determinada pelo Juízo da 12ª. Vara de Fazenda Pública do Rio de Janeiro, nos autos da ação de execução Fiscal movida pelo Município do Rio de Janeiro, processo n° 0307363-93.2019.8.19.0001. Inscrito na PMRJ sob o n° 1794256-6, C.L. 20433, aonde constam de IPTU referente aos exercícios de 1989 a 2023, no montante de R$219.088,55 (duzentos e dezenove mil oitenta e oito reais e cinquenta e cinco centavos), mais acréscimos legais. Inscrito no CBMERJ sob o n° 2600271-7, onde constam débitos de FUNESBOM referentes aos exercícios de 2018 a 2022 no montante de R$676,04 (seiscentos e setenta e seis reais e quatro centavos), mais acréscimos legais. Há débitos de Condomínio no valor de R$154.710,75 (03/06/2020), que se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, bem como outros eventuais débitos, penhoras, hipotecas e indisponibilidades. Cientes sobre as penhoras, indisponibilidades e arrolamentos existentes nos termos do artigo 886 VI do CPC. O Leilão será procedido na forma do Artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Cientes sobre as penhoras, indisponibilidades e arrolamentos existentes nos termos do artigo 886 VI do CPC. Arrematação: à vista, a título de sinal e como garantia, uma primeira parcela de, no mínimo, 20% (vinte por cento) do valor do lance, além dos 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32). O valor restante deverá ser pago em 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, diretamente na agência bancária autorizada, mediante guia ou boleto bancário emitido por ocasião do leilão. Aquele que desistir da arrematação, ressalvada a hipótese do artigo 903, § 5º do Código de Processo Civil, ou não efetuar o depósito do saldo remanescente, perderá o sinal dado em garantia em favor da execução e também a comissão paga ao leiloeiro. Não será devida nenhuma remuneração ou indenização ao leiloeiro, em caso de acordo ou pagamento do débito após a publicação do edital, mas antes da realização do leilão judicial, salvo despesas de armazenagem. Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação judicial, o leiloeiro fará jus à comissão prevista acima. O credor que não adjudicar os bens constritos perante o juízo da execução antes da publicação do edital, só poderá adquiri-los em leilão judicial unificado na condição de arrematante, com preferência na hipótese de igualar o maior lance, respondendo, porém, pelo pagamento da comissão ao leiloeiro, já que assume a condição de arrematante. Parcelamento: Os bens serão inicialmente apregoados pelo lance mínimo para pagamento à vista e só se permitirá o parcelamento na hipótese de bem imóvel, observando-se as disposições do artigo 895 do CPC, conforme previsto no Ato Conjunto nº 07/2019, art.14. Quanto aos bens móveis, havendo interesse pelo pretenso arrematante na aquisição de forma parcelada, e, não havendo lances no leilão, após a juntada dos autos negativos, este poderá peticionar diretamente nos autos do processo para apreciação pelo juízo de origem do pedido de venda direta parcelada, na forma do CPC. O licitante interessado em adquirir o bem imóvel penhorado em prestações, deverá ofertar lance diretamente no site do leiloeiro atendendo às seguintes condições: 1) O lance ofertado para pagamento à vista sempre prevalecerá sobre os lances ofertados para pagamento parcelado, sendo, no entanto, analisado por este juízo o histórico de lances para decisão pela proposta mais vantajosa; 2) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor; 3) Oferta de sinal de pelo menos 25 (vinte a cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses. As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) ou por outro que venha a substituí-lo. 4) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem imóvel. 5) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. 7) Aquele que desistir da arrematação, ressalvadas as hipóteses dos artigos 775 e 903, §5º, do Código de Processo Civil, ou não efetuar o depósito do saldo do valor ofertado, perderá o sinal dado em garantia, bem como a comissão paga ao leiloeiro e ficará proibido de licitar em leilões judiciais. 8) O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao(à) leiloeiro(a), por endereço de correio eletrônico (e-mail) designado no edital, com a antecedência de até 48 (quarenta e oito) horas ao leilão. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras da CLT; do CPC; e da Resolução 236/2016 do CNJ. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho – DEJT. Caso o executado(s), cônjuge, coproprietário, herdeiros, sucessores, eventuais locatários, ocupantes, possuidores, credores do imóvel, usufrutuários, credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário, com penhora anteriormente averbada, promitente comprador, vendedor ou terceiros interessados não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados da alienação judicial, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Ficam as partes acima mencionadas e possíveis interessados, direta ou indiretamente, intimados e cientificados dos leilões por meio deste edital em conformidade com a lei. Correrão por conta do arrematante todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. MARIANE BASTOS SCORSATO, Juíza Titular de Vara do Trabalho.